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Monday, 02 December 2019 05:00

Recebimento cumulativo de pensão e de aposentadoria por filha maior e solteira

Como o seu pai faleceu antes de 1991, então, a lei que concedeu sua pensão foi a de nº 3.373 de 1958 e, dessa forma, os únicos requisitos legais exigidos para recebimento são: ser filha maior de 21 anos, solteira e não ocupante de cargo público.

É que, lei “nova” não pode modificar a legislação que deferiu o pagamento de sua pensão, em obediência ao princípio da segurança jurídica.

Dessa forma, como na Lei nº 3.373/58 (que concedeu sua pensão) inexiste como requisito legal a comprovação de dependência econômica do(a) pensionista em relação ao segurado (instituidor da pensão), a senhora pode acumular o recebimento dos dois benefícios: de pensão e de aposentadoria.

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