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Sunday, 08 December 2019 05:00

Estou divorciada há 10 anos e no acordo foi estipulado que meu ex-marido pagaria pensão alimentícia por 01 ano.Contudo, após esse prazo, ele continuou pagando o valor da pensão até há pouco tempo.Tenho direito de requerer a continuidade do pagamento?

Infelizmente, não.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso semelhante ao da senhora já firmou posicionamento no sentido de que o ex-marido, que por vontade própria, coopera com a ex-mulher pelo período desejado, não cria uma obrigação legal em pagar a pensão alimentícia por prazo indeterminado.

É que, para o STJ, deve prevalecer a autonomia da vontade ante a espontânea solidariedade à situação, cujos motivos são de ordem pessoal e íntima e, portanto, fogem do papel do Poder Judiciário, que deve sempre intervir o mínimo possível na seara familiar.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fim da relação conjugal deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, porque o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua.

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