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Friday, 29 November 2019 05:00

Cliente consegue na justiça, determinação para que o INSS aprecie pedido de restabelecimento de pensão

Ilegal e arbitrariamente, o INSS cancelou o benefício pensão por morte, recebido desde 2016 por uma mulher, tendo em vista que não a notificou previamente sobre o motivo da cessação da pensão.

Por conta disso, a pensionista solicitou, administrativamente, o restabelecimento da pensão por morte.

Contudo, por ter passado mais de 90 (noventa) dias do dia do protocolo do pedido até a presente data, sem que o INSS se manifestasse a respeito, contratou o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria com a finalidade da autarquia-previdenciária ser compelida a se pronunciar a respeito do requerimento, tendo o juiz federal da 21ª Vara de Pernambuco deferido a liminar, concedendo ao INSS 20 (vinte) dias para analisar o pedido de restabelecimento da pensão por morte formulado pela cidadã.

Caso contrário, a autarquia pagará R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, a título de multa, a ser revertida a favor da pensionista.

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