Como o senhor já está morando no apartamento, juntamente, com sua família, então a responsabilidade pelo pagamento pelas despesas do condomínio são do senhor.
Isso porque, não é o registro do negócio no cartório competente que define de quem é ou não a responsabilidade pelas taxas condominiais, mas sim, a efetiva posse do imóvel pelo comprador (no caso, o senhor), bem como a ciência do condomínio sobre a transação.