Servidor com doença especificada em lei e direito à redução de carga horária
Se a senhora tem laudos médicos atualizados que atestam que é portadora de doenças graves (câncer maligno e pressão alta) e, via de consequência, o cumprimento da carga horária completa está lhe trazendo prejuízos, tem direito à redução do horário de trabalho sem compensação e sem redução da remuneração, com base no artigo 98, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90 (RJU).
Contudo, alerto-lhe que antes deverá submeter-se ao exame da junta médica oficial/judicial para ratificação dos diagnósticos contidos nos seus laudos médicos particulares.