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Tuesday, 10 December 2019 05:00

Servidor com doença especificada em lei e direito à redução de carga horária

Se a senhora tem laudos médicos atualizados que atestam que é portadora de doenças graves (câncer maligno e pressão alta) e, via de consequência, o cumprimento da carga horária completa está lhe trazendo prejuízos, tem direito à redução do horário de trabalho sem compensação e sem redução da remuneração, com base no artigo 98, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90 (RJU).

Contudo, alerto-lhe que antes deverá submeter-se ao exame da junta médica oficial/judicial para ratificação dos diagnósticos contidos nos seus laudos médicos particulares.

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