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Monday, 16 December 2019 05:00

Fui contratada como empregada temporária junto a uma empresa de venda de roupas. Acontece que fiquei grávida. Tenho direito à estabilidade conferida à gestante?

O contrato de trabalho temporário é disciplinado pela Lei nº 6.019/1974 e, por esse motivo, inexiste garantia de estabilidade provisória à empregada gestante (mesmo caso da senhora).

Isso porque, no contrato temporário (diferentemente do que ocorre no contrato por experiência em que o empregado tem a expectativa de ser contratado por prazo indeterminado) não há perspectiva de indeterminação de prazo, já que é firmado com prazo certo de início e de término.

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