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Saturday, 14 December 2019 05:00

Trajeto de deslocamento e acidente de trabalho

Desde o dia 11 de novembro de 2019, que o governo federal, via ofício-circular, determinou que os acidentes de trânsito ocorridos a partir da data indicada, no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e, portanto, não possuem mais cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Medida Provisória nº 905/2019.

Dessa forma, caso o trabalhador seja vítima de um acidente, quando estiver a caminho do trabalho, não mais se tornará segurado do INSS.

Este ofício objetiva complementar a Medida Provisória nº 871/2019 (já amplamente discutida por aqui) – “pente fino no INSS” – e tem a finalidade de também impedir pagamentos ilegais e irregulares.

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