Como o débito tem como fundamento um boleto bancário e a cobrança se limita ao valor constante no citado documento, o prazo é de apenas 05 (cinco) anos, pois se baseia em dívida líquida, constante de instrumento público ou particular (inciso I, parágrafo 5º, artigo 206, Código Civil/2002).
Desse modo, a cobrança recebida pelo senhor está prescrita, ou seja, não tem mais que pagá-la.