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Tuesday, 17 December 2019 05:00

Acumulação de proventos de aposentadoria do INSS com remuneração de cargo público

Segundo a Constituição Federal/88 sobre essa matéria, o senhor tem direito a continuar acumulando seus proventos (aposentadoria) decorrentes de emprego público pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS) com sua remuneração percebida no cargo público que ocupa junto ao Poder Judiciário federal.

Isso porque, a Emenda Constitucional nº 20/1998 veda o acúmulo de remuneração de emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 143 da Constituição, ou seja, que resultem do regime previdenciário especial, destinado aos servidores regidos por estatutos.

Dessa forma, nada impede o recebimento simultâneo de benefício de aposentadoria, paga pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com vencimentos decorrentes do exercício de cargo público.

É que, o artigo 40 trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis; o 42, dos militares das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e o 142, dos militares das forças armadas da União.

Como se pode ver, inexiste impeditivo constitucional da situação inversa, qual seja, o de acumulação de proventos do Regime Geral de Previdência Social (INSS) com o exercício de cargos, empregos ou funções públicas (hipótese do senhor).

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