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Wednesday, 18 December 2019 05:00

Aprovação em concurso público fora do número de vagas e direito à nomeação

Sim, tem, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar situação semelhante a da senhora, firmou posicionamento de que, no caso de desistência dos candidatos melhores classificados, ressurge o direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, vez que, nesta situação, os candidatos seguintes aos melhores classificados passam a constar dentro do número de vagas.

Dessa forma, resta garantido a seu favor o direito à vaga disputada.

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