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Sunday, 29 December 2019 05:00

Servidores ativos e portadores de doença graves terão direito à isenção de imposto de renda?

Apesar da Lei nº 7.713/98 (inciso XIV, do artigo 6º) prescrever que a isenção fiscal só deve ser concedida a favor dos servidores aposentados ou reformados que tenham se acidentado em serviço ou sejam portadores de moléstia profissional ou doenças graves e especificadas em lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que resolverá em 2020 a controvérsia se os ativos têm ou não direito igual aos aposentados nesta questão, tendo em vista o grande número de servidores em atividade e doentes que entraram na justiça para também terem direito à isenção de imposto de renda.

Desse modo, caso o STJ defina que os servidores ativos e portadores de doenças graves e especificadas em lei possuem direito também à isenção fiscal, beneficiará não só aqueles que ainda têm processos judiciais já em tramitação, como também, os que venham ser acometidos de enfermidades e optem por continuar trabalhando.

D´outro lado, caso o STJ se posicione contrário à tese dos servidores em atividade, estes continuarão pagando imposto de renda.

Processos de referência: REsp´s nºs 1.814.919 e 1.836.091 (Tema 1037).

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