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Aposentadoria pela previdência privada e (im)possibilidade de recálculo com verbas recebidas
Infelizmente, não é permitido incluir nos cálculos e nem na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador.
Isso porque, há de existir a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Por outro lado, é cabível propor ação judicial contra o ex-empregador com a finalidade de reparar eventuais prejuízos causados ao senhor, já que não pôde contribuir ao fundo na época oportuna por conta do ato ilícito cometido.
Tenho aposentadoria de previdência privada e acabei de receber verbas remuneratórias pretéritas. Posso incluir essas parcelas nos proventos?
Infelizmente, não é permitido incluir nos cálculos e nem na renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, verbas remuneratórias devidas pelo ex-empregador.
Isso porque, há de existir a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Por outro lado, é cabível propor ação judicial contra o ex-empregador com a finalidade de reparar eventuais prejuízos causados ao senhor, já que não pôde contribuir ao fundo na época oportuna por conta do ato ilícito cometido.
Logo após inclusão, Covid-19 é excluída da lista do MS como doença ocupacional
Por meio de Portaria, o Ministério da Saúde incluiu, em 1º de setembro, a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT).
Contudo, essa inclusão durou apenas 01 (um) dia, já que logo no dia seguinte (02/setembro), o Ministério da Saúde tornou a medida anterior sem efeito (Portaria nº 2.309/GM/MS), através da Portaria nº 2.345/2020.
Ao casar, excluí o sobrenome materno para incluir em seu lugar o sobrenome do meu marido. Acontece que, com o tempo, tornou-se muito comum. Posso incluir o sobrenome do meu pai, após o do meu marido?
Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a possibilidade de inclusão do sobrenome materno ou materno, após o sobrenome do marido da requerente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade, nem à sociedade, com fundamento na prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar.
Dessa forma, caso sua situação seja realmente similar a do STJ, tem grandes chances de conseguir incluir o sobrenome paterno após o sobrenome de seu esposo, com as devidas retificações no registro civil.
Você sabia que as pessoas de baixa renda e desempregadas poderão ficar isentas da taxa de inscrição em concursos públicos?
Isso porque, tramita o Projeto de Lei nº 5080/2019 que visa à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o(a) candidato(a) desempregado(a) que não receba seguro-desemprego ou quem tenha renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos.
A PL objetiva beneficiar os 13 milhões de brasileiros desempregados.
Jovem incapaz e vasectomia
Se é certo que a todas às pessoas com deficiência são garantidos direitos para que sejam incluídas à sociedade, concomitantemente, não se deve descuidar da adoção de certas “providências” para que, no exercício de alguns direitos, não venha a se concretizar algo irresponsável.
E, por concordar com essa linha, uma juíza da vara de família de Goiânia autorizou a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem incapaz, portador de Síndrome de Down e de desenvolvimento retardado em grau grave.
Nos autos, que tramitam em segredo de justiça, foi alegado e comprovado pela mãe e curadora do incapaz, que esse não possui o adequado discernimento para atividades relacionadas ao comportamento sexual, inclusive tem uma namorada também incapaz, e que àquelas não têm condições de exercer vigilância contínua e integral para prevenir a conduta sexual do jovem e, ato consequente, uma provável gestação.
Desse modo, tendo em vista que o jovem incapaz é pessoa que somente tem a capacidade reprodutora física, pois não tem condições de manter um filho sob sua guarda e responsabilidade, a juíza acolheu o pedido formulado para que seja realizada a vasectomia.
Morte de viúva, garante direito ao recebimento de pensão por morte pela ex
Uma mulher, que recebia pensão alimentícia em percentual mínimo do ex-companheiro, conseguiu reverter a seu favor, a pensão por morte, na sua integralidade, por ter o ex e sua esposa vindo a óbito.
Registre-se, por oportuno, que a mulher comprovou que vivia exclusivamente da pensão alimentícia paga pelo ex, e que, portanto, fazia “jus” à pensão por morte, já que o instituidor da pensão e sua atual esposa tinham falecido.
Além disso, a mulher também conseguiu ser inclusa ao plano de saúde Ipasgo.
O número do processo não foi revelado por tramitar em segredo de justiça.
Município deve atender em tempo integral crianças com deficiência
O município de Croatá, distante 337 km de Fortaleza, foi condenado a providenciar, o mais breve possível, atendimento educacional em tempo integral para crianças com deficiência, porque a juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, em exercício na Vara Única da Comarca de Croatá, deferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), nos autos do processo nº 000.258-16.2018.8.06.0073.
Caso a decisão não seja cumprida no prazo determinado, o município terá de pagar R$ 5 mil ao mês, por cada aluno que não tiver assegurado o serviço.
Segundo a magistrada, essa medida tem como objetivo promover a inclusão das crianças que necessitam de atendimento particularizado no ambiente escolar: “A atenção especializada a cada aluno que dela necessita não vem sendo realizada em tempo integral, ficando estes excluídos das mais diversas atividades promovidas pelas escolas do município”, pontuou a juíza.
A magistrada destacou ainda que é direito da pessoa com deficiência “participar, em igualdade de condições, das atividades pedagógicas e recreativas ofertadas pela escola e, ainda, ter interação com os demais alunos, devendo o município garantir os meios necessários a consecução dos objetivos descritos na legislação pátria”.
Dependente pode ser incluído em plano de previdência após morte do(a) segurado(a)?
Em observância ao caráter social da Previdência Social, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que é possível incluir em plano complementar, dependente que não era beneficiário antes da morte do(a) segurado(a) do INSS (precedente: REsp nº 1.643.259).
É válido acrescentar ainda, que, antes desse julgamento, o STJ já tinha deferido a inclusão de beneficiários em casos semelhantes, como a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-mulher (REsp nº 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp nº 1.026.981).
No tocante à preocupação quanto à ausência de reserva financeira para arcar com o benefício, o Superior Tribunal de Justiça apontou como solução, o rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial.