A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 115 de Jurisprudência em Teses, com o tema Concurso Público – V. Duas teses foram destacadas.
A primeira estabelece que as contratações temporárias celebradas pela administração pública, na vigência da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter precário e submetem-se à regra do artigo 37, inciso IX, não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual pelo decurso do tempo.
A segunda define que o direito à liberdade de crença, assegurado pela Constituição, não pode criar situações que importem tratamento diferenciado – seja de favoritismo, seja de perseguição – em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa.
Fonte: STJ e http://bomdia.adv.br