Justiça paulista permite reinclusão, em programa de regularização, de contribuintes em atraso no pagamento
Em sede de liminar, a Justiça Federal de São Paulo garantiu que dois contribuintes sejam reincluídos no Pert (Program Evaluation and Review Technique – Avaliação do Programa e Técnica de Revisão) e apresentem suas consolidações, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser contraditório e foge da razoabilidade o comportamento da Fazenda, uma vez que é de seu interesse o parcelamento: "A irracionalidade burocrática e ineficiente é inegável. Há extensa e profunda discussão, partir da profusão de leis, portarias e da mais alta jurisprudência, sobre a responsabilidade pelo equívoco", afirmou o desembargador, dr Pietro, deferindo a liminar no sentido dos contribuintes serem reincluídos no programa de regularização.
Ressalte-se, por oportuno, que ambos tinha sido excluídos do Pert por problemas no sistema operacional da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Proc ref: 5010524-82.2019.4.03.0000)
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