Mais facilidades para negociações de dívidas fiscais
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCom a publicação da Medida Provisória nº 889/2019, em 17 outubro, no Diário Oficial da União (DOU), as facilidades para pagamento aumentaram para os contribuintes que possuem conflitos fiscais (débitos/dívidas de tributos federais).
Isso porque, essa Medida prevê a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos. Sendo que, como regra geral, esse máximo pode chegar até 84 (oitenta e quatro) meses.
Enquanto que para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, esse prazo poderá ser elastecido em até 100 (cem) meses.
Há também a previsão de pagamento das dívidas com descontos “mais convidativos”.
Por exemplo: esses descontos poderão chegar até 70% (setenta por cento) do total das dívidas que pessoas físicas e jurídicas (micro e pequenas empresas) têm junto à União. Enquanto que para o outro grupo, esse percentual poderá chegar até 50% (cinquenta por cento).
Estima-se que com a realização desses acordos, seja possível encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é a última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco.
Como se pode ver, poderão ser beneficiados tanto os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo, como também no judicial.
Manutenção dos "quintos"!!!
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaFinalizado às 23:59 do dia 17 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, definiu que o pagamento dos quintos deve ser mantido.
Como se pode ver, o voto do relator, Gilmar Mendes, no RE 638.115 prevaleceu na Corte.
Essa decisão alcança:
a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);
b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e
c) àqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.
Contratação de pessoal por Conselho de Classe/Fiscalização
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOs Conselhos de Classe, tais como os de Odontologia; de Enfermagem etc., são autarquias especiais e, por este motivo, estão sujeitos à regra constitucional de admissão de pessoal, somente por meio de concurso público (Precedente ADI 1.717 - STF).
Desse modo, como sua contratação se deu SEM prévia aprovação em concurso público, o contrato é nulo, tendo direito, portanto, a receber apenas pelas horas de trabalho prestado.
Candidatura de servidor e direito à licença remunerada
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaTem sim.
Contudo, essa licença, sem prejuízo algum da remuneração (recebimento dos vencimentos integrais), só é válida a contar do deferimento/homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Assim, caso o senhor resolva se ausentar do serviço público antes do(a) citado(a) deferimento/homologação, perderá o direito de receber a respectiva remuneração.
Prazo para requerer revisão de benefício
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSim. Porque os prazos para solicitar a revisão de benefícios previdenciários não são de apenas 05 (cinco) anos, mas de 10 (dez) – artigo 103, Lei nº 9.528/97.
Desse modo, como a senhora se aposentou em 2012, tem até o ano 2022 (antes de completar dez anos), para requerer a revisão de sua renda mensal inicial.
Estágio probatório e exoneração
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA resposta à essa pergunta é sim. Pode.
Conquanto que seja comprovada pela Comissão de Acompanhamento a insuficiência de desempenho ou inaptidão do servidor concursado em estágio probatório para o exercício da função, garantidos ao mesmo o devido processo legal, ou seja, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a Comissão deve ser composta exclusivamente por servidores efetivos/concursados (não podem ser prestadores ou requisitados).
Correção das contas do FGTS
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaQuestão ainda controvertida nos Tribunais brasileiros é para definir qual índice deve ser utilizado para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): INPC, IPCA-e ou TR (taxa referencial)?
Isso porque, até há pouco tempo, por força de decisão proferida pela Segunda Turma Recursal da Justiça Federal do Pará, todos os processos que versam sobre essa matéria estavam aplicando a TR, que é a menos benéfica ao trabalhador.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, suspendeu a mencionada decisão, através dos autos da Reclamação nº 37278, até ser proferido julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de evitar que sejam proferidos julgamentos conflitantes sobre o mesmo assunto.
STJ decide que é possível inventário extrajudicial com testamento
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo dia 15 do mês passado (15/10/2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, à unanimidade, que é possível a realização de inventário extrajudicial, mesmo quando o falecido tiver deixado testamento, conquanto que os interessados sejam maiores, capazes, concordes, estejam assistidos por seus respectivos patronos/advogados e tenha ocorrido a prévia validação do testamento na via judicial.
Processo de referência REsp nº 1.808.767.
Trabalho temporário é regulamentado
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo último dia 15 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.060/19 que, além de ratificar as normas constantes na Lei nº 6019/74, assegura os seguintes direitos ao trabalhador temporário:
a) remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
b) pagamento de férias proporcionais, calculado na base de 1/12 do último salário percebido, por mês trabalhado;
c) jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.
Nesse último caso, as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
Além disso, restou assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração, quando o trabalhador laborar no período noturno.
De acordo com a nova regra (Decreto nº 10.060/19), o trabalho temporário será feito mediante aumento da demanda ou necessidade de substituição e não poderá durar mais que 180 (cento e oitenta) dias, sendo admitido, porém, a prorrogação do contrato, uma única vez, por mais 90 (noventa) dias.
Sobre o resultado do julgamento dos quintos
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaRetomado na sexta-feira passada (11/10), a previsão é de que o julgamento dos quintos (Tema 395) seja concluído hoje (17/10/2019) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A expectativa é que o voto proferido pelo relator do RE 638.115, Gilmar Mendes, seja seguido pela maior parte dos outros ministros do STF, no sentido de que seja mantido o pagamento dos quintos para:
a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);
b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e
c) aqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.
Vale (re)lembrar que a matéria trata da possibilidade (ou não) de incorporação de quintos de função comissionada no período compreendido de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelos servidores públicos.
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Doença em decorrência do trabalho e direito à pensão
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaRecentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, nessa hipótese, é devido o pagamento de pensão mensal a favor do ex-funcionário, por existir conexão entre a atividade desempenhada do bancário (com desempenho de serviços repetitivos inerentes ao trabalho exercido no banco) e as enfermidades desenvolvidas, o que, por si só, caracteriza acidente de trabalho.
Acrescente-se a esse fato que, como a pensão mensal devida tem natureza compensatória, ou seja, objetiva atenuar o acidente de trabalho, não deve incidir imposto de renda sobre a parcela mensal que a senhora deverá receber (artigo 6º, inciso IV, lei nº 7.713/88).
(Processo de referência nº RR-1005-69.2012.5.09.0096)
Comprei uma lata de extrato de tomate em um supermercado de minha cidade. Contudo, quando fui abrir o objeto, verifiquei que tinha um bicho morto dentro da lata. Tenho direito de solicitar indenização por dano moral?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm setembro passado (2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à essa dúvida, ao definir que a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada à ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
Isso porque, uma vez verificado corpo estranho no interior de produto alimentício, caracteriza-se defeito do produto (art. 12, CDC), em clara infringência ao dever legal de proteção à saúde e à segurança dirigido ao fornecedor.
Como se pode ver, constatada a ocorrência de defeito no produto, é devida a compensação a título de dano moral a favor do consumidor, ou seja, a senhora tem direito de receber indenização extrapatrimonial.
Retomada do julgamento dos quintos
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDando continuidade ao julgamento iniciado desde o dia 30 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã de hoje (11/10/2019) a discussão do Tema 395, que versa sobre a possibilidade ou não de incorporação de quintos de função comissionada no período compreendido de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelos servidores públicos
É válido destacar que milhares de processos aguardam em estado de suspensão/sobrestamento o julgamento definitivo dessa matéria pelo STF.
Horas extras prestadas junto ao ex-órgão requisitante
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDe início, esclareça-se que se o senhor prestou horas extraordinárias de trabalho no órgão requisitante (Tribunal Regional Eleitoral - TRE), é porque existe autorização legal para esse tipo de exercício, o que, por si só, gera o respectivo reconhecimento ao direito à devida compensação.
Contudo, diante da impossibilidade de compensação das horas extras no TRE (ex-órgão requisitante), posto que o senhor foi devolvido à origem, bem como da ausência de previsão legal no Tribunal de Justiça (ex-cedente) de prestação de horário extraordinário, o senhor, nessa situação, tem direito de ter convertido essas 117 horas extras em pecúnia (dinheiro), sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.