Cancelamento de aposentadoria e direito de utilizar o tempo em outro regime previdenciário
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaInfelizmente, a dúvida do senhor ainda não foi definitivamente decidida pelo Poder Judiciário brasileiro.
Prova maior do que está afirmado acima, é o fato de que, no último dia 18 de setembro do corrente ano, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais determinou que esse assunto deve ser resolvido de modo uníssono e, por esse motivo, todos os processos judiciais que versam sobre essa matéria, aguardam o pronunciamento da TNU, através do Processo nº 00.53962-51.2016.4.02.5151/RJ (PEDILEF) – Tema 233.
Dessa forma, assim que for concluído o julgamento do processo citado acima, o senhor saberá se poderá ou não aproveitar o tempo de contribuição para a obtenção de aposentadoria em outro regime (Regime Geral da Previdência Social - RGPS – INSS).
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Teses importantes da TNU
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo último dia 18 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que definirá sobre 09 (nove) temas controvertidos nos Tribunais pátrios. São eles:
Tema 225 - PEDILEF 0029902-86.2012.4.01.3500/GO - É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário?
Tema 226 - PEDILEF 0030611-06.2012.4.03.6301/SP – A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta ou relativa?
Tema 227 - PEDILEF 5063352-39.2017.4.04.7100/RS - Incide o imposto de renda sobre a quantia paga pelo empregador ao empregado, por liberalidade, como incentivo à aposentadoria?
Tema 228 - PEDILEF 5050793-50.2017.4.04.7100/RS - Os valores recebidos, acumuladamente, a título de diferença de aposentadoria complementar, devem ser tributados pelo regime de competência, mediante a aplicação das tabelas vigentes no mês de competência a que se referem ou, ao contrário, devem ser tributados exclusivamente na fonte, de forma separada das demais verbas tributáveis e alusivas ao ano-calendário em que os valores foram efetivamente recebidos?
Tema 229 - PEDILEF 5003447-94.2017.4.04.7103/RS – É possível a percepção de adicional noturno em relação ao exercente do cargo de Analista Tributário da Receita Federal?
Tema 230 - PEDILEF 0028697-44.2016.4.01.3900/PA - Qual a base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no caso de contratos de crédito prorrogados, renovados ou renegociados?
Tema 231 - PEDILEF 0004427-94.2014.4.01.4103/RO - Qual é o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões?
Tema 232 - PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB - É devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos ao auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial?
Tema 233 - PEDILEF 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ - Uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS?
Como se pode ver, uma vez julgados os temas elencados acima, a TNU porá fim a vários assuntos controvertidos que são, até o momento, motivo de decisões conflitantes perante o Poder Judiciário brasileiro.
Como fica o recolhimento das contribuições previdenciárias do aposentado que resolve retornar à atividade?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaInfelizmente, está sim.
Inclusive, no final de setembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne ao labor (mesma situação do senhor).
(Processo de referência nº ARE 1.224.327).
Diferença entre contribuições previdenciárias de autônomos/microempresários com as dos empregados
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCom a Reforma Previdenciária cada vez mais próxima de ser aprovada, muitas pessoas estão fazendo levantamentos de tempo de serviço/contribuições junto à Previdência Oficial.
Isso porque, grande parte dos segurados possui tempos pretéritos prestados a empresas privadas e/ou na condição de contribuinte individual (autônomo/microempresário).
Desse modo, importante saber a diferença básica entre uma hipótese e outra.
No primeiro caso (trabalho junto a empresas privadas), os segurados são empregados e, portanto, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, junto ao INSS, é do empregador.
Assim, nessa situação, mesmo que não tenham ocorrido os recolhimentos na época oportuna, o ex-empregado terá direito de ter computado o tempo prestado, para fins de aposentadoria, desde que comprovado que efetivamente trabalhou no período que pretende ver reconhecido.
Já na hipótese dos contribuintes individuais (autônomos/microempresários), caso os segurados pretendam computar o tempo para fins de concessão de aposentadoria, terão que comprovar que eram inscritos no Regime Geral (INSS), bem como que foram realizados os devidos recolhimentos, pois, nesse segundo caso, a responsabilidade pelas contribuições recai sobre o próprio segurado.
Prazo para perícia médica
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaImagine a seguinte situação: o segurado do INSS adoece e, então, solicita a concessão de benefício previdenciário.
Por ter como fundamento doença, faz-se necessária a realização de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Acontece que, comumente, a marcação da perícia não acontece com brevidade, e o segurado doente, fica sem trabalhar, pois sem condições, bem como fica sem receber benefício algum, pois a perícia ainda não se realizou.
O caso descrito acima acontece milhares de vezes, todos os dias no Brasil e, por conta disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em data a ser definida, se é possível ou não ao Poder Judiciário fixar prazo para que o INSS realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.
Processo de referência: RE 1.171.152.
Interessante para os contribuintes que têm ações judiciais
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDesde o dia 03 de setembro do corrente ano que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível a compensação de créditos entre quaisquer espécies de tributos, desde que administrados pelo mesmo órgão fiscal, ainda que sentenças (decisões judiciais) anteriores tenham definido o contrário.
Em outras palavras, isso significa dizer que os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial, podem ser compensados com débitos próprios referentes a quaisquer tipos de tributos administrados pela RFB, desde que observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.
(Referência: Súmula nº 152/CARF)
Perícia e adicional de insalubridade
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAo julgar recurso nos autos do RR-903-53.2017.5.08.0014, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em causas em que se discutem o pagamento do adicional de insalubridade, a realização de perícia judicial é imprescindível e imperativa, independentemente das provas documentais apresentadas.
Além disso, também definiu que a perícia deve ser realizada, mesmo que nenhuma das partes a tenha solicitado, pois, essa prova técnica decorre da própria controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado.
Cardiopatia grave e direito à isenção de IR
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSe o médico diagnosticar sua pressão alta como cardiopatia grave e o senhor estiver aposentado, sim.
Isso porque, essa doença (cardiopatia grave) está prevista no rol do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção de imposto renda sobre os proventos (aposentadoria) das pessoas físicas.
Registre-se, por oportuno, que no final de 2018, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para também garantir essa isenção de imposto de renda para os servidores portadores de doença graves especificadas em lei, que se encontram em atividade (na ativa). Ainda sem julgamento previsto.
O que o STJ, o INSS e a Lei Maria da Penha têm em comum?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA Lei Maria da Penha (11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas para as mulheres que são vítimas de violência doméstica.
Contudo, resta omissa na hipótese de necessidade de afastamento da vítima de seu ambiente de trabalho para fins de resguardar sua integridade física e emocional.
Nesse caso, portanto, a quem caberia a obrigação de pagar: empregador ou INSS?
Por conta dessa lacuna da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no mês passado (setembro/2019) a questão, definindo que cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de arcar com a subsistência de vítima de violência doméstica que teve que se afastar do trabalho para se proteger.
É que, para os ministros do STJ, “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição” (ministro Rogério Schietti Cruz).
Tenho uma linha telefônica móvel e, por entender que foram cobrados valores por serviços não contratados, resolvi solicitar o reembolso das quantias. Acontece que por ter mais de 04 anos, foi dito que não tenho mais direito. E agora?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaRealmente, até há pouco tempo, o prazo para requerer o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, por serviços não contratados por empresas de telefonia, era de apenas 03 (três) anos.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, recentemente, esse prazo de 03 (três) para 10 (dez) anos.
Desse modo, ainda há tempo do senhor pedir judicialmente pelo reembolso das quantias pagas indevidamente, pelos serviços de telefonia cobrados, porém não contratados.
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Jovem incapaz e vasectomia
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSe é certo que a todas às pessoas com deficiência são garantidos direitos para que sejam incluídas à sociedade, concomitantemente, não se deve descuidar da adoção de certas “providências” para que, no exercício de alguns direitos, não venha a se concretizar algo irresponsável.
E, por concordar com essa linha, uma juíza da vara de família de Goiânia autorizou a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem incapaz, portador de Síndrome de Down e de desenvolvimento retardado em grau grave.
Nos autos, que tramitam em segredo de justiça, foi alegado e comprovado pela mãe e curadora do incapaz, que esse não possui o adequado discernimento para atividades relacionadas ao comportamento sexual, inclusive tem uma namorada também incapaz, e que àquelas não têm condições de exercer vigilância contínua e integral para prevenir a conduta sexual do jovem e, ato consequente, uma provável gestação.
Desse modo, tendo em vista que o jovem incapaz é pessoa que somente tem a capacidade reprodutora física, pois não tem condições de manter um filho sob sua guarda e responsabilidade, a juíza acolheu o pedido formulado para que seja realizada a vasectomia.
Julgamento importante!!!!
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaLogo mais, a partir das 14:00, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o julgamento do Tema 999 que trata sobre a possibilidade de utilização de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário para concessão de benefício previdenciário.
Caso seja julgado positivamente, isto é, que pode ser usado os salários anteriores a julho de 1994, será aplicada a regra mais favorável ao segurado (29, I e II, Lei nº 8.213/91), ao invés da regra de transição contida no artigo 3º, da Lei n.º 9.876/99, pois nessa ocorre a incidência do fator previdenciário.
D´outro lado, caso seja negativo o resultado, o cálculo do salário de benefício continuará sendo desprezando os salários anteriores a julho de 1994 e com aplicação do fator previdenciário.
(Processo de referência: REsp 1.554.596/SC)
Reconhecimento de firma e validade de documento em concurso
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCaso não tenha sido suscitada ou cogitada pela banca examinadora a hipótese de fraude na expedição dos documentos referentes à sua experiência profissional, esse procedimento está incorreto, porque os Tribunais brasileiros têm entendimento de que a desconsideração de um título tão somente pelo motivo de não ter sido acompanhado de reconhecimento de firma é medida que fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Contrato nulo com a Administração e direitos
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm que pese seu contrato ser, realmente, nulo, pois trabalhou junto à Administração Pública indireta, sem prévia aprovação em concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu de modo pacífico que, nessa hipótese (contrato nulo), o trabalhador tem direito ao recebimento da contraprestação pactuada e aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período de vigência do contrato, com os devidos acréscimos legais.