Enquadramento de atividade especial por analogia
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCaso o senhor tenha provas capazes de comprovar que sua ocupação de marteleteiro é semelhante a de perfurador, ou seja, é exercida nas mesmas condições nocivas à sua saúde (insalubre, penosa ou periculosa), poderá, querendo, solicitar judicialmente a concessão de sua aposentadoria especial.
Até porque, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, recentemente, que é possível a qualificação do tempo de serviço como especial, a partir do emprego da analogia.
Remoção provisória para acompanhar cônjuge transferido "ex officio"
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOs Tribunais brasileiros, quase à unanimidade, acolhem pedidos formulados pelos servidores públicos para que obtenham lotação provisória, a fim de acompanhar o cônjuge (mesma hipótese relatada pela senhora).
Esse posicionamento judicial se baseia no amparo e na proteção constitucional que são conferidos à preservação da unidade familiar e ao fato de que, por ter a ruptura ocorrido em razão do deslocamento de um dos cônjuges, no interesse da administração, enquadra-se no caráter fortuito e não planejado da situação, como é o seu caso.
Além disso, seu pedido encontra amparo favorável também no RJU (Regime Jurídico Único) – parágrafo 2º, artigo 84, Lei nº 8.112/90.
Dessa forma, a senhora poderá, querendo, procurar o Poder Judiciário.
Autônomo (contribuinte individual) e direito à aposentadoria especial
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDepende.
Se o tempo requerido abrange o período somente até novembro/1998, o senhor tem razão, pois tanto a legislação, como os Tribunais brasileiros possuem entendimento uníssono, no sentido de reconhecer a atividade desempenhada de modo habitual e permanente a agentes agressivos/nocivos à saúde do segurado como especial.
Entretanto, caso esse período seja posterior a 03/12/1998, a autarquia-previdenciária é quem tem razão, infelizmente.
Isso porque, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), através de processo escolhido para sanar a dúvida sobre essa matéria (5000075-62.2017.4.04.7128/RS), decidiu, em agosto/2019, que para o segurado autônomo (contribuinte individual), não é possível reconhecer a atividade como especial, após dezembro/1998, mesmo que não tenha utilizado equipamento de proteção individual (EPI) eficaz.
As únicas exceções a esse posicionamento é se o autônomo comprovar que, após dezembro/1998:
a) esteve exposto ao agente físico ruído acima dos limites legais;
b) esteve exposto a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou
c) demonstrar com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu.
Mais uma vitória no STJ
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm defesa de profissional da área de saúde, que foi processado pelo Ministério Público (MP) do Estado da Paraíba, por ter acumulado 03 (três) cargos de médico, o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria obteve significativa vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois conseguiu reformar, em parte, o acórdão para reduzir a multa determinada na decisão do Tribunal de Justiça (TJPB) de 25 vezes o salário de médico para 04 (quatro).
Registre-se, por oportuno, que o julgamento teve início em maio passado, tendo sido concluído somente no dia de ontem (05/09).
Ainda cabe recurso para diminuir ainda mais a multa ou excluí-la totalmente.
Meu imóvel foi financiado, contudo, somente há pouco verifiquei vícios na construção. Por esse motivo, comuniquei o sinistro à seguradora, que negou o pedido de cobertura, sob a alegação de que foi extemporâneo. Posso fazer algo?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSim. Porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado, em situações análogas ao do senhor - em que não é possível comprovar a data em que o segurado tomou conhecimento dos vícios na estrutura do imóvel comprado por meio do sistema financeiro de habitação (SFH) - no sentido de que o prazo se inicia, para adotar medida judicial visando o recebimento do seguro, a contar do momento em que houve a comunicação do fato à seguradora e ela se recusou a pagar a indenização (mesma hipótese).
E, não, o termo final do contrato de financiamento ou a data de cancelamento das hipotecas, como foi o argumento utilizado pela seguradora para negar seu pedido.
Em outras palavras, isso significa dizer que o STJ firmou entendimento de que deve prevalecer o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, de modo que, os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional mesmo após a conclusão do contrato.
Como se pode ver, segundo o STJ, ainda há tempo do senhor solicitar o pagamento da indenização junto ao Poder Judiciário.
Usuário de plano de saúde tem direito a continuar tratamento no mesmo hospital que foi descredenciado pelo plano?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSituação interessante que foi posta por uma cliente junto ao escritório, foi a seguinte: iniciou tratamento de câncer com sessões de quimioterapia em um hospital credenciado pelo seu plano de saúde.
Contudo, durante o tratamento, foi informada que deveria suspender o tratamento no hospital escolhido, posto que o mesmo havia sido descredenciado.
Então, aflita, questionou se teria mesmo que procurar outro estabelecimento médico para dar continuidade ao seu tratamento (?).
Em resposta à consulta, foi importante frisar que inexiste norma legal que preveja esse tipo de situação.
Entretanto, por construção jurisprudencial (decisões dos Tribunais Superiores), os juízes têm determinado que a operadora de plano de saúde mantenha o atendimento médico ao paciente, no mesmo hospital/clínica onde iniciou o tratamento.
Esse posicionamento tem se baseado na função social do contrato e no princípio da boa-fé objetiva que possuem como finalidade evitar mudanças na execução repentina do ajuste em prejuízo exclusivo da parte vulnerável da relação negocial, no caso, o paciente.
Período em gozo de auxílio-doença e direito à conversão de tempo em especial
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm sede de julgamento de recurso repetitivo, ou seja, que alcança todos os processos que versam sobre a mesma matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o(a) segurado(a) que exerce atividades em condições especiais (exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde), quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Isso significa dizer que o tempo que o(a) segurado(a) esteve sob o manto do auxílio-doença deverá ser convertido em tempo especial, posto que, estando ou não afastado por benefício movido por acidente do trabalho, o segurado exposto a condições nocivas à sua saúde promove a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária destinada ao custeio do benefício de aposentadoria especial.
(Processo de referência afetado: REsp 1.759.098-RS/Tema 998)
Mais uma vitória do Villar Maia!
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, um servidor que acumula 02 (dois) cargos de médico, sendo um junto à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o outro na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), teve seu direito totalmente acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, no sentido de citada acumulação ser declarada legal e, assim, permanecer nos dois vínculos com carga horária semanal total de 80 (oitenta) horas, porque foi comprovada a existência de compatibilidade de horários.
Em defesa do direito de servidor médico da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teve indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques (percentual de 45%), o escritório Villar Maia conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), porque comprovou que essa última corte deixou de apreciar (omisso) leis e jurisprudência aplicáveis e relevantes ao caso.
Dessa forma, o processo retornará para o Tribunal da 5ª Região, em Recife, para ser proferido novo julgamento, com o devido saneamento das omissões existentes e apontadas pelas representantes legais do servidor.
Para os servidores que prestam mais de 6 horas diárias
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo mês passado (agosto/2019), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu definir questões que interessam diretamente aos servidores públicos federais que possuem jornada superior a 06 (seis) horas diárias (Tema 221).
São elas:
a) Em tendo que prestar mais de 6 horas diárias, torna-se obrigatória a concessão de 1 hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso?;
b) Se positiva a resposta acima, e uma vez não concedido o intervalo, gerará direito ao servidor de receber indenização na forma simples OU como serviço extraordinário, caso ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?.
Como se pode ver, caso a TNU decida que é obrigatória a concessão de 1 hora de intervalo para refeição e descanso para o servidor público federal que é obrigado a prestar mais de 6 horas diárias, esse terá direito a receber indenização na forma simples ou como serviço extraordinário, a depender do posicionamento que será formado pela Turma Nacional de Uniformização em relação ao tema.
(Processo de referência afetado: 5003087-62.2017.4.04.7200/SC)
More...
Servidora pública federal e mãe de autista
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaRealmente, até 2015, a lei vigente sobre essa situação era no sentido de garantir horário especial para o servidor que tivesse cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, com compensação futura de horário.
Entretanto, com o advento da Lei nº 13.370/2016, ocorreu modificação nessa regra para permitir ao servidor que tem cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, o direito de redução na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário (parágrafo 2º, artigo 98, RJU).
Dessa modo, a lei diz que a senhora tem razão, pois tem direito à redução da jornada laboral, sem compensação posterior das horas.
Contagem de tempo rural para menores de 12 anos e inclusão de gravidez de risco nas hipóteses de doença, sem carência
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaRecentemente, alguns temas foram afetados pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s), com a finalidade de pôr fim a controvérsias e uniformizar os entendimentos sobre cada uma das matérias.
Entretanto, merecem destaque 02 (dois) ligados ao Direito Previdenciário. São os enumerados abaixo:
1) a TNU definirá se é possível o cômputo do tempo de serviço rural para aquele que tenha menos de 12 (doze) anos de idade (Tema 219).
É que, atualmente, os segurados que se beneficiam do cômputo de tempo especial só aproveitam o tempo da seguinte maneira:
a) até 14/03/1967 – o tempo rural só é aproveitado a partir dos 14 anos;
b) do período de 15/03/1967 a 04/10/1988 – o tempo rural é aproveitado a partir dos 12 anos;
c) do período de 05/10/1988 a 15/12/1988 – a idade mínima exigida é de 14 anos;
d) a partir de 16/12/1998 – o tempo na lavoura só pode ser computado a contar dos 16 anos.
Como se pode ver, caso a TNU decida pela permissibilidade de cômputo de tempo de serviço rural para os menores de 12 (doze) anos, serão beneficiados muitos segurados que não tiveram considerados suas atividades desempenhadas no campo com menos de 16 anos de idade.
(Processo de referência afetado: 000.7460-42.2011.4.03.6302/SP)
2) a TNU decidirá se a gravidez de alto risco poderá ser contemplada como uma das situações que não necessitam de carência para que a segurada possa gozar do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (Tema 220).
Registre-se, por oportuno, que no momento, apenas as doenças especificadas no artigo 151, Lei nº 8.213/91 (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação), é que podem gozar do benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem necessidade de carência.
(Processo de referência afetado: 5004376-97.2017.4.04.7113/RS)
De quem é a responsabilidade dos acidentes de trânsito com animais?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNão raras vezes, acidentes de trânsito ocorrem nas estradas por conta de animais soltos.
Assim, vem a dúvida: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é responsável pelos danos?
Dessa forma, a fim de dirimir a controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), afetou o processo de número 0500527-97.2018.4.05.8402/RN, sob o Tema 218, com o objetivo de decidir todas as causas que versam sobre esse assunto de modo uníssono.
Como se pode ver, a TNU, em julgamento a ser marcado, definirá se a responsabilidade do DNIT é objetiva ou subjetiva nos casos de acidente de trânsito decorrentes da presença de bichos na pista
Servidor público de licença médica e direito a usufruir de férias
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA Lei nº 8112/90 - Regime Jurídico Único (RJU) - reconhece como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento de saúde do próprio servidor até o máximo de 02 (dois) anos (art 102, VIII, “b”).
Além disso, o direito ao gozo de férias está previsto como direito fundamental na Constituição Federal/1988 (art 7º, XVII c/c art 39, pár. 3º).
Assim, diante da legislação especificada acima, o senhor tem direito a gozar os 20 (vinte) dias que restam, pois no período encontrava-se impossibilitado de usufruir as férias designadas pela Administração, por motivo de licença (médica) para tratamento de saúde.