Profissional de magistério só pode ser considerado professor, caso tenha graduação em nível superior
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCom base na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o Poder Judiciário brasileiro reafirmou que professor só pode ser aquele com formação superior para o magistério.
Dessa forma, instrutor de línguas, por exemplo, não pode ser equiparado a professor, posto que é inviável acreditar que a qualificação técnica de uma pessoa graduada seja idêntica a de uma pessoa cujo conhecimento se baseia unicamente em experiência (notório saber).
Registre-se, por oportuno, que até mesmo o pedido de equiparação salarial tem sido indeferido.
Assim, para ser contratado como professor e receber contraprestação como tal, a pessoa deve possuir graduação respectiva para exercer o cargo de docente.
Candidata ganha o direito de ser reintegrada ao curso de formação
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO caso foi o seguinte: uma candidata para o cargo de Perito Criminal, na área de engenharia florestal da Polícia Federal, obteve a 10ª colocação. Posição essa, dentro do número de vagas previsto no edital.
Por conta disso, começou a fazer o curso de formação – segunda etapa do concurso – quando, após quase 02 (dois) meses de curso, foi eliminada do certame, porque outro candidato conseguiu decisão favorável na justiça para ocupar a 10ª posição, pois a Administração Pública computou equivocamente os títulos do citado candidato.
Inconformada com sua exclusão, tendo em vista que a candidata:
- a) não participou da relação processual intentada pelo outro candidato que ocupou sua posição originária;
- b) foi aprovada nas etapas precedentes ao curso de formação e classificada dentro do número de vagas previsto no edital, segundo divulgação realizada pelo administrador;
- c) no âmbito administrativo, foi eliminada do certame sem lhe ter sido facultada a manifestação a respeito (contrariedade aos direitos fundamentais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal);
- d) renunciou ao curso de formação para o ingresso na carreira de policial rodoviário federal, para o qual também tinha sido aprovada;
- e) o ato de eliminação ocorreu mais de 30 (trinta) dias depois do início do curso de formação; a mesma ajuizou ação judicial, onde obteve êxito, à unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser reintegrada ao curso de formação do cargo de Perito Criminal e, em caso de aprovação, sua nomeação e consequente posse no cargo pretendido.
(Processo de referência: 00.21375-86.2014.4.01.3400/DF – TRF1)
SUS é obrigado a realizar exame de mamas nas mulheres a partir dos 40 anos
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm decisão judicial proferida em autos de Ação Civil Pública (ACP), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assegurou o atendimento de todas as mulheres, a contar dos 40 (quarenta) anos de idade, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de realização de exame de mamografia bilateral, com base na Lei nº 11.664/2008.
(Processo de referência: 010893-79.2014.4.01.3400/DF)
Sou segurado do INSS e minha doença vem piorando. Por esse motivo, requeri a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Só que foi indeferido. Quem tem razão?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSe o senhor tem provas que a incapacidade alegada adveio do agravamento de sua doença, a razão está ao seu lado.
Até porque, há previsão legal sobre esse tipo de situação (“a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão” – par 2º, art 42, Lei nº 8.213/91), bem como os Tribunais Regionais Federais brasileiros têm seguido essa norma, no sentido de deferirem o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença dos segurados, com consequente conversão em aposentadoria por invalidez, mesmo a doença tendo sido diagnosticada em momento anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
D´outro lado, caso o senhor não consiga comprovar que se tornou incapaz por conta da piora de sua patologia, dificilmente, logrará êxito em uma ação judicial, caso resolva propô-la.
Tempo de gozo de licença-adotante é igual ao da licença-gestante?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAssunto até há pouco tempo bastante controvertido na esfera Judiciária brasileira era a questão de prazo a ser concedido para servidor(a) público(a) federal que adotava.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à controvérsia, para pacificar a matéria no sentido de que os prazos de licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, inclusive no que diz respeito às prorrogações, com fundamento nos princípios da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da proteção integral, da prioridade e do interesse superior do menor (RE 778.889/PE).
Desse modo, por construção jurisprudencial, não deve existir diferenciação do tratamento entre os prazos a serem concedidos aos adotantes em relação às gestantes, bem como à sócio-afetiva, decorrente da ação ou guarda judicial.
Você sabe o que é a cláusula "de barreira" que é utilizada nos concursos públicos?
Written by Villar Maia Advocacia e Consultoria“Cláusula de barreira” é a regra prevista nos editais de alguns concursos públicos, que objetiva a seleção dos candidatos mais bem classificados, de modo que, somente a esses, é permitida a participação nas etapas seguintes do certame.
Por exemplo: no concurso para a Polícia Federal foi previsto em edital que a correção da prova discursiva dos concorrentes ao cargo de Perito seria em até 03 (três) vezes ao número de vagas inicialmente previsto.
Como o edital ofereceu 50 vagas para o citado cargo, somente os candidatos posicionados até a 150ª posição na prova objetiva (primeira prova), é que farão a prova discursiva.
Registre-se, por oportuno, que esse tema já foi objeto de muitas ações judiciais, tendo, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotado o posicionamento, em sede de recurso de repercussão geral (ou seja, aplica-se a todos os processos que tratam da mesma situação), de que a “cláusula de barreira” é constitucional, posto que, “com o crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames”, pontuou, na ocasião do julgamento do RE 635.739, o relator ministro Gilmar Mendes.
Sou servidor público federal e estou de licença para tratamento de saúde. Tenho direito de continuar recebendo o adicional de insalubridade?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOutro caso interessante surgiu no nosso escritório esta semana. Trata-se de servidor público federal que se encontra em licença para tratamento da própria saúde, por quase dois anos, que teve o pagamento do adicional de insalubridade suspenso. O seu órgão empregador sustentou que o adicional de insalubridade não lhe seria devido enquanto perdurasse a licença, haja vista encontrar-se afastado da exposição a agentes nocivos a sua saúde que autorizava o pagamento do referido adicional.
A princípio, o adicional de insalubridade somente é devido enquanto perdurar a exposição aos agentes nocivos à saúde do servidor, CONTUDO, a Lei 8.112/90, em seu art. 102, alínea “b”, abre exceção à regra, ao considerar, como de “efetivo exercício”, os afastamentos em virtude para tratamento da própria saúde, a respaldar o direito do servidor a continuar a receber o adicional de insalubridade enquanto perdurar a referida licença.
No entanto, CUIDADO!!, tal direito somente é garantido se o afastamento perdurar por até 24 meses.
Você sabia que o tempo de serviço militar além de contar como tempo de serviço/contribuição também é considerado para fins de carência?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaIsso porque, a nível dos Juizados Especiais Federais (JEF´s), resta sedimentado, desde o dia 27 de junho, o entendimento no sentido de que é possível a contagem de tempo de serviço militar como tempo de serviço/contribuição, independentemente da existência de contribuição previdenciária.
Além disso, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais, no mesmo julgamento, também decidiu que o tempo de serviço militar deve ser considerado para fins de carência (período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que a pessoa, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).
O relator do recurso de incidente de uniformização na TNU, juiz federal Sérgio de Abriu Brito, que foi acompanhado no seu voto pela maioria dos seus pares, baseou seu posicionamento no artigo 63 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64); no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91; no artigo 60, inciso IV, do Decreto nº 3.048/99 e, por fim, no artigo 100, da Lei nº 8.112/90 (RJU) (“É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas”).
Desse modo, no âmbito dos Juizados, a matéria da contagem de tempo de serviço/contribuição, inclusive para fins de carência, está pacificada a favor do cidadão.
(Proc de referência nº 0527059-78.2017.4.05.8100/CE)
Tenho um contrato de financiamento com a CEF, só que fui demitida e preciso renegociar a dívida. Acontece que meu pedido foi negado. Posso fazer algo?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaInfelizmente, nessa situação, há uma tendência dos Tribunais brasileiros de acolher o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), no sentido de que essa última não está obrigada a renegociar a dívida do mutuário, caso esse venha a perder o emprego (mesma hipótese da senhora).
A decisão mais recente sobre esse tema foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), à unanimidade, que manteve a negativa de revisão do contrato entre a Caixa Econômica Federal e um casal de Canoas (RS) que requeria judicialmente o recálculo dos juros.
A corte citada pontuou ainda que não há ilegalidade nas cláusulas do contrato, não havendo razões para que haja alteração na aplicação de juros, que foram estabelecidos a partir da adoção do Sistema de Amortização Constante (SAC) e que, por isso, o enfrentamento de dificuldades financeiras pela parte financiada não é condição geradora de desequilíbrio entre os contratantes.
“Importante referir que eventual perda do emprego ou redução da renda do mutuário são situações que, embora extremamente indesejáveis, não são de todo imprevisíveis ou extraordinárias, razão pela qual não autorizam a revisão das condições originariamente pactuadas”, concluiu o relator.
Assinei contrato de promessa de compra e venda de um imóvel. Acontece que ao descobrir que o apartamento está em pendência judicial, rescindi o contrato. Contudo, o corretor está cobrando a respectiva comissão. É devida?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaFelizmente, para o senhor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho/2019 que não é devida a comissão de corretagem se o negócio não foi fechado por culpa do corretor.
É que, é obrigação do corretor prestar todas as informações necessárias para a assinatura do contrato sobre o imóvel, objeto do negócio, pois a conduta desse profissional deve se pautar na diligência e na prudência ao mediar a venda, sob pena de incorrer em má-fé e, desse modo, fica sem direito ao recebimento da comissão de corretagem.
D´outro lado, restou sedimentado que "é devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio" (ministra relatora Nancy Andrighi).
Dessa forma, como o seu posterior arrependimento do negócio, após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, deu-se por fato atribuível ao próprio corretor, que deveria ter pesquisado e informado ao senhor sobre os problemas judiciais que envolvem o imóvel (como por exemplo, ter buscado as certidão negativas), objeto do contrato, o pagamento da comissão de corretagem resta incabível ao caso.
(Processo de referência: REsp 1.810.652)
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Idosa consegue isenção de IPI por ter limitação no joelho
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOs portadores de monoparesia são pessoas que, em decorrência da redução dos movimentos de um membro, geralmente ocasionada por uma lesão nervosa, têm paralisia, parcial ou total, de funções musculares. Por conta disso, são classificados como deficientes físicos.
Assim, por se enquadrar na situação descrita, uma idosa de 70 (setenta) anos de idade, solicitou a isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados) para a compra de um automóvel automático. Entretanto, teve seu pedido indeferido pela Receita Federal do Brasil (RFB), sob o argumento de que não era deficiente físico.
Inconformada, pois, de fato, incapacitada para realizar suas atividades diárias do cotidiano, buscou o Poder Judiciário para obter a isenção, até então negada na esfera administrativa.
D´outro lado, diferentemente da resposta negativa que conseguiu na RFB, a justiça brasileira concedeu-lhe a isenção pleiteada, posto que adota o posicionamento de que é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-lhe o comprometimento da função física, alcançando, inclusive, as pessoas acometidas de monoparesia.
Isso porque, a idosa comprovou, através de laudo médico, que é incapacitada para realizar caminhadas; ficar em posição vertical por longos períodos, subir degraus, dirigir veículo convencional e, além disso, faz uso obrigatório de veículo com câmbio automático, conforme registrado na sua carteira de habilitação (CNH).
Posso receber atrasados decorrentes de aposentadoria por invalidez, se nesse período estava trabalhando?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaQuestão interessante surgiu no nosso escritório quando um cidadão acometido de enfermidade que o incapacitou para o trabalho, nos procurou para saber se teria direito a receber os valores retroativos, relativos à aposentadoria por invalidez, quando tal benefício lhe fosse deferido judicialmente, mesmo ele tendo continuado a trabalhar e a receber os salários da empresa durante o período que ficou aguardando a apreciação do seu pedido de aposentadoria por invalidez.
Se esta situação lhe soa familiar, saiba que, em breve, o Superior Tribunal de Justiça definirá, em definitivo (Recursos Especiais 1.786.590 e 1.788.700), se há ou não a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado, embora incapaz, estava trabalhando no aguardo do deferimento do seu benefício.
De toda maneira, enquanto o STJ não se pronunciar em definitivo sobre a matéria, saiba que a grande maioria dos Tribunais nacionais tem reconhecido o direito do segurado em receber as parcelas em atraso relativas à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, mesmo que o segurado incapaz tenha trabalhado e recebido salários enquanto aguardava o deferimento da sua aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Sou fiadora em um contrato de locação e pedi minha exoneração do encargo há 1 mês. Acontece que o locatário (fiador) se tornou inadimplente, logo após minha solicitação, e estou sendo cobrada. Sou ainda responsável?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaInfelizmente, sim, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência mansa e pacífica, no sentido de que os efeitos da exoneração dos fiadores somente são produzidos, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que se tornou indeterminado o contrato de locação (e não da notificação do locador/proprietário).
No seu caso, segundo relatado, o contrato ainda não se tornou indeterminado e, dessa feita, o prazo dos 120 (cento e vinte) dias sequer iniciou para que seja exonerada do encargo.
STJ decide que plano de saúde tem que reembolsar despesas em hospital não credenciado
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde estão obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.
É que, se a operadora é legalmente obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), na hipótese de tratamento em hospital público, inexistiria razão de ser, que não fosse feito o reembolso ao beneficiário que busque a rede privada não credenciada.
Contudo, restou pontuado que citada restituição deve respeitar os limites da tabela prevista no contrato, a fim de preservar os interesses do beneficiário, sem prejuízo ao equilíbrio atuarial das operadoras de planos de saúde.
Essa decisão alcança todos os processos que tratam de matéria idêntica, beneficiando àqueles que ajuizaram ação judicial, independentemente, se o atendimento foi de urgência, emergência ou não.