Diferença entre vagas para deficientes e vagas para cotistas raciais
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDesde a edição da Lei nº 12.990/2014, que destinou uma porcentagem das vagas de concursos públicos para negros e pardos, que vem sendo cada vez mais frequente a confusão dos interessados que concorrem às vagas de cotas raciais, porque acreditam terem direito às vagas reservadas aos deficientes.
Explica-se.
As vagas destinadas aos deficientes em concurso público têm previsão constitucional, bem como em leis federais, enquanto que as vagas para negros e pardos tem previsão recente (2014) e é infraconstitucional.
Por conta disso, nem sempre nos concursos públicos existem vagas para candidatos cotistas, já que, nesse caso, o cálculo deve ser realizado sobre o total de vagas disponibilizado para cada cargo.
Por exemplo: no edital do concurso público para preenchimento de vaga de Administrador no Estado do Rio Grande do Sul foram ofertadas 03 (três) vagas, sendo duas para ampla concorrência e a terceira para pessoa portadora de deficiência.
Desse modo, para se saber qual o número de vaga(s) destinado aos cotistas, basta obter o levantamento mais atualizado realizado pelo IBGE, que foi de 16,8%, conforme informação extraída da internet, e aplicá-lo sobre as vagas disponíveis para ampla concorrência.
Então, vejamos: 16,8% x 2 vagas = 0,336 vaga para candidato cotista racial.
Isso significa dizer que, nessa hipótese, inexiste vaga a ser reservada para cotistas negros e pardos, salvo em caso de chamamento de outros candidatos, além das vagas que foram inicialmente oferecidas.
Concurso da Marinha e candidato com tatuagens e obesidade
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaRealmente, no âmbito dos concursos das Forças Armadas, o rigor em relação às tatuagens e percentual de gordura são cobrados, sob a alegação de que para desenvolver as atividades há a exigência de melhores condições físicas e que, no tocante às tatuagens, essas ferem regras internas da corporação.
Contudo, o Poder Judiciário brasileiro, quando procurado, tem flexionado essas normas editalícias das Forças Armadas para manter o(a) candidato(a) no concurso, com fundamento de que, caso inexista relação das tatuagens com símbolos alusivos a ideologias ou ofensas, é ilegal a desclassificação do(a) candidato(a).
Na mesma linha, os Tribunais asseveram que o peso fora dos padrões normativos não é suficiente para indicar as reais condições de saúde do(a) candidato(a) devendo, por isso, continuar participando de todas as etapas do certame.
Sou agente federal e fui reprovada na avaliação psicológica do concurso para perito criminal da Polícia Federal. Posso participar das etapas seguintes?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm decisões precárias, ou seja, em sede de liminar/tutela, a Justiça Federal brasileira tem concedido o direito ao candidato que foi reprovado na avaliação psicológica para participar das fases seguintes do certame, desde que, em exame preliminar, comprove-se que os critérios adotados para justificar sua inaptidão pela banca examinadora foram subjetivos.
Outro ponto particular a seu favor, é o fato da senhora ser agente federal dentro da mesma instituição (Polícia Federal), na qual pretende ocupar outro cargo (perito criminal), na medida em que, este fato, por si só, gera a presunção de que foi aprovada no exame psicológico ao qual se submeteu no primeiro concurso para agente federal.
Mais uma: concedido adicional de 25% à aposentadoria por invalidez de segurado que necessita de cuidador permanente
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDessa vez, foi a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA) que acolheu o pedido de segurado da previdência social, para majorar sua aposentadoria por invalidez no percentual de 25%, porque comprovou que necessita da assistência permanente de terceiro.
É que, o laudo pericial realizado no segurado evidenciou que o mesmo é paciente de doenças que atualmente o limitam para atividades habituais e que a incapacidade total e permanente teve início desde junho de 2009.
(Proc ref: 0005464-04.2010.4.01.3811/MG)
14º: A demonstração de que os serviços não podem ser prestados por terceirizados.
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaE, por último, o órgão solicitante terá que comprovar que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio de execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507/2018 (terceirizados).
Dessa forma, caso atendidos os 14 (catorze) critérios postados sucessivamente nos últimos dias, será autorizada a realização de concurso para abertura de novas vagas pelo Ministro da Economia, a favor do órgão solicitante, pertencente à Administração Pública Federal Direta ou Indireta (Fundação ou Autarquia).
13º: A demonstração de que a solicitação de servidores foi inviável ou inócua.
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA proposta apresentada pelo ente público solicitante ainda deverá conter a prova de que requereu ao órgão central do Sipec remanejamento de pessoal para compor a força de trabalho da repartição e que a mesma foi infrutífera.
Isso porque, com essa prova, a Administração Federal comprovará a real necessidade de realização de concurso público para a abertura de novas vagas.
12º: A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa.
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO órgão solicitante deverá ainda informar na proposta endereçada ao Ministro da Economia, a quantidade níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional (Siorg) para elaboração de estruturas organizacionais.
11º: A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços.
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEsse critério é consequência do 10º, posto que, com a elaboração do Plano Anual de Contratações pelo ente público solicitante, o órgão participará nas contratações de bens e serviços ou centralizados pela Central de Compras, através de licitações.
10º critério: Existência de Plano Anual de Contratações.
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO décimo critério que deverá ser atendido pela Administração Pública Federal para que seja autorizada a realização de concurso pelo Ministro da Economia é a elaboração de Plano Anual de Contratações pelo órgão solicitante.
Isso porque, é nesse documento obrigatório que se consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente, para auxiliar a administração na tomada de decisão.
Sendo assim, é a partir da construção do Plano Anual de Contratações, que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho.
9º critério: Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN).
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEsse critério muito se parece com o 7º, pois visa a informatização total do órgão solicitante, para tornar viável a autorização de abertura de novas vagas para a realização de concurso público, mediante tramitação virtual de todos os processos administrativos, que versem sobre variados temas do ente público (patrimonial, pessoal).
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8º critério: A aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Sicony)
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPara o órgão solicitante conseguir autorização para abertura de novas vagas, via realização de concurso público, deverá, antes de apresentar a proposta, aderir à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Rede Sicony), consoante os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv.
Esclarece-se, por oportuno que a Rede Siconv tem por objetivo o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Nesse sistema de Rede as parcerias são firmadas por meio de Acordo de Cooperação Técnica, onde são assumidas responsabilidades de ambos os lados, estabelecendo um plano de ação conjunto.
O login é o mesmo utilizado para as demais funcionalidades do portal, tais como: Fórum online, Banco de Projetos e o aplicativo Transfere Mobile.
7º critério: Serviços públicos digitais oferecidos pelo órgão
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO atual governo objetiva com a assinatura do Decreto nº 9.739/2019 economizar a favor dos cofres públicos a cifra de R$ 195 milhões por ano, segundo publicado na seção de Economia do G1.
Para tanto, adotou como uma das condições para autorizar a abertura de novas vagas, via concurso público, o dever por parte da Administração de, antes, comprovar que criou algumas medidas de “eficiência de gestão”, tal como a digitalização de serviços.
É que, com a informatização dos serviços, além de economizar material, a probabilidade da prestação do serviço público se tornar mais célere, é maior.
6º critério: Os resultados dos indicadores estratégicos do órgão
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNa proposta apresentada pela Administração Pública Federal também deverá constar as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade, bem como os objetivos e metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional dos últimos 03 (três) anos.
Uma vez cumprido esse critério, o governo saberá se o órgão solicitante está atendendo ou não aos objetivos de excelência da Administração, ou seja, se a prestação do serviço público está ou não sendo eficiente.
5º critério: O quantitativo de servidores ou empregados cedidos
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCom o atendimento desse critério pelo ente público que pretende que sejam abertas novas vagas, via realização de concurso, o Ministro da Economia terá condições de verificar, através da proposta apresentada, se, de fato, o órgão necessita de mais servidores, pois se restar demonstrado que tem considerável número de cedidos a outras repartições, restará descaracterizada a necessidade de novas contratações.