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Esse, pode-se dizer, é um dos critérios mais relevantes e prioritários que deverá constar na proposta formulada pela Administração Pública, pois diz respeito ao encaminhamento ao Ministro da Economia da evolução do quadro de pessoal nos últimos 05 (cinco) anos pelo respectivo órgão solicitante.

É que, no procedimento de solicitação do concurso deve constar as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias dos servidores que fazem parte do ente público.

Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos 05 (cinco) anos.

Para atender a esse critério, a Administração Pública Federal deverá manter a base de dados cadastral atualizada, junto ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a cada 04 (quatro) meses, no mínimo, posto que, através desse sistema, o Ministro da Economia terá condições de saber da existência ou não de vagas disponíveis em cada cargo e, ato consequente, da real necessidade de realização de concurso público.

Com esse critério, o governo objetiva que a Administração Federal demonstre a real necessidade de contratação de novos servidores para o cargo, mediante comprovação de que o serviço público ficará mais eficiente na prestação de serviços à sociedade com a abertura de novas vagas.

Nesse caso, depois das férias terem acabado para todos que estavam prontos para viajar juntamente com a senhora, e, após liberação pelo atendimento médico, poderá procurar a Infraero para ter ressarcida das despesas despendidas, caso tenha provas de que o acidente aconteceu por culpa de irregular manutenção das áreas pelo aeroporto.

Se, por acaso, não tiver atendido seu pedido na esfera administrativa, é de bom alvitre ficar ciente que os Tribunais brasileiros têm acolhido pedidos similares ao da senhora, condenando a empresa aeroportuária a pagar indenização por danos morais e materiais ao passageiro acidentado.

Não é incomum encontrar pessoas que estão a cada dia que se passa, mais desorganizadas com suas finanças. Também, não é para menos: servidores sem reajuste real, que é bem diferente de geral, quando, por outro lado, os preços dos serviços não param de subir “a olhos vistos”.

Muitas vezes, quem mais sofre são os aposentados, pois já idosos, têm que destinar certo numerário para medicamentos, sem prejuízo da alimentação, moradia e transporte. Com a agravante de que, com a crise que assola o país há alguns anos, ainda, em muitos casos, são provedores dos filhos adultos e capazes e até dos netos (despesas de educação e saúde).

Por conta desse cenário, tem sido cada vez mais frequente a procura por parte dos aposentados para realizar empréstimos bancários, a fim de suprir necessidades básicas pessoais e dos seus.

Não raras vezes, não se dão conta de que, a quantidade e os valores dos empréstimos consignados pactuados junto às instituições financeiras, ultrapassam os rendimentos percebidos por mês, ocasionado com isso, futuras dívidas impagáveis. Sem falar que, de tão grandes, podem passar a ameaçar suas próprias subsistências e de suas respectivas famílias.

Dessa forma, tem sido cada vez mais frequente os julgados dos Tribunais, no sentido de que os bancos estão autorizados a realizar desconto em folha, desde que esses sejam limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do aposentado, sob pena de serem anulados pelo Poder Judiciário, caso seja provocado pelo prejudicado.

Respondo, fazendo-lhe outra pergunta: o pai do adolescente concorda?

Se sim, a inclusão poderá ser realizada, já que os genitores concordam e não será retirado nenhum sobrenome constante no registro.

Caso contrário, não. Isso porque, nessa hipótese, restará ausente justificativa idônea para a alteração do registro civil de seu filho.

Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 22 de maio de 2019, firmou jurisprudência no sentido de que:

"No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial."

Como se pode ver, o senhor tem direito de cobrar da construtora em pecúnia, o mesmo valor estipulado a seu desfavor, caso tivesse deixado de pagar alguma prestação à vendedora.

Um dos critérios que deverá ser observado pela Administração Pública na proposta com a finalidade de conseguir autorização para realizar concurso, diz respeito à indicação detalhada do perfil de servidores que necessita para fazer parte do seu quadro.

Isso porque, o Ministro da Economia precisa de subsídios para analisar se realmente àquele órgão necessita ou não de mais servidores com o perfil indicado para o desempenho das atividades de determinado cargo.

 

 

É fato inconteste que no Brasil para se locar qualquer tipo imóvel (seja ele residencial ou comercial), o cidadão interessado se dirige à papelaria mais próxima de sua residência e adquire um dos àqueles formulários modelos disponíveis, que só necessitam de preenchimento nos campos dos dados do locador, do locatário e do tempo de duração do contrato.

Assim, sem ler àquelas letras menores, as partes assinam o contrato com satisfação.

Desse modo, quando o locatário é pessoa idônea e cuidadosa e, portanto, só “fecha” o contrato quando o imóvel está em ordem para moradia, o negócio inicia bem.

D´outro lado, quando o locatário não é tão probo, problemas começam a ocorrer entre o locador e o locatório, pois, esse último, inicia reclamações plausíveis de defeitos (até então não revelados) do imóvel, tais como: infiltrações, goteiras, pragas etc. etc.

Então, o que fazer para que isso não aconteça?

Nessa situação, o melhor a fazer, para ambas as partes, é um laudo de vistoria do imóvel, objeto da locação, onde o proprietário deve fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Dessa forma, caso surja alguma reclamação futura, o locador já estará munido dos documentos comprobatórios de que o locatário estava ciente e concordou acerca das reais condições do imóvel.

Com a vigência do novo Código de Processo Civil (NCPC) em março de 2015, houve a inserção de normas para tornar bem sucedidos os processos de cobrança e de execução.

Isso porque, o legislador incluiu no texto legal medidas coercitivas para o credor receber o que deve do seu mau pagador, tal como a possibilidade de protestar o nome do réu/executado no cartório de títulos, mediante a apresentação da decisão que foi favorável ao autor/exequente da ação.

Ato consequente, os Tribunais de Justiça e Federais, por construção jurisprudencial, passaram a permitir meios executivos atípicos, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do devedor, a fim de que o mesmo pague a dívida judicializada.

Entretanto, através de duas decisões recentes proferidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou-se a relativizar o posicionamento dos Tribunais de 2ª instância, para firmar jurisprudência no sentido de que só é possível a suspensão da CNH e apreensão do passaporte, caso exista no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio.

É que, para os ministros que compõem a Terceira Turma do STJ, as duas medidas citadas acima não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas sim, punitivas, caso não reste comprovado nos autos o dolo do devedor em ocultar seus bens.

(Procs de ref: REsp 1.782.418 nº e
REsp nº 1.788.950)

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