Operadora de plano de saúde coletivo não pode rescindir unilateralmente contrato, sem motivação idônea concreta
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaLentamente, o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando o entendimento de que a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo só é legal, caso seja comprovada motivação idônea pela operadora.
No primeiro julgamento sobre o tema (REsp 1.510.697), a Terceira Turma do STJ decidiu que o contrato de plano de saúde coletivo se caracteriza como uma estipulação em favor de terceiro, em que a pessoa jurídica figura como intermediária da relação estabelecida substancialmente entre o indivíduo integrante da classe ou empresa e a operadora (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil): “Isso porque a estipulação do contrato de plano de saúde coletivo ocorre, naturalmente, em favor dos indivíduos que compõem a classe/empresa, verdadeiros beneficiários finais do serviço de atenção à saúde”, frisou a relatora Nancy Andrigui na ocasião.
Para a ministra, é inadmissível a rescisão unilateral imotivada que coloca em situação de desvantagem exagerada o beneficiário do plano com tratamento em curso. Assim, a operadora que decidir rescindir o contrato unilateralmente deve apresentar motivação concreta, para que o consumidor vulnerável possa ser efetivamente informado e, eventualmente, buscar à justiça em situações de ilegalidade.
Além desse precedente acima, existem também outros julgados do Superior Tribunal de Justiça (REsp´s 1.701.600 e 1.553.013), onde prevaleceu o entendimento que em se tratando de planos coletivos de até 30 (trinta) beneficiários, é ilegal a rescisão unilateral imotivada pelo plano de saúde.
Assim, os posicionamentos acima descritos, tentam equilibrar a relação plano de saúde – usuário, na medida em que coíbem condutas abusivas por parte das operadoras, quando realizadas sem motivação idoneamente concreta.
A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do salário-maternidade e do auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes 04 (quatro) benefícios.
Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de 10 (dez) contribuições mensais.
IN regulamenta benefícios do INSS
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaQuem vem acompanhando as nossas plataformas digitais, sabe que a contar do dia 29 de janeiro de 2019, começamos a publicar as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 871/2019 nos benefícios de auxílio-doença; da aposentadoria por invalidez; da pensão por morte; da aposentadoria rural; do salário-maternidade e do auxílio-reclusão com a finalidade de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social (vide posts anteriores).
Acontece que, no último dia 10 de abril de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 101, que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela MP nº 871.
Dentre outros, a IN 101/2019 altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.
Dessa forma, a partir de amanhã, falaremos sobre algumas regulamentações previstas na IN 101/2019, via postagens sucessivas.
Militar músico será indenizado por perda de audição
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm militar da reserva residente em Juiz de Fora conseguiu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para receber da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. benefício por ter ficado parcialmente surdo.
É que, o autor da ação, 2º sargento do Exército Brasileiro, comprovou no processo que ficou surdo em decorrência de atividade profissional.
Desse modo, como para a relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, da 17ª Câmara Cível, as seguradoras são consideradas fornecedoras, condenou a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. a pagar o prêmio ao militar músico, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada ainda ressaltou no seu voto que o militar contratou as coberturas securitárias nas modalidades "Vida Inteira", "Invalidez por Acidente ou Doença", "Morte Acidental" e "Seguro de Assistência Funeral".
Outro ponto destacado foi que a perícia constatou perda auditiva neurossensorial induzida por ruídos em volume alto e incapacidade total e irreversível para a atividade musical.
Desse modo, como a apólice prevê a cobertura por invalidez decorrente de doença ou de acidente, sem especificar a natureza deles, e, se a seguradora não fez exames médicos prévios, não pode alegar que a doença era preexistente, pontuou a desembargadora.
A relatora finalizou seu voto no sentido de que a cobertura deve ser integral, pois não é necessário demonstrar a incapacidade da pessoa para qualquer tipo de atividade laborativa. Ela considerou que o inválido permanente também é aquele que está em desvantagem na concorrência com aquele cujos órgãos e membros funcionam normalmente.
“Exigir que a invalidez do segurado corresponda à perda da existência independente definitiva é frustrar a legítima expectativa do consumidor à estabilidade financeira almejada no momento da adesão ao contrato de seguro, pois, como sabido, são raras as possibilidades de se configurar tal situação”, concluiu.
(Fonte: TJ-MG)
Reajuste do INSS em 2020
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSegundo estimativas apresentadas pela equipe econômica do presidente no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o reajuste do INSS poderá ficar em 4,2% no próximo ano (2020), posto que deverá ser reajustado apenas pela inflação para ficar no valor mensal de R$ 1.040,00, com o teto em R$ 6.084,71.Em termos práticos, com essa proposta, tanto aposentados que recebem um salário mínimo, quanto aqueles que recebem acima disso, terão o mesmo reajuste previsto em 4,2%.
A proposta ainda precisará seguir para o Congresso Nacional e será necessário passar pela Comissão Mista de Orçamento, na qual podem ser apresentadas emendas ao texto, modificando assim, esse percentual estimado em 4,2%.
Após passar por deputados e senadores, o texto pode ser sancionado ou vetado pelo presidente até 17 de julho.A Reforma da Previdência também pode impactar o reajuste dos aposentados. A proposta tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para aposentadorias acima do salário mínimo e joga a regra que define o reajuste para uma lei complementar, que ainda não foi apresentada.(Fonte: UOL).
Possibilidade de redução de carga horária para mãe de autista
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA discussão acerca dessa matéria ainda é nova nos Tribunais brasileiros, contudo, informo que já existem algumas decisões de 1ª instância deferindo, em sede de tutela (liminar), pedidos similares aos da senhora, para reduzir, à metade, a jornada de trabalho da mãe, sem diminuição salarial.
Essas decisões se fundamentam no artigo 227, Constituição Federal/88, que prioriza em absoluto a criança, bem como no fato de que inexiste justificativa legal para diferenciar os servidores que trabalham na jornada de 40 horas semanais e de 08 horas diárias, com os de jornada de 12 x 36, como é o caso da senhora.
Até porque, tendo que cumprir a jornada de trabalho no sistema 12 x 36, o período de descanso recai justamente no que se denomina de “horário comercial”, oportunidade na qual devem ser realizadas as atividades multidisciplinares que devem ter sido prescritas para o tratamento de filho autista.
Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recursos repetitivos, que a lei do distrato imobiliário (13.786/18) não se aplica aos contratos firmados antes de sua vigência.
É que, para o ministro relator, Dr. Salomão, não é possível aplicar a nova lei para resolver casos anteriores à vigência da Lei nº 13.786/18 e citou, na oportunidade, exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.
"Penso que não se pode cogitar de aplicação simples e direta da nova Lei 13.786/18 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal", pontuou o ministro relator.
Incide IR sobre RRA de servidores do Poder Judiciário Federal
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros nos pagamentos de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) referentes a passivos devidos pela Administração a todos os servidores da Justiça Federal.
A decisão, por maioria, foi proferida em consulta feita pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O colegiado seguiu o voto do relator do caso, desembargador André Fontes, que assim fundamentou seu posicionamento sobre a matéria:
"Salvo se a verba principal for isenta, deve incidir o imposto de renda retido na fonte sobre a correção monetária e os juros relativos ao montante devido a título de passivos trabalhistas, seja do exercício financeiro corrente ou de exercícios anteriores, este sob a sistemática de RRA".
Ele ressaltou que "são isentos do imposto de renda retido na fonte a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda".
(Proc ref 0000272-38.2019.4.90.8000)
Recebimento de licença-prêmio em pecúnia pelo(a) pensionista
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaClaro que sim. É que os Tribunais Superiores brasileiros têm reconhecido o direito da conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídas pelo cônjuge, servidor(a) público(a) federal aposentado(a) e também não computados em dobro para fins de concessão de aposentadoria, a favor do(a) pensionista.
Comprei um imóvel na planta e o mesmo ainda não foi entregue, pois ainda está em fase de conclusão. Acontece que semana passada já recebi os boletos de condomínio, de IPTU e taxa de lixo para os devidos pagamentos. Essas cobranças são devidas?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNão, não são, porque as despesas elencadas pelo senhor só se tornarão legais, quando ocorrer a efetiva entrega das chaves do seu imóvel, conforme entendimento do STJ (EREsp nº 489.647). Até isso acontecer, a responsabilidade é da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel, e não do consumidor/adquirente.
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Concurso e remanejamento para final da lista
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSim, pois os Tribunais Superiores, nessa hipótese, têm se posicionado no sentido de que não é razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, em especial, quando esta providência não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro concorrente classificado.
É que, nesse caso, apenas sua situação será alterada, posto que passará a ter mera expectativa de direito a tomar posse, podendo essa vir ou não a acontecer.
Servidora pública é condenada por peculato
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUma servidora pública federal da Fundação Nacional do Índio (Funai) foi condenada em 1ª e 2ª instâncias pelo crime de peculato (desvio), posto que restou comprovado nos autos que a funcionária se utilizou do cargo público para desviar valores em dinheiro da Funai.
Para a relatora do processo, desembargadora Mônica Sifuentes, “os fatos narrados na peça acusatória configuram o crime de peculato-desvio (CP, art. 312), mormente porque as provas coligidas dos autos apontam que a acusada, na condição de servidora pública, desviou valores confiados à FUNAI, em razão do cargo e em proveito próprio, e não em benefício da própria Administração, razão pela qual não merece acolhimento o pleito da defesa de desqualificação do delito de peculato (CP, art. 312) para o crime de emprego irregular de verbas públicas (CP, art. 315)”.
(Proc ref: 0000017-75.2009.4.01.4100/RO)
Justiça decide que é responsabilidade do plano de saúde verificar doença pré-existente à data de contratação
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm sede de decisão de 1ª instância, a justiça de Santo Amaro (SP) determinou que um plano de saúde atenda uma paciente com endometriose.
Segundo consta no processo, a usuária do plano necessitava de tratamento urgente para a doença, porém o plano de saúde contratado alegou que, além de estar no período de carência, a mesma não tinha informado sobre a doença no momento da contratação.
A magistrada acolheu o pedido da mulher, porque constatou que “não pode ser negada com base na inexatidão das informações prestadas no momento da contratação”, já que “incumbia à ré cercar-se das devidas cautelas antes da contratação. Trata-se de empresa que atua na área da saúde e reúne, portanto, conhecimento e condições para verificar a existência de eventuais enfermidades dos contratantes”.
É que, para a juíza, em obediência à Súmula nº 103, TJSP, é considerado abusivo negar o atendimento de urgência, a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/98.
(Proc ref nº 1026619-17.2018.8.26.0002)
Edital de concurso e questões de conhecimentos atualizados de jurisprudência
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDepende. Se as questões cobradas na prova sobre conhecimentos de jurisprudência e súmulas dos Tribunais estiverem previstas no edital do concurso ao qual se submeteu, sua irresignação não merece prosperar.
D´outro lado, caso não tenha previsão editalícia, a razão estará ao lado do senhor.
É que o entendimento das Cortes Superiores brasileiras, nessa matéria, é no sentido de que a anulação de questões de provas de concurso público ocorre somente quando houver erro entre o conteúdo das questões e o descrito no edital do certame, já que a banca examinadora não pode excluir do edital informações atualizadas acerca da jurisprudência do órgão, enunciados sumulares e doutrinas.