Servidor público com câncer receberá R$ 273 mil de devolução de imposto de renda
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm servidor público federal conseguiu direito à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondentes aos pagamentos já feitos, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor no Departamento de Geografia de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.
No caso, o autor da ação comprovou ser portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e, por isso, foi encaminhado para fazer quimioterapia.
Para a magistrada que deferiu a liminar: "A redação do art. 6º, XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”.
Na sentença, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou a liminar concedida anteriormente (isenção do pagamento do imposto), bem como condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente, a título de desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença, com os devidos acréscimos legais.
(Proc ref 1004688-41.2019.4.01.3400)
Fiz reserva num hotel para passar o feriado com a família. Acontece que, por ser o "check in" às 15:00 e o "check out" às 12:00, solicitei ressarcimento de 01 diária, que foi indeferido. Quem tem razão?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaInfelizmente, o hotel. É que já foi pacificada o entendimento no sentido de que não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de “check in” às 15:00 e de “check out” às 12:00 do dia de término de hospedagem, posto que a boa-fé do estabelecimento hoteleiro é presumida no sentido de ter tempo hábil para organizar o quarto para o novo hóspede por ele reservado (Precedente: Resp nº 1.717.111-SP – Min Rel Paulo de Tarso Sanseverino).
Prazo exíguo para apresentação de documentos
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAtualmente, há uma tendência dos Tribunais Regionais Federais de determinarem a reinserção de candidato ao processo seletivo, quando comprovado que foi concedido prazo exíguo, como no caso do senhor que foi de apenas 01 (um) dia útil, sob o fundamento de que a proximidade entre as datas de recebimento de convocação pelo candidato e a data para se apresentar efetivamente aos exames pré-admissionais com documentos, distanciasse da proporcionalidade e surpreende indevidamente a pessoa.
Pensão por morte é concedida à convivente
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm termos práticos, isso significa dizer que o ex-companheiro, quando vivo, não fez constar nos seus assentos funcionais o nome da convivente.
Assim, quando o ex-militar veio a óbito, a companheira teve que comprovar através de documentos idôneos e testemunhas que viviam juntos, a fim de receber a pensão por morte.
(Proc ref nº 000.6818-84.2016.4.01.3801/MG – TRF-1ª Região)
Incidência de IR e contribuição previdenciária sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA)
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso da Fazenda Nacional, declarou que incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores pagos em decorrência sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA) do trabalhador, pois entende que citada verba tem natureza salarial, já que é devida única e diretamente em retribuição ao trabalho ou ao período à disposição do empregador:
"Na esteira do entendimento firmado na Segunda Turma do STJ, a HRA é paga como única e direta retribuição pela hora em que o empregado fica à disposição do empregador, configurando, assim retribuição pelo trabalho ou pelo tempo à disposição da empresa e se submete à contribuição previdenciária", pontuou o relator, ministro Francisco Falcão, ao justificar seu voto.
(Fonte: REsp 1.727.114 – STJ)
Demorou, mas a vitória é do contribuinte!
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaApós 09 (nove) anos de espera, o Supremo Tribunal Federal define que o ICMS não deve compor a base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS.
Em outras palavras, isso significa dizer que os contribuintes que tenham pago o PIS e a COFINS, com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, terão não só direito a compensação tributária, como também, daqui para a frente, a exclusão do ICMS da base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS.
DEMOROU, MAS A VITÓRIA É DO CONTRIBUINTE!
Fonte: Repercussão Geral no RE 574.706/STF, Minª. Relª. Carmen Lúcia.
Caixa é condenada a quitar imóvel de mutuário que não declarou união estável
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), administrado pela Caixa Econômica Federal, terá que quitar contrato de financiamento de um mutuário falecido, mesmo que este não tenha declarado que mantinha uma união estável.
É que, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cabe à Caixa comprovar que essa informação teria alterado de alguma forma os termos do contrato de financiamento. O que não foi feito pela empresa pública federal.
Nas razões do voto da relatora, que acolheu o recurso da viúva do mutuário falecido, “verifica-se que a omissão do mutuário falecido quanto à sua união estável à época da contratação do financiamento não caracteriza a existência de dolo de sua parte, ou seja, de que seu agir teve por objetivo alterar a renda familiar para fins de obtenção do mútuo. Tampouco há prova no sentido de que essa informação teria alterado de alguma forma os termos em que foi contratado o financiamento, bem como os riscos cobertos pelo seguro”.
“Cabe à Caixa Econômica Federal comprovar que a ausência da declaração da existência da união estável poderia modificar as delimitações do contrato”, concluiu a desembargadora Vânia Hack de Almeida.
Vagas de deficientes em concurso público
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAs regras contidas no edital do concurso são as que regem o certame, exceto se flagrantemente contrárias às leis vigentes no país.
No caso das pessoas que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, deve-se observar, no primeiro momento, se a “limitação” individual se encontra expressamente elencada na lei (ou seja, no Decreto nº 3298/99).
Superada a fase mencionada acima, deve-se analisar a disposição contida no edital a respeito da localidade, que usualmente respeita a ordem de classificação, pois é essa quem dirá quando o candidato que concorreu à vaga de deficiente provavelmente será chamado para tomar posse.
Terceiro e último, verificar se o concurso ainda está dentro do prazo de validade, pois qualquer candidato aprovado e classificado no certame, inclusive no caso de deficiência, têm apenas expectativa de nomeação, conforme jurisprudência uníssona do STJ sobre a matéria.
No último dia 26 de fevereiro de 2019, foi publicada a mais nova Súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de nº 87, prescrevendo que a eficácia do equipamento de proteção individual não exclui o reconhecimento de atividade profissional como sendo especial. Veja:
Súmula 87. A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei nº 9.732/98.
Pensão por morte obedece à regra vigente à época do óbito do instituidor
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPara uma pessoa se tornar pensionista, deve preencher os requisitos legais exigidos na data do óbito do instituidor da pensão por morte.
É o caso, por exemplo, da pensão por morte rural, no qual um solicitante teve negado seu pedido, porque quando sua esposa faleceu em 1984, vigia a Lei Complementar nº 11/1971 (que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – Prorural), com alterações introduzidas pela LC 16/1973 (art. 5º), regulamentadas pelo Decreto nº 83.080/1979.
De acordo com esses preceitos legais, somente tem direito a ser pensionista por morte rural, o cônjuge sobrevivente, se for inválido, ou que comprove dependência com o(a) falecido(a), hipóteses que não foram comprovadas no caso relatado acima.
(Proc Ref 00.63352-24.2014.4.01.9199/MT)
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Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm harmonia com posicionamentos anteriores sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, recentemente, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer plano de saúde individual se atuam somente com coletivos (REsp 1.773.059).
"O STJ já afirmou que não é ilegal a recusa de operadoras de planos de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento de planos coletivos. Não há norma legal alguma obrigando-as a atuar em determinado ramo de plano de saúde", pontuou a relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti,
Segundo a ministra, a cobertura do atendimento nos casos de emergência ou de urgência é obrigatória. "Por outro lado, a operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano o que não pode ser equiparado ao cancelamento do plano privado de assistência à saúde feito pelo próprio empregador, ocasião em que podem incidir os institutos da migração ou da portabilidade de carências", explica.
Atraso na tramitação da Reforma da Previdência
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaContrariando a agenda do Governo, a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara deverá se estender até setembro do ano corrente.
É que, de acordo com o calendário montado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), um dos cotados para assumir a relatoria da proposta na comissão especial, com a ajuda de técnicos da liderança do Democratas, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) só terminaria de ser votada no Congresso em dezembro de 2019.Isso porque, com as sucessivas crises de articulação, os técnicos e o parlamentar elaboraram cenário considerado mais realista, em que essa fase passaria para o meio de setembro. Os calendários preveem ainda cerca de dois meses e meio para que o Senado aprove a PEC na CCJ e no plenário. Por isso, segundo essas perspectivas, o Congresso terminaria de analisar a reforma da Previdência em 23 de outubro (otimista) ou em 4 de dezembro (pessimista).
Tenho uma empresa. Posso pedir para o funcionário utilizar o carro dele em serviço?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPode sim, desde que a empresa pague pelo combustível gasto pelo deslocamento de ida e volta (contagem da quilometragem), bem como pela depreciação do veículo do funcionário, além de possíveis consequências por eventuais acidentes que possam acontecer.
As exceções nas quais a empresa não está obrigada a ressarcir o combustível gasto, nem a pagar pela desvalorização do veículo do funcionário, nem tampouco ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer, são:
a) no caso da empresa disponibilizar carro, mas o empregado preferir usar o dele;
b) na hipótese de disponibilidade de transporte público para o deslocamento, porém o empregado optar pelo uso de veículo próprio (sem determinação da empresa).
BCP será bloqueado por mês
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSegundo matéria publicada na Revista Veja, no último dia 12/04/2019, idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o benefício suspenso e, posteriormente cancelado.
Já no dia anteior, quinta-feira, dia 11, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.
A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.BenefícioO BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$ 238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.
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