INSS disponibiliza cursos gratuitos "online"
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaBasta acessar o site da Escola Virtual do PEP (Programa de Educação Previdenciária), que encontrará um leque de opções de cursos gratuitos à distância oferecidos pelo INSS sobre direitos e deveres previdenciários dos trabalhadores filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Já para se inscrever no(s) curso(s) escolhido(s), terá que realizar o cadastro em “acessar”, no canto superior direito da página.
Caso tenha dúvidas sobre os cursos, o Programa disponibiliza o e-mail pep@inss.gov.br.
Médico escapa de ficar com bens indisponíveis, porque MPF não comprovou o efetivo prejuízo sofrido pela administração
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Ministério Público Federal ajuizou ação judicial contra um médico concursado do Município de Marabá, sob o fundamento de que esse último tinha cometido ato de improbidade administrativa (recebido a remuneração total, quando só trabalhou metade da carga horária obrigatória).
Assim, o MPF, além de ter cobrado o valor de R$ 79.336,66 do médico, também requereu, em sede liminar, a indisponibilidade de seus bens com o objetivo de assegurar possível ressarcimento por suposto dano ao erário.
Contudo, tanto o juiz de 1ª instância, como a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negaram o pedido do MPF de indisponibilidade de bens do médico, sob o fundamento “de que não há nos autos demonstração efetiva do quantum devido, ou seja, do prejuízo efetivo sofrido, não sendo possível concluir as horas recebidas e não efetivamente trabalhadas, afigurando-se, pois, desarrazoada a decretação da indisponibilidade de bens em face do requerido com base em futura e incerta condenação”.
O relator do recurso, dr Cândido Ribeiro, também destacou que “tem-se por pertinente, do ponto de vista jurídico/constitucional e de acordo com a jurisprudência desta Corte, que a constrição não deve ser aplicada como garantia ao pagamento antecipado de multa civil, porquanto não há autorização normativa para essa medida, a qual contempla somente a hipótese de recomposição de dano ao erário, devendo essa questão relativa à multa ser sopesada e modulada quando da prolação da sentença”,
(Proc Ref: 0013670-47.2017.4.01.0000/PA)
INSS concede administrativamente aposentadoria especial à frentista
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu no âmbito administrativo, o direito de um frentista a se aposentar pela modalidade especial, posto que o mesmo comprovou a exposição habitual e permanente ao benzeno (componente da gasolina revendida em postos de combustíveis).
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a relatora do recurso do segurado, Loraine Pagioli Faleiros Bechara, “o agente benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período".
A relatora que deu razão ao segurado ainda acrescentou que "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício".
(Proc Ref: 44232.740735/2016-97)
Sou bancária e acabei de receber abono único. Acontece que teve incidência de contribuição previdenciária. Isso está correto?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNão, não está, posto que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria no sentido de que não incide contribuição previdenciária (PSS) sobre bônus previstos em convenção coletiva se eles forem pagos em parcela única e sem habitualidade, pois não integram o salário.
Estágio probatório de servidor e aprovação em novo concurso
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO senhor tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo da remuneração, mesmo que se trate de curso para outros entes federados (Estaduais; Municipais).
Acumulação de dois benefícios: aposentadoria e pensão por morte
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDepende. Se a sua pensão foi concedida com base na Lei nº 3.373/58, não precisa comprovar dependência alguma em relação ao instituidor da pensão (seu pai), pois não era requisito legal exigido na época.
Entretanto, caso a concessão da pensão por morte tenha se dado com base em outra lei, terá que ser verificado quais as exigências dela.
Assim, antes de adotar qualquer providência, deverá verificar o fundamento legal no qual se deu a concessão do respectivo benefício.
Empresa é condenada por demitir trabalhador com transtorno bipolar
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA Justiça do Trabalho de Guaraí (TO) entendeu que houve dispensa discriminatória perpetrada por empresa contra ex-funcionário, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar desde o ano de 2012.
Segundo o juiz, que acolheu o alegado pelo ex-empregado e condenou a empresa a pagar-lhe R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização, restou comprovado nos autos que a demissão ocorreu por causa da doença mental do autor da ação, vez que a empresa era conhecedora da situação.
É que, para o magistrado, inexiste norma legal que autorize a demissão de funcionário por ser doente. Na verdade, o que há é estigma e preconceito.
(Proc ref nº 0000.398-52.2018.5.10.0861)
Lista de aprovados em concurso na cota para deficientes
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaÉ obrigatória a divulgação de lista de classificação contemplando os candidatos com deficiência em separado dos demais de ampla concorrência, sob pena de nulidade do concurso, desde que o Decreto nº 3.298, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração de pessoa com deficiência), começou a vigorar no ano de 1999.
Desse modo, esse certame que o senhor pariticipou é passível de anulação, desde que seja realizado pedido nesse sentido.
STJ fixa tese sobre previdência privada
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA partir de agora, qualquer pessoa que contribui para o fundo de previdência privada, estará sujeita às regras vigentes quando do preenchimento dos requisitos legais para gozar da aposentadoria complementar, e não mais, àquelas que foram assinadas na data que aderiu ao plano.
Desse modo, o valor do cálculo da renda mensal inicial será de acordo com o regulamento em voga no momento em que o cliente cumprir as exigências da lei para se aposentar.
É que, no último dia 27 de fevereiro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a dúvida existente ao assentar a seguinte tese:
"O regulamento aplicável ao participante do plano de previdência fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar da aposentadoria é aquele vigente no momento da implementação das condições de inelegibilidade, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado".
Como se pode ver, o posicionamento atual do STJ sobre essa matéria está flexível, posto que determinou que é possível periódicas adaptações e revisões dos benefícios, após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores, conforme enfatizou o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para justificar seu voto: “No caso, não há que se falar em direito adquirido, mas em mera expectativa do direito do participante, sendo apenas assegurado a incidência das disposições vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para a percepção do benefício, tornando-o elegível”.
(Fonte: REsp 1.435.837 – STJ)
CEF é condenada a fazer recálculo do saldo devedor das prestações de imóvel financiado
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm mutuário do sistema financeiro de habitação conseguiu que a Caixa Econômica Federal fosse condenada a fazer recálculo do saldo devedor e das prestações de imóvel financiado, posto que comprovou que:
- assinou contrato por instrumento particular de mútuo com obrigações e hipoteca, em 29/12/1988;
- que sempre pagou rigorosamente no vencimento suas parcelas mensais, até que, em dezembro de 1998, sem aviso prévio, foi alterado o saldo devedor do financiamento e, em janeiro de 1999, também à sua revelia e em consequência da alteração do saldo devedor, ocorreram mudanças no contrato em relação ao valor do financiamento, ao saldo devedor, às prestações, ao prazo de amortização do financiamento, acarretando, inclusive, a perda do direito de cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
Ao analisar o caso, o relator do recurso da instituição financeira, o desembargador federal, Souza Prudente, destacou que “não procedem as alegações de inexistência de reajustes excessivos nem mesmo de cumprimento dos termos contratados, uma vez que a prova pericial é categórica a respeito da aplicação de taxa de juros anual superior à contratada, além de alterações indevidas quanto ao valor total da dívida, ao prazo para pagamento e ao encargo inicial, a corroborar a tese autoral”.
Além disso, salientou o magistrado que “por outro lado, a proteção do contrato em referência pelo FCVS encontra-se expressamente prevista na Cláusula Décima Sétima do ajuste, aplicável ao caso em virtude de o valor da dívida enquadrar-se no limite de até 2.500 ORTN’s, conforme bem atestou o perito judicial”.
Por esses motivos, à unanimidade, o TRF-1ª Região concluiu “restar evidente” ser devido o recálculo do saldo devedor e das prestações, a fim de se dar efetivo cumprimento aos termos contratados, o que não vinha sendo feito pela CEF até então.
Proc Ref: 1999.32.00.005072-8/AM – TRF-1ª Região
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Servidor público e lotação provisória indeterminada
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSim, pode. É que o Poder Judiciário tem concedido liminares e decisões definitivas a servidores “em exercício provisório” para que permaneçam no local onde se encontram, devido à consolidação no tempo da situação fática que há muito, deixou de ser provisória.
Salário-maternidade é concedido à desempregada
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUma mãe conseguiu junto à Câmara Regional de Previdência da Bahia (CRP/BA), após 07 (sete) anos que deu à luz a seu filho, ter reconhecido o direito de receber o benefício intitulado salário-maternidade.
É que, à época do parto, como a segurada estava sem vínculo de emprego, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) lhe negou a concessão do benefício mencionado acima. Inconformada, a então gestante ajuizou ação judicial a fim de receber o que entendia lhe ser cabível.
Para o relator do recurso, o juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, nenhuma razão assiste à autarquia-previdenciária, posto que o salário-maternidade, por ser direito fundamental previsto na Constituição Federal/1988, é devido à segurada, mesmo estando desempregada quando deu à luz ao filho:
“Já abordando a matéria de fundo, considere-se que o salário-maternidade constitui direito fundamental, assegurado pelos arts. 7º, XVIII, e 201, II, da Constituição Federal, sendo que, a partir da alteração promovida pela Lei nº 9.876/99 no art.71 da Lei nº 8.213/91, toda segurada da Previdência Social tem direito ao benefício, independente de estar empregada na época do parto. Para as seguradas especiais, obriga à comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, por 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento administrativo, se formulado anteriormente, sem a imposição, no entanto, de recolhimento das contribuições mensais”.
O magistrado ainda acrescentou ao seu voto que, embora os documentos em nome da parte autora (segurada) tenham sido emitidos à época do parto ou resultem de declarações da própria interessada, a ausência de identificação do pai da criança na certidão de nascimento indica a permanência da segurada no núcleo familiar composto de seus pais.
Desse modo, a segurada receberá todo o salário-maternidade que lhe era devido no ano de 2013, com os devidos acréscimos legais.
(Proc Ref 000.1681-92.2017.4.01.9199/BA)
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A CEF tomou meu imóvel. E agora?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaFirmei um contrato com a CEF, a fim de adquirir a casa própria, acontece que, por dificuldades financeiras, passei os últimos 03 anos sem pagar as prestações, motivo pelo qual, a Caixa tomou o meu imóvel, sem sequer colocá-lo à venda (leilão). O procedimento da CEF está correto?
Infelizmente, o STJ tem interpretado a norma jurídica aplicável ao caso (Lei nº 5.741/71), no sentido de que é possível a Caixa tomar o imóvel do mutuário, sem abertura de prévio procedimento de venda (hasta pública/leilão), desde que observe o valor da avaliação judicial do bem. Isto porque, no dizer do STJ, a realização desse procedimento (venda em hasta pública) seria medida inócua para o devedor, tendo em vista que, possivelmente, o mutuário não conseguiria pagar valor superior ao da avaliação do bem.
Como se pode ver, para o Superior Tribunal de Justiça, a realização de venda (hasta pública/leilão) apenas comprometeria a celeridade da própria execução, ou seja, contribuiria para retardar a própria satisfação da dívida sem qualquer proveito para o mutuário/devedor.
Contribuições previdenciárias atrasadas
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPara realizar o pagamento das contribuições em atraso, o segurado deverá comparecer no INSS para acertar ou obter a autorização para o recolhimento fora do prazo, pois é a autarquia-previdenciária que decide se aceita ou não o aporte extemporâneo.
No caso das pessoas que têm acesso à internet, a guia de recolhimento com o valor atualizado poderá ser obtivo pelo site www.inss.gov.br. D’outro lado, os contribuintes que têm dificuldade digital, como os idosos, poderão comparecer nas agências da Previdência Social, a fim de realizar todo o procedimento necessário pessoalmente.
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