Falta de Anotação de Responsabilidade Técnica e suas implicações legais
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOs profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são obrigados por lei, além dos respectivos registros nos Conselhos Regionais, a apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, seja decorrente de contrato escrito ou não, sob pena de incorrer no exercício irregular da profissão.
É que, para o TRF-1ª Região, nos autos do Processo nº 00.65132-38.2010.4.01.9199/MG: “a ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado”.
Primeira dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm tempos de reforma da previdência, saber quanto tempo falta para se aposentar é fundamental.
Assim, recomendamos aos segurados do INSS que se cadastrem no site da referida autarquia, de modo a ter acesso ao número de contribuições que constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Após acessar o site do INSS e fizer seu cadastro, confira, uma a uma, se todas as contribuições que constam nos seus carnês e/ou carteiras de trabalho foram lançadas no sistema corretamente.
Se houver alguma falha na contagem das suas contribuições, dirija-se a um posto do INSS, munido de toda a documentação necessária, de modo a corrigir tal falha. Este é o primeiro passo para o Planejamento Previdenciário eficiente. Boa sorte!
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20 dicas para seu Planejamento Previdenciário
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDiante da iminência da Reforma Previdenciária, fica a pergunta: o que posso fazer para minimizar os meus prejuízos?
Com vistas a viabilizar o seu Planejamento Previdenciário, postaremos 20 dicas, em perguntas e respostas, a partir de amanhã. Acompanhem!
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A história do papagaio Leozinho que chegou no STJ
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo Brasil, os animais são divididos em dois tipos: os domésticos e os silvestres.
No caso dos domésticos (os gatos, cachorros, cavalos, porcos, galinhas, coelhos, ovelhas, hamsters, cabras), qualquer pessoa pode, querendo, criar na sua residência. Já em relação aos silvestres, necessária autorização especial do IBAMA, incluindo-se nesta hipótese, os papagaios.
Porém, o que fazer quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente descobre que um papagaio vive, há décadas, na casa de uma senhora, sem qualquer autorização?
Neste caso, a única solução para o problema é recorrer à justiça.
E foi exatamente o que fez Dona Izaura (mantinha em sua residência, um papagaio, sem permissão do IBAMA) após ser alvo de uma denúncia anônima.
Após a demanda percorrer todas as instâncias, o STJ proferiu decisão final, confirmando as decisões anteriores, todas favoráveis à Dona Izaura, no sentido de que os animais silvestres mantidos fora de seu habitat, por longo tempo, não devem mais ser afastados de seus donos.
Desta forma, Leozinho permanece em ambiente doméstico e na companhia de sua dona e companheira, Dona Izaura.
(Proc ref: REsp 1.389.418).
Lista da malha fina será disponibilizada em 24h
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaBoa noite a todos!!!!
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou hoje (22/02/2019) uma grande novidade da declaração de imposto de renda do ano 2019.
É que, a partir desse ano, o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina em menos de 24 horas depois de enviar sua declaração (até o ano passado esse prazo era de 15 dias).
Para tanto, basta o contribuinte acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber se caiu na malha fina, consoante esse novo prazo.
Já na próxima segunda, dia 25/02, a RFB disponibilizará o programa para preenchimento da declaração no computador, bem como os aplicativos do celular.
O prazo para entrega da declaração iniciará no dia 07 de março e findará no dia 30 de abril.
O que significa carência na Previdência?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaVocê sabe quem é o perito médico previdenciário?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaExtrato do INSS para imposto de renda já está disponível
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSobre fraudes e irregularidades - Da suspensão do benefício
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"Chat" do Villar Maia Advocacia e Consultoria
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaCOMUNICADO PARA OS(AS) CLIENTES
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOntem (06/02/2019) no TRF-1ª Região, em Brasília, o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria obteve importante vitória para 02 (dois) grupos de Odontólogos da Funasa do Pará, que tiveram garantido o direito de recebimento e de reajuste da rubrica “diferença de vencimentos” nos seus respectivos contracheques.
Importante registrar, ainda, que todos os Odontólogos da Funasa, inclusive os que foram redistribuídos para o Ministério da Saúde, têm direito a ajuizar essa ação.
Consequências do falecimento do servidor-devedor sobre os empréstimos consignados
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOs contratos denominados “empréstimos consignados”, por meio do qual a instituição financeira transfere determinada quantia em dinheiro ao tomador do empréstimo, o qual, por sua vez, obriga-se ao pagamento do empréstimo mediante prestações mensais descontados diretamente da sua remuneração, são utilizados em larga escala por servidores públicos, dada a atratividade da taxa de juros usualmente aplicada pelos bancos no âmbito do serviço público.
A dúvida que sobressai, porém, diz respeito às consequências advindas do falecimento do servidor/tomador do empréstimo.
É que, de um lado, a Lei 1.046, de 2 janeiro de 1950, prevê em seu artigo 16 que, “ocorrido o falecimento do consignante (leia-se, para os fins deste artigo, “servidor público”), ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”. De outro lado, a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não contém preceito com o mesmo teor do artigo 16 da Lei 1.046/1950.
Considerando que a Lei 1.046/1950 não foi expressamente revogada pela Lei 8.112/90, poder-se-ia sustentar que o falecimento do servidor público tomador do empréstimo possui o condão de ensejar a extinção da dívida?
Para o Superior Tribunal de Justiça, a Lei 8.112/90, ao dispor inteiramente sobre a matéria envolvendo os servidores públicos federais, operou a revogação tácita da Lei 1.046/1950, razão pela qual a morte do servidor público tomador do empréstimo não extingue a dívida por ele contraída.
Assim, considerando que a morte do servidor não opera a extinção do empréstimo contraído, o débito remanescente deverá ser cobrado dos herdeiros, respeitando-se, no entanto, o limite da herança transmitida.
Nas palavras do Superior Tribunal de Justiça, “não havendo na lei revogadora [Lei 8.112/90] previsão semelhante à do artigo 16 da Lei 1.046/50, não há falar, a partir da entrada em vigor da Lei 8.112/90, em extinção da dívida por morte do consignante”.
Processo de referência: REsp 1753135