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Os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são obrigados por lei, além dos respectivos registros nos Conselhos Regionais, a apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, seja decorrente de contrato escrito ou não, sob pena de incorrer no exercício irregular da profissão.

É que, para o TRF-1ª Região, nos autos do Processo nº 00.65132-38.2010.4.01.9199/MG: “a ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado”.

Em tempos de reforma da previdência, saber quanto tempo falta para se aposentar é fundamental.

Assim, recomendamos aos segurados do INSS que se cadastrem no site da referida autarquia, de modo a ter acesso ao número de contribuições que constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Após acessar o site do INSS e fizer seu cadastro, confira, uma a uma, se todas as contribuições que constam nos seus carnês e/ou carteiras de trabalho foram lançadas no sistema corretamente.

Se houver alguma falha na contagem das suas contribuições, dirija-se a um posto do INSS, munido de toda a documentação necessária, de modo a corrigir tal falha. Este é o primeiro passo para o Planejamento Previdenciário eficiente. Boa sorte!

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Diante da iminência da Reforma Previdenciária, fica a pergunta: o que posso fazer para minimizar os meus prejuízos?

Com vistas a viabilizar o seu Planejamento Previdenciário, postaremos 20 dicas, em perguntas e respostas, a partir de amanhã. Acompanhem!

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No Brasil, os animais são divididos em dois tipos: os domésticos e os silvestres.

No caso dos domésticos (os gatos, cachorros, cavalos, porcos, galinhas, coelhos, ovelhas, hamsters, cabras), qualquer pessoa pode, querendo, criar na sua residência. Já em relação aos silvestres, necessária autorização especial do IBAMA, incluindo-se nesta hipótese, os papagaios.

Porém, o que fazer quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente descobre que um papagaio vive, há décadas, na casa de uma senhora, sem qualquer autorização?

Neste caso, a única solução para o problema é recorrer à justiça.

E foi exatamente o que fez Dona Izaura (mantinha em sua residência, um papagaio, sem permissão do IBAMA) após ser alvo de uma denúncia anônima.

Após a demanda percorrer todas as instâncias, o STJ proferiu decisão final, confirmando as decisões anteriores, todas favoráveis à Dona Izaura, no sentido de que os animais silvestres mantidos fora de seu habitat, por longo tempo, não devem mais ser afastados de seus donos.

Desta forma, Leozinho permanece em ambiente doméstico e na companhia de sua dona e companheira, Dona Izaura.

(Proc ref: REsp 1.389.418).

Boa noite a todos!!!!

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou hoje (22/02/2019) uma grande novidade da declaração de imposto de renda do ano 2019.

É que, a partir desse ano, o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina em menos de 24 horas depois de enviar sua declaração (até o ano passado esse prazo era de 15 dias).

Para tanto, basta o contribuinte acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber se caiu na malha fina, consoante esse novo prazo.

Já na próxima segunda, dia 25/02, a RFB disponibilizará o programa para preenchimento da declaração no computador, bem como os aplicativos do celular.

O prazo para entrega da declaração iniciará no dia 07 de março e findará no dia 30 de abril.

 

Diferentemente do significado que encontramos nos dicionários da Língua Portuguesa e que também estamos acostumados a utilizar no dia a dia, “CARÊNCIA” para a previdência social é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24, Lei nº 8.213/91). Isso significa dizer que para uma pessoa ser considerada “segurada” do INSS e ter direito a gozar de algum benefício previdenciário, deverá ter um número mínimo de contribuições mensais. Vejamos: aposentadoria por invalidez (mínimo de 12 meses); auxílio-doença (mínimo de 12 meses); aposentadoria por tempo de contribuição (mínimo de 180 meses),aposentadoria especial (mínimo de 180 meses); aposentadoria por idade (mínimo de 180 meses); auxílio-reclusão (mínimo de 24 meses); salário-maternidade (mínimo de 10 meses para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial). De outro lado, existem benefícios que dispensam período de carência, são eles: pensão por morte; salário-família; auxílio-acidente; reabilitação profissional; serviço social; salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência. Porém, o que acontece quando um segurado passa muito tempo sem contribuir à previdência?????????. Nesse caso, ele perde a qualidade de segurado e terá que cumprir a “CARÊNCIA” integralmente (do “0”) para poder gozar de algum benefício previdenciário.
Quem vem acompanhando diariamente as redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria, sabe que desde o dia 29/01/2019, vem sendo publicadas importantes modificações na área previdenciária do RGPS, realizadas pela edição da Medida Provisória nº 871/2018 que aborda, dentre outras matérias, as revisões dos benefícios por incapacidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-maternidade; carência; aposentadoria rural; certidão de tempo de contribuição; LOAS. Ressalte-se, por oportuno, que em alguns temas tratados pela MP 871/18 (caso de doenças graves/incapacitantes), há a previsão de realização de perícia médica, posto que relevantes para concessão/cancelamento/revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Por conta disso, importante explicitar que as perícias médicas são executadas pelo perito médico federal, carreira criada pela Medida Provisória nº 765/29/12/2016 e que, citados profissionais, recebem bônus de desempenho institucional por cada identificação de fraude na concessão/revisão de benefícios, bem como pelas conclusões dos processos. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de assuntos jurídicos de seu interesse. Acessem: site (www.villarmaia.adv.br), Face (Villar Maia Advocacia e Instagram (@villarmaiaadvocacia)
Wednesday, 20 February 2019 10:17

Novidade do INSS

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A partir de hoje, 20/02/2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) transformará, de forma automática, o benefício de Auxílio Doença para Aposentadoria por Invalidez, ou seja, sem burocracia. Mas atenção, a transformação automática somente ocorrerá quando o laudo do perito do INSS sugerir a aposentadoria por invalidez. A transformação automática ocorrerá também quando o laudo pericial concluir, na mesma perícia, que o(a) segurado(a) tem direito à aposentadoria por invalidez, acompanhada de acréscimo de 25% em seu valor. As mudanças foram divulgadas pelo INSS no último dia 13 de fevereiro, através do Memorando-Circular nº 4/DIRSAT/INSS. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de assuntos jurídicos de seu interesse (Site: www.villarmaia.adv.br/Facebook: Villar Maia - Advocacia/Instagram: @villarmaiaadvocacia)
Extrato IR INSS
Extrato
Boa noite!!!! Foi divulgado hoje (19/02/2019) no site da previdência social oficial (www.previdencia.gov.br) que os aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar o extrato para Imposto de Renda – ano-base 2018 – como também os extratos dos anos anteriores. A consulta é simples e poderá ser realizada sem a necessidade de senha. Porém, quem quiser obter a documentação através de login e senha, basta acessar o “Portal Meu INSS”, aonde está disponível o passo a passo para se logar. Além das opções mencionadas acima, também é possível retirar o extrato nas próprias Agências de Previdência Social (APS), com agendamento prévio, através do “Portal Meu INSS” e comparecer no dia marcado, com toda a documentação necessária. Acompanhem nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de temas de seu interesse. (Site: www.villarmaia.adv.br/Facebook: Villar Maia Facebook/Instagram: @villarmaiaadvocacia)
Com a edição da MP 871/2018. quando o segurado for notificado pelo INSS, sob suspeita de fraude, o benefício ficará suspenso nas seguintes hipóteses >não apresentação de defesa no prazo estabelecido (10 dias); >se apresentada a defesa, essa for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

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Endereço:
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Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

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