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A decisão preliminar proferida pela Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu a legalidade do pagamento da vantagem intitulada “opção pelo cargo efetivo”, de que trata o art. 2º, Lei nº 8.911/94 (vide também artigo 193, da Lei nº 8.112/90 e o inciso LV, do artigo 5º, da CF/88), a favor de um servidor público federal, aposentado com proventos integrais e paridade, foi confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julgamento ocorrido no último dia 21 de setembro do corrente ano.

Dessa forma, a Corte Regional ratificou a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão do valor da parcela dos proventos de aposentadoria do autor, cliente do escritório Villar Maia Advocacia.

O julgamento que aconteceu na modalidade telepresencial contou com a participação da dra Karina Palova, que fez os esclarecimentos da questão de fato, quando oportuno, em defesa do direito do servidor.

Um aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que teve, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obteve a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 21 de setembro, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento do recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folha de pagamento deste servidor que ajuizou ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

Um grupo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ganhou no Tribunal de Justiça (TJ) o direito de prosseguir com a execução dos atrasados, nos valores apresentados junto ao juiz de 1ª instância.

Em síntese, o Estado da Paraíba sustentou excesso de execução por entender que os exequentes/servidores teriam inseridos em seus cálculos verbas que não seriam abarcadas pelo título judicial executado, bem como em desacordo com a legislação de regência- artigos 24 e 25 da Lei Estadual nº 8.290/2007.

Apesar da contadoria judicial ter encontrado valor idêntico ao dos elaborados pelos servidores, o ente público recorreu ao TJPB, onde, mais uma vez, foi parte vencida.

Dessa forma, caso não tenha recurso do Estado da Paraíba para o STJ, em Brasília, o processo retornará ao Juízo de origem, para serem requisitados os precatórios (ordens de pagamento), nos valores apontados pelos servidores, devidamente corrigidos.

O julgamento foi realizado no último dia 14 de setembro, via videoconferência, e teve sustentação oral realizada por dra Karina Palova, em prol do grupo.

Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento,

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ajuizou ação judicial.

Sunday, 19 September 2021 05:00

Feliz domingo a todos!

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Desejamos a todos nossos clientes, amigos, familiares e parceiros de trabalho um domingo abençoado e que a semana, que ora se inicia, seja bastante produtiva.

No último dia 03 de setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.198/2021, que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares.

A regra garante pelo menos uma chamada por dia a pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e UTI´s, que se encontrem impossibilitadas de receberem visitas.

As vídeochamadas devem, previamente, ser autorizadas pelo profissional responsável.

Caso haja alguma contraindicação às chamadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.

As videochamadas deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos. Poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que estes tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.

A lei também estabelece que os serviços de saúde protejam a confidencialidade dos dados e imagens produzidos durante a videochamada. A divulgação de qualquer imagem expositiva fica proibida. O paciente, os familiares e os profissionais de saúde deverão assinar um termo de responsabilidade.

O Dia da Independência é um feriado nacional do Brasil celebrado no dia 07 de setembro de cada ano.

A data comemora a Declaração de Independência do Brasil do Império português em 1822.

Um dentista aposentado pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que teve, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtive a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

Um aposentado e 02 (duas) pensionistas da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

Através dos julgamentos dos REsp nºs 1.583.368/SC e 1.012.903/RJ (repetitivo), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos resgates de PGBL e de VGBL há isenção de imposto de renda, desde que:

- o contribuinte seja aposentado e portador de moléstia grave especificada em lei e

- os rendimentos recebidos a título de PGBL ou VGBL sejam de natureza complementar da aposentadoria.

Como se pode ver, se o senhor preencher esses 03 (três) requisitos elencados acima, quando for resgatar seu PGBL, não deverá ocorrer a incidência de imposto de renda sobre o numerário, objeto do levantamento.

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