Projeto de Lei visa a obrigar comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 4970/2017, o qual visa a obrigar os fornecedores de produtos e serviços, incluindo-se o comércio eletrônico, a informar aos consumidores, de forma destacada, os tributos indiretos que incidem sobre os bens e serviços (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e a Contribuição de Intervenção Econômica que incide sobre combustíveis (Cide-Combustíveis).
Nos termos do artigo 1º do mencionado Projeto de Lei, o contribuinte dos mencionados tributos que realizar operação de venda ou revenda de produto ou prestação de serviço a consumidor, deverá fazer constar na respectiva nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitida por via eletrônica, o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos referidos tributos, destacado do preço e em lugar visível.
Finalmente, é importante destacar que o descumprimento da obrigação de informar os mencionados tributos acarreta a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, as quais compreendem, dentre outras, a multa, a suspensão temporária da atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.
Regras tributárias para investidor-anjo
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO investidor-anjo consiste, em linhas gerais, no investidor, pessoa física ou fundo de investimento, que aporta os seus recursos em empresas que encontram-se em processo inicial (geralmente conhecidas como startup), e, em contrapartida, recebem pequena participação na empresa, mas sem participação na direção executiva desta.
No que concerne ao aspecto tributário de tais investimentos, a Receita Federal editou a Instrução 1.719/2017, a qual define as alíquotas de Imposto de Renda que incidirão sobre os rendimentos obtidos pelos investidores-anjo.
A teor do disposto na mencionada Instrução, as alíquotas do Imposto de Renda serão aplicadas conforme o prazo de participação do investidor:
- 22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias;
- 20% em contratos de participação com prazo de 181 dias até 360 dias;
- 17,5% em contratos de participação com prazo de 361 dias até 720 dias; e
- 15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias.
O investidor-anjo passou a ser reconhecido pela legislação brasileira com a edição da Lei Complementar 155/2016, a qual dispõe que esses investidores não serão considerados sócios da empresa.
TRF da 3ª Região define que a isenção fiscal por doença grave se estende a previdência privada
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar o Processo 0008345-80.2011.4.03.6100/SP, decidiu que o titular de isenção fiscal em razão de doença grave tem direito a estender esta condição no âmbito da previdência privada.
O caso discutido no mencionado processo versou sobre o direito de um portador de câncer receber integralmente os proventos da previdência privada com isenção de Imposto de Renda.
Apesar de a União haver sustentado que o Imposto de Renda deveria incidir sobre os proventos da previdência privada, o TRF da 3ª Região entendeu que as isenções outorgadas aos portadores de moléstias graves também se estendem à previdência privada.
A decisão foi tomada com base no artigo 39, inciso XXXIII e § 6º, do Decreto nº 3000/99, considerando, ainda, que o regime de previdência privada complementar possui status constitucional, encontra guarida no artigo 202 da CF88 e na regulamentação da Lei Complementar 109/2001.
Isonomia de preços entre homens e mulheres no mercado de consumo
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaÉ comum presenciarmos, nas políticas de marketing de estabelecimentos comerciais voltados à exploração dos serviços de casa de shows e eventos, a divulgação de preços diferenciados para homens e mulheres (muitas vezes até isentando o pagamento das pessoas do sexo feminino), a fim de atrair a presença destas como estratégia de marketing para atrair o maior número de consumidores homens pagantes.
Trata-se de prática ilegal e ilegítima que representa discriminação indevida. Esse foi o posicionamento da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.
A esse respeito, vale informar que a mencionada Secretaria, por meio da Nota Técnica nº. 2/2017, assentou a ilegalidade da diferenciação de preço por sexo. Estabelecimentos que descumprirem a orientação da Secretaria se sujeitarão às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, é relevante destacar que a referida Nota Técnica recomenda “que sejam realizadas e intensificadas as fiscalizações, até que essas práticas abusivas, que desprestigiam sobretudo as mulheres, sejam banidas do mercado de consumo nacional”.
INSS indenizará mãe de segurado que morreu após ter auxílio negado
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que, na hipótese de falecimento do segurado após a negativa do auxílio doença por este solicitado, o INSS deverá pagar indenização em favor da mãe do segurado.
Com esse entendimento, decidiu o TRF da 3ª Região, nos autos da Apelação nº. 0000420-98.2014.4.03.6109/SP que o INSS pagará à mãe do segurado indenização no importe correspondente à 300 salários mínimos. No caso concreto, o segurado faleceu no trabalho após ter auxílio-doença negado pelo INSS.
Em reforço de argumentação, a sentença que culminou no recurso apelatório julgado pelo TRF da 3ª Região assentou entendimento segundo o qual o INSS detém responsabilidade em razão de não haver atestado, por meio de perícia médica, a doença grave que acometia o segurado.
Indícios de "adoção à brasileira" não impedem criança de ficar com família substituta
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaLastreando-se no princípio do melhor interesse do menor, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Ministra Presidente, Laurita Vaz, decidiu que, a despeito da ilegalidade da chamada “adoção à brasileira” — procedimento através do qual menores são registrados sem obedecer ao processo regular de adoção —, o menor deve continuar com a família substituta (adotantes) durante o processo no qual se discute a regularidade do processo adotivo.
No caso concreto, o Ministério Público do Rio Grande do Sul requereu a entrega da criança à instituição de acolhimento de menores, sob a alegação de que o casal adotante havia recebido a criança diretamente da mãe biológica, sem observar o procedimento regular de adoção, situação que configura a chamada “adoção à brasileira”.
Para a Presidente do STJ, no caso concreto, a suposta irregularidade do processo adotivo não se mostrou prejudicial aos interesses do menor, vez que a sua permanência no seio familiar ensejou a criação de laços afetivos.
Em arremate, a Presidente do STJ consignou que, conquanto a “adoção à brasileira” seja ilegal, “foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na casa que a acolheu desde o seu nascimento”. Trata-se de mais uma manifestação da importância jurídica do princípio da afetividade nas relações familiares.
Ofensas em redes sociais podem acarretar condenação penal e civil Categoria D. Civil
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA utilização inadequada das redes sociais tem sido causa de intensos debates pelos tribunais brasileiros, especialmente em razão da possibilidade de configuração de responsabilidade nos âmbitos penal e civil.
Não raras vezes, constata-se a utilização de grupos de e-mail, WhatsApp, páginas em redes sociais, para a exteriorização de discussões, seguidas de opiniões e comentários que, a depender das peculiares concretas, podem configurar, além da responsabilidade civil por danos morais, a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação.
No que concerne à materialização e comprovação de tais ofensas, afigura-se importante a adoção das seguintes providências: (a) impressão da página ou grupo no qual a ofensa foi verbalizada; (b) registro das mensagens através de serviço notarial (cartório) por meio de Ata Notarial; (c) salvar o endereço do link eletrônico, se for o caso.
Debruçando-se sobre casos dessa natureza, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a Apelação nº. 10098692025148260019, decidiu que “a liberdade de expressão não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra e da privacidade, bem como que a linguagem coloquial e informal usada na Internet tem limites na honra alheia”.
Concurso para delegado não pode exigir idade máxima de 45 anos
Written by Karina PalovaAssentando entendimento segundo o qual as regras editalícias restritivas à participação em concurso público devem fundamentar-se em motivos objetivamente identificáveis, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande,anulou regra editalícia que impedia a participação de candidatos com idade superior a 45 anos no concurso para delegado de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul.
No entender do referido juiz, o critério etário não pode representar óbice intransponível à participação no Concurso em questão, visto que os testes físicos e médicos revelam-se suficientes para atestar a capacidade do candidato.
Trata-se de decisão que se encontra em sintonia com o princípio da igualdade contemplado no art. 5º da Constituição Federal, garantindo-se, ainda, a ampla concorrência para o exercício das funções públicas.