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A lei prevê a isenção de pagamento de imposto de renda para os portadores de moléstia profissional sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral.

Como se pode ver, mencionada isenção alcança os valores recebidos a título de pensão pelo(a) beneficiário(a) (pensionista), com base no inciso IX, do artigo 6º, da Lei nº 7.7.13/1988.

Através de Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2021, restou instituído o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto.

O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135 e, somente em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento.

Foi criada uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial:

- atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais;

- órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; 

- consultas à consignação administrativa; 

- pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes; 

- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE)

- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores  e

- contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional.

Também entram na lista os casos de requerimentos concluídos sem atendimento devido a falha operacional; solicitação de retificação da comunicação de acidente de trabalho (CAT); parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); e necessidade de ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.

A Seção Judiciária da Paraíba acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

Por meio do Provimento nº 120/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização de viagem de jovens (crianças e adolescentes) poderá ser realizada através de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, para ser emitido um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país.

A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.

Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.

A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

Sunday, 08 August 2021 05:00

Feliz Dia dos Pais!!!!

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Um feliz domingo de dia dos pais a todos, em especial, aos nossos clientes, familiares, amigos e colegas!!!

Isso porque, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que:

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria".

Contudo, para aqueles segurados aposentados, sem ser por invalidez, mas que conseguiram, por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), o auxílio-acompanhante, essa decisão proferida pelo STF (RE 1.221.446) não os alcançará.

Pode sim, pois os pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte, bem como de receber as diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.

Precedente: REsp nº 1.856.967; 1.856.968 e 1.856.969/STJ.

Se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo.

É que, nessa situação, só pode ocorrer readmissão de inativos, após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

Aliás, sobre essa matéria, já é entendimento pacífico do STF, que se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral, posto que a acumulação de proventos só é permitida em cargos, funções ou empregos específicos.

Como se pode ver, a senhora não tem direito a ser reintegrada.

Quem não comprovou vida em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão com a pandemia da Covid-19, deverá realizá-la até o dia 30 de setembro de 2021.

Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário pode comparecer a uma agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para fazer a Prova de Vida Digital, pelo celular, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.

O senhor terá direito a se aposentar por idade com base na deficiência, caso preencha os seguintes requisitos legais: a idade e a comprovação do exercício de atividade laborativa concomitantemente com a da deficiência por, no mínimo, 15 (quinze) anos.

Em outras palavras, isso significa dizer que esse tempo mínimo de contribuição de 15 anos devem ser cumpridos, na condição de pessoa com deficiência (e não, total ou parcialmente, antes do advento).

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