Prazo decadencial para o TCU analisar procedimentos de aposentadoria, pensão e reforma
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSegundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte.
Como se pode ver, o senhor tem que verificar o dia, mês e ano que seu procedimento administrativo chegou no Tribunal de Contas para, a partir daí, fazer a contagem dos 05 (cinco) anos.
Caso já tenha ultrapassado o quinquênio, a Corte de Contas não mais poderá apreciar a legalidade de sua aposentadoria (ocorrência da decadência).
Processos de referência: RESp nº 1.506.932/PR e RE nº 636.553/RS.
Ao contrair núpcias, excluí meu patronímico para adotar o do meu esposo. Só que continuo sendo conhecida pelo sobrenome de solteira, inclusive, no trabalho. Tenho direito de pedir o restabelecimento do patronímico retirado?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaOs Tribunais Superiores, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm apresentado posicionamentos bem flexíveis quanto a esta matéria, no sentido de acolher o pedido do solicitante, mesmo no caso da senhora, que se encontra na constância do vínculo conjugal (REsp nº 1.873.918-SP).
Dessa forma, caso demonstre que o novo patronímico adotado a partir do casamento não conseguiu substituir junto a terceiros o que fora retirado, a senhora tem grandes chances de restabelecê-lo.
Vivo em união estável com uma pessoa há mais de 10 anos. Num contrato de hipoteca é imprescindível a outorga uxória?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaApesar de ser indiscutível a proteção do Estado à união estável e à sua equiparação ao casamento em todos os seus aspectos jurídicos cuja eficácia é imediata, com base no artigo 266, §3º, da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro”.
Desse modo, como vive em união estável, não é obrigatória a outorga uxória.
Outorga uxória x outorga marital
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA “outorga uxória” é uma forma de autorização que precisa ser concedida por um cônjuge ao outro com o objetivo de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um deles.
Por isso que a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula.
Confira, por oportuno, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito deste tema:
“Súmula 332, STJ. Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.
Enquanto que a “outorga marital” refere-se à autorização concedida pelo marido a favor da mulher (em desuso na atualidade).
Improbidade administrativa e acordo
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSim, é possível a realização de acordo de não persecução cível no âmbito de ação de improbidade administrativa, inclusive, na fase recursal, com base no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei nº 8.429/92, com redação alterada pela Lei nº 13.964/2019.
Registre-se, por oportuno, que esta possibilidade legal (regra mencionada acima) foi chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do AREsp nº 1.314.581/SP; pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução nº7 179, de 26 de julho de 2017, regulamentando o parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei nº 7347/85 e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (CSMPSP), via Resolução nº 1193, de 11 de março de 2020.
Execução judicial e possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDesde que haja pedido do credor formulado nos autos da ação judicial de execução fiscal, o seu nome pode ser incluído no cadastro de inadimplentes, porque o comando previsto no parágrafo 3º, do artigo 782, Código de Processo Civil (CPC) é aplicável a este tipo de ação.
Como se pode ver, caso a Fazenda Pública Federal requeira a negativação do seu nome, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, o senhor entrará no rol de inadimplentes.
Contudo, o juiz poderá indeferir este pedido do credor, se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Villar Maia Advocacia obtém mais um deferimento de tutela (liminar) para parcela das horas extras não ser suprimida dos contracheques de servidores
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por 03 (três) dentistas aposentados, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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Mais decisões favoráveis para horas extras não serem excluídas da folha de pagamento de servidores da Funasa
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por 04 (quatro) dentistas aposentados, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, tiveram acolhido seu pedido - tanto na 1ª instância, em sede de sentença, como também em grau de recurso de Agravo de Instrumetno no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) -, para proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, sob pena de arbitramento de multa diária pelo julgador, em caso de descumprimento.
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Grupo de Médicos da Paraíba consegue tutela (liminar) para horas extras não serem excluídas de contracheques
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUns servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba: 01 (um) médico aposentado e 02 (duas) pensionistas de médicos, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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TRF-5ª Região acolhe pedido de Odontólogo de Funasa de Pernambuco
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAgora foi a vez de um dentista de Pernambuco!!!!
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife decidiu, na última semana de fevereiro do corrente ano, que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Caso não seja apresentado recurso por parte do ente público para Brasília (STJ), os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, para que seja providenciada, por meio do Poder Judiciário, a intimação da Fundação para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento do servidor, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal, com consequente pagamento de todo o atrasado, devidamente corrigido.
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08 de março: Dia Internacional da Mulher
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSTJ consolida tese da GDM-PST sobre a 2ª jornada
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Fuansa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo formado por 06 (seis) médicos, clientes deste escritório.
Além da incorporação mensal no valor mensal de cerca de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados, devidamente atualizados.
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STJ mantém pagamento de anuênios de aposentado e pensionista da Funasa
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm médico aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba ajuizaram ação judicial para receberem atrasados dos anuênios (adicional por tempo de serviço), pois estes foram, a contar de 2005, indevidamente reduzidos de seus contracheques.
Em todas as instâncias, ganharam a ação e, na fase de execução (liquidação), a Funasa defendeu que o valor do crédito devido a cada um era menor que o requerido.
Uma vez mais, perdeu em 1ª e 2ª instâncias, pois o Poder Judiciário reafirmou que as quantias cabíveis eram os valores apontados pelo aposentado e pela pensionista.
Inconformada, a Funasa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar a irresignação do ente público, entendeu que nenhuma razão lhe assistia, motivo pelo qual, foram mantidos todos os termos favoráveis aos particulares, contidos no acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Dessa forma, assim que decorrer o prazo da publicação da decisão do STJ, os autos retornarão a João Pessoa, para continuidade do pagamento dos atrasados dos anuênios a que fazem “jus” o médico aposentado e a pensionista da Funasa com a requisição dos precatórios competentes.
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Tutela (liminar) deferida a favor de médica da Paraíba
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUma médica aposentada pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta médica que ajuizou ação judicial.
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