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(83)3021-4997 / 3225-6906

No final do ano passado (2020), o governo federal prorrogou até o dia 21 de outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, através de Medida Provisória.

Desse modo, o consumidor continua com flexibilidade para cancelar suas viagens, devido a imprevistos decorrentes da pandemia da Covid-19.

Registre-se, por oportuno, que o valor integral da passagem é reembolsado sem multas, caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 (dezoito) meses.

Segundo o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a gestante tem a garantia no emprego desde o dia de confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.

Na semana passada, dia 13/janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem valores acima do mínimo.

O teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 e as contribuições serão reajustadas em 5,45% nos salários de janeiro, que são pagos no mês subsequente (fevereiro).

Assim, quem contribui sobre um salário-mínimo, vai ter desconto de R$ 82,50 na folha, caso o piso seja de R$ 1.100,00.

Contudo, se o governo corrigir o salário-mínimo pelo INPC, o piso poderá chegar ao valor de R$ 1.102,00 e, nesta situação, a contribuição passa a ser de R$ 82,65.

Confira, por oportuno, os percentuais:

- 7,5% para até um salário-mínimo (R$ 1.100,00);

- 9% para salários entre R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48;

- 12% para salários entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22

- 14% para salários entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Como se pode ver, as taxas são progressivas.

O que significa dizer que, por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 2.100,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 1.100,00, o que resulta numa contribuição no valor total de R$ 172,50.

Prezado(a) cliente,

Caso tenha recebido notificação do seu órgão pagador com base em acórdão do TCU para fins de absorção/exclusão de parcela(s) judicial(ais), favor contactar de imediato o whatsapp do escritório (83) 9.8803-6906 para receber a devida orientação para apresentação de defesa no exíguo prazo concedido de 10 (dez) dias pelo ente público, a contar de sua ciência.

Se acontecer de passar “em branco” o prazo para apresentação da defesa administrativa, também, caso queira, entrar em contato com o escritório, pelo mesmo canal indicado acima, para fins de ajuizamento da competente ação judicial com pedido de tutela (liminar) de urgência.

Há ainda a situação de alguns servidores do Ministério da Saúde, que entraram em contato neste final de semana, comunicando que na prévia do contracheque de janeiro/2021, há parcelas judiciais excluídas de suas respectivas folhas de pagamento.

Neste caso, contactar de imediato o órgão para saber, por escrito, o motivo para as devidas providências jurídicas.

Em todas as hipóteses, favor sempre enviar os documentos necessários por e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br, posto que pelo whatsapp fica difícil a análise dos mesmos, bem como a organização para o controle dos prazos.

Att.,

Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466

Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850

Através de Portaria do dia 29 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia alterou as idades para o tempo de recebimento do benefício pensão por morte dos segurados da Previdência Oficial (INSS), a partir do ano corrente (2021), pois cada faixa etária foi acrescida de 01 (um) ano.

Dessa forma, desde ontem (01/janeiro), as novas regras ficaram do seguinte modo:

- quem tiver menos de 22 anos na data do óbito, receberá a pensão por 03 (três) anos;

- quem tiver entre 22 e 27 anos na data do óbito, a pensão durará 06 (seis) anos;

- quem tiver entre 28 e 30 anos na data do óbito, a pensão durará 10 (dez) anos;

- quem tiver entre 31 e 41 anos na data do óbito, a pensão durará 15 (quinze) anos;

- quem tiver entre 42 e 44 anos na data do óbito, a pensão durará 20 (vinte) anos;

- quem tiver entre 45 ou mais na data do óbito, a pensão por morte será vitalícia.

Registre-se, por oportuno, que para os óbitos ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, as idades estabelecidas em 2015 pela Lei nº 13.135, ou seja, com um ano a MENOS em cada faixa etária, ainda são as aplicáveis (válidas).

No caso de pessoa falecida possuir menos de 18 (dezoito) contribuições ou a união ter durado menos de 02 (dois) anos, a regra de recebimento de pensão por morte continua a mesma: o pagamento durará apenas 04 (quatro) meses.

Em agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes anuais dos planos de saúde, por conta do cenário de grandes dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus.

Em outras palavras, até dezembro passado, nenhum reajuste tinha sido repassado aos usuários dos planos de saúde.

Entretanto, a conta de janeiro do corrente ano, o reajuste cabível começou a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos, cujo valor será parcelado ao longo de 2021 nas mensalidades (diluído).

Segundo a ANS, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões por mudança de faixa etária.

Fonte: site Gazeta do Povo.

 

No dia 29 de dezembro do ano passado (2020), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia (ME), aprovou o prêmio “0” para o DPVAT em 2021, pois, segundo o Susep, o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação durante todo o ano corrente.

Isso significa dizer que apesar da continuidade de existência, não haverá cobrança da taxa desse seguro durante o corrente ano.

Esclareça-se, por oportuno, que o DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.

Se não ultrapassou o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do período em que participou do curso de formação - que antecedeu seu efetivo ingresso na carreira pública - a senhora poderá cobrar essa diferença de 30% (80 menos 50) no âmbito judicial.

É que, como seu pleito não diz respeito às regras procedimentais do concurso (que possuem prazo de apenas 01 ano para serem impugnadas), mas sim, refere-se à relação jurídico-administrativa existente entre os servidores e a Administração Pública, no tocante à fixação de vencimentos, na época de participação do curso de formação, o prazo a ser observado é o contido no artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32 (ou seja, prazo quinquenal).

Um pouco antes do Natal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.422/19, que estabelece que o número do CPF será o único de registro geral (RG) em todo o país.

Caso esse projeto se converta em lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos (INSS – NIT, CTPS, CNH), do registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

A vigência prevista é de 12 (doze) meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF, o prazo será de 24 (vinte e quatro) meses.

Thursday, 31 December 2020 05:00

Feliz Ano Novo para todos!!!!

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A equipe do escritório Villar Maia Advocacia deseja a todos os clientes, parceiros, familiares e amigos, uma excelente entrada no ano de 2021, com saúde, paz e alegrias.

Se as coisas não saíram como planejei posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser”.

(Charles Chaplin)

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