Você sabia que o prazo para reembolso de passagens aéreas foi prorrogado?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo final do ano passado (2020), o governo federal prorrogou até o dia 21 de outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, através de Medida Provisória.
Desse modo, o consumidor continua com flexibilidade para cancelar suas viagens, devido a imprevistos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Registre-se, por oportuno, que o valor integral da passagem é reembolsado sem multas, caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 (dezoito) meses.
Qual é o período de garantia no emprego de funcionária gestante?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSegundo o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a gestante tem a garantia no emprego desde o dia de confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Reajuste dos benefícios do INSS
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNa semana passada, dia 13/janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem valores acima do mínimo.
O teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 e as contribuições serão reajustadas em 5,45% nos salários de janeiro, que são pagos no mês subsequente (fevereiro).
Assim, quem contribui sobre um salário-mínimo, vai ter desconto de R$ 82,50 na folha, caso o piso seja de R$ 1.100,00.
Contudo, se o governo corrigir o salário-mínimo pelo INPC, o piso poderá chegar ao valor de R$ 1.102,00 e, nesta situação, a contribuição passa a ser de R$ 82,65.
Confira, por oportuno, os percentuais:
- 7,5% para até um salário-mínimo (R$ 1.100,00);
- 9% para salários entre R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48;
- 12% para salários entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
- 14% para salários entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57
Como se pode ver, as taxas são progressivas.
O que significa dizer que, por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 2.100,00 pagará 7,5% sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 1.100,00, o que resulta numa contribuição no valor total de R$ 172,50.
Urgente: comunicado importante para os clientes
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPrezado(a) cliente,
Caso tenha recebido notificação do seu órgão pagador com base em acórdão do TCU para fins de absorção/exclusão de parcela(s) judicial(ais), favor contactar de imediato o whatsapp do escritório (83) 9.8803-6906 para receber a devida orientação para apresentação de defesa no exíguo prazo concedido de 10 (dez) dias pelo ente público, a contar de sua ciência.
Se acontecer de passar “em branco” o prazo para apresentação da defesa administrativa, também, caso queira, entrar em contato com o escritório, pelo mesmo canal indicado acima, para fins de ajuizamento da competente ação judicial com pedido de tutela (liminar) de urgência.
Há ainda a situação de alguns servidores do Ministério da Saúde, que entraram em contato neste final de semana, comunicando que na prévia do contracheque de janeiro/2021, há parcelas judiciais excluídas de suas respectivas folhas de pagamento.
Neste caso, contactar de imediato o órgão para saber, por escrito, o motivo para as devidas providências jurídicas.
Em todas as hipóteses, favor sempre enviar os documentos necessários por e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br, posto que pelo whatsapp fica difícil a análise dos mesmos, bem como a organização para o controle dos prazos.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850
Regra de idade de pensão por morte no INSS sofre alteração
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAtravés de Portaria do dia 29 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia alterou as idades para o tempo de recebimento do benefício pensão por morte dos segurados da Previdência Oficial (INSS), a partir do ano corrente (2021), pois cada faixa etária foi acrescida de 01 (um) ano.
Dessa forma, desde ontem (01/janeiro), as novas regras ficaram do seguinte modo:
- quem tiver menos de 22 anos na data do óbito, receberá a pensão por 03 (três) anos;
- quem tiver entre 22 e 27 anos na data do óbito, a pensão durará 06 (seis) anos;
- quem tiver entre 28 e 30 anos na data do óbito, a pensão durará 10 (dez) anos;
- quem tiver entre 31 e 41 anos na data do óbito, a pensão durará 15 (quinze) anos;
- quem tiver entre 42 e 44 anos na data do óbito, a pensão durará 20 (vinte) anos;
- quem tiver entre 45 ou mais na data do óbito, a pensão por morte será vitalícia.
Registre-se, por oportuno, que para os óbitos ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, as idades estabelecidas em 2015 pela Lei nº 13.135, ou seja, com um ano a MENOS em cada faixa etária, ainda são as aplicáveis (válidas).
No caso de pessoa falecida possuir menos de 18 (dezoito) contribuições ou a união ter durado menos de 02 (dois) anos, a regra de recebimento de pensão por morte continua a mesma: o pagamento durará apenas 04 (quatro) meses.
Desde janeiro que foi iniciada a cobrança retroativa dos reajustes dos planos de saúde
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes anuais dos planos de saúde, por conta do cenário de grandes dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Em outras palavras, até dezembro passado, nenhum reajuste tinha sido repassado aos usuários dos planos de saúde.
Entretanto, a conta de janeiro do corrente ano, o reajuste cabível começou a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos, cujo valor será parcelado ao longo de 2021 nas mensalidades (diluído).
Segundo a ANS, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões por mudança de faixa etária.
Fonte: site Gazeta do Povo.
Você sabia que neste ano, 2021, não terá cobrança de taxa do seguro DPVAT?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo dia 29 de dezembro do ano passado (2020), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia (ME), aprovou o prêmio “0” para o DPVAT em 2021, pois, segundo o Susep, o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação durante todo o ano corrente.
Isso significa dizer que apesar da continuidade de existência, não haverá cobrança da taxa desse seguro durante o corrente ano.
Esclareça-se, por oportuno, que o DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.
Remuneração correta de policial federal no curso de formação
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaSe não ultrapassou o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do período em que participou do curso de formação - que antecedeu seu efetivo ingresso na carreira pública - a senhora poderá cobrar essa diferença de 30% (80 menos 50) no âmbito judicial.
É que, como seu pleito não diz respeito às regras procedimentais do concurso (que possuem prazo de apenas 01 ano para serem impugnadas), mas sim, refere-se à relação jurídico-administrativa existente entre os servidores e a Administração Pública, no tocante à fixação de vencimentos, na época de participação do curso de formação, o prazo a ser observado é o contido no artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32 (ou seja, prazo quinquenal).
CPF deverá ser o único número de identificação geral do país
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaUm pouco antes do Natal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.422/19, que estabelece que o número do CPF será o único de registro geral (RG) em todo o país.
Caso esse projeto se converta em lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos (INSS – NIT, CTPS, CNH), do registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
A vigência prevista é de 12 (doze) meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF, o prazo será de 24 (vinte e quatro) meses.
Feliz Ano Novo para todos!!!!
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA equipe do escritório Villar Maia Advocacia deseja a todos os clientes, parceiros, familiares e amigos, uma excelente entrada no ano de 2021, com saúde, paz e alegrias.
“Se as coisas não saíram como planejei posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser”.
(Charles Chaplin)
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Direito ao salário-maternidade com contribuições a contar da gestação
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaDe jeito algum essa informação procede.
Isso porque, inexiste impedimento legal de pagamento do salário-maternidade, quando as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se iniciam durante o período gestacional.
É que, no caso do segurado facultativo e do contribuinte individual, pode ser utilizada a liberdade de ingressar e sair do sistema a qualquer tempo para definir sua posição perante o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme seus interesses, pois são situações não vedadas pela lei.
Além disso, a Lei n.º 8.213/91 assegura a concessão de salário-maternidade com início entre 28 dias antes do parto e a data deste.
Como se pode ver, o marco desse benefício é o nascimento, não a gravidez.
Dessa forma, a senhora terá direito ao recebimento do salário-maternidade no momento oportuno.
Autônomo, auxílio-doença e desnecessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaComo a situação do contribuinte individual que recebe auxílio-doença (incapacitado temporariamente para o trabalho) é idêntica à de qualquer outro segurado empregado (artigo 28, parágrafo 9º, “a’, da Lei n.º 8.212/91), o senhor, enquanto estiver em gozo do benefício, não precisará recolher valores destinados à contribuição previdenciária.
Entretanto, caso o faça (ou já o tenha feito), com receio de perder sua qualidade de segurado, poderá, posteriormente, requerer a restituição dos valores pagos durante o período em que esteve incapacitado e recolheu quantias aos cofres previdenciários.
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Encerramento do ano do Poder Judiciário 2020 com chave de ouro
Written by Villar Maia Advocacia e Consultoria... o ano 2020 do Judiciário, o escritório Villar Maia Advocacia ganhou, à unanimidade, o recurso interposto contra decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, na noite do último dia 15 de dezembro, para serem restabelecidos os termos do acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção do pagamento mensal da gratificação das horas extras nos contracheques de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, bem como, o pagamento de todo o retroativo devido desde o ano de 1997, com as devidas atualizações de juros e correção monetária.
Na sua primeira decisão, em outubro de 2017, o STJ acolheu o recurso da Funasa para que as horas extras deixassem de ser pagas aos servidores (ou seja, desfavorável aos particulares).
Inconformados, os médicos recorreram (agravaram) dessa decisão no âmbito do STJ tendo, finalmente, nesta última semana de funcionamento do Poder Judiciário, concluído o julgamento do recurso, favoravelmente aos médicos.
Registre-se, por oportuno, que o julgamento deste recurso dos servidores no STJ foi iniciado há mais 03 (três) anos (em 2017) e, desde o início, sempre contou com o acompanhamento presencial (antes da pandemia) de dra Karina Palova nas sessões e, durante esse ano (2020), através de videoconferência.
Assim que decorrer (transcorrer) o prazo de intimações das partes dessa decisão, que ainda não foi publicada, o processo retornará à cidade de João Pessoa, para serem expedidos os competentes precatórios.
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Meu vizinho é analfabeto e celebrou contrato de empréstimo bancário. Tem validade?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler e nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Como se pode ver, é desnecessário instrumento público para essa situação.
Dessa forma, caso seu vizinho tenha assinado a rogo o contrato de empréstimo na presença de 02 (duas) testemunhas, o documento firmado é totalmente válido.