Vitória de médicos no STJ da dedicação exclusiva
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- Sergipe
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Prova de vida dos servidores é suspensa até 31 de janeiro de 2021
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO governo federal prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na semana passada, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de novembro do corrente ano (Instrução Normativa nº 121).
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- prova de vida
- prorrogação
- suspensão
- pensionistas
- aposentados
- anistiados políticos
- Covid
- coronavírus
- pandemia
- janeiro
- 2021
- servidores públicos federais
- governo federal
- ME
- Ministério da Economia
- villar maia
- advocacia
Pagamento espontâneo do adicional de insalubridade e desnecessidade de perícia
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAo analisar a situação de uma servidora celetista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato da empresa ter pago espontaneamente o adicional de insalubridade a favor da funcionária, afasta a necessidade de realização de perícia, pois torna, por si só, incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres.
Processo de referência RR nº 158-72.2017.5.09.0749.
Servidor público federal em estágio probatório e exoneração antes do triênio
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO senhor não pode ser exonerado pela Administração Pública com base exclusivamente na avaliação de desempenho, ainda sem ter completado o triênio do estágio probatório, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a avaliação do servidor público deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de 03 (três) anos, ou seja, até atingir a estabilidade definida na Constituição Federal de 1988, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
Dessa forma, caso o senhor venha a ser exonerado, poderá, querendo, reclamar na justiça à sua reintegração ao cargo.
Vitória no STJ da vantagem do art. 192, RJU de Professor da UFPB
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaAo julgar o recurso interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, negou-lhe provimento (não acolheu seus argumentos) para manter os termos favoráveis da sentença de 1º grau e do acórdão do TRF5, em Recife, a favor de um professor aposentado da Instituição de Ensino Superior (IES), a fim de garantir-lhe o pagamento da vantagem do artigo 192, RJU, levando em consideração a diferença entre a remuneração de Professor Titular, Dedicação Exclusiva e a remuneração de Professor Adjunto IV, Dedicação Exclusiva.
Assim que o processo retornar à vara de origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, o professor não só voltará a receber citada parcela no valor correto, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi pago a menor, com os devidos acréscimos legais.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- professor
- professora
- docente
- TCU
- aposentadoria
- revisão
- sentença
- acórdão
- stj
- decisão favorável
- artigo 192
- RJU
- regime jurídico único
- tutela
- liminar
- UFPB
- recurso
- TRF5
- julgamento
- telepresencial
- gratas
- villar maia
- advocacia
Habilitação na condição de pensionista, após concessão de pensão por morte para outros beneficiários
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPode sim.
Isso porque, “o dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, na forma do artigo 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar” (Tema 223).
Como se pode ver, mesmo já tendo sido deferido o pagamento de pensão por morte a outros beneficiários, a sua filha poderá solicitar, querendo, sua habilitação na condição de pensionista.
Processo de referência nº 0500429-55.2017.4.05.8109/TNU.
Você sabia que a lavratura da escritura de imóvel não comprova sua quitação?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaQuando há provas de que a escritura foi lavrada com valor fictício, antes da quitação do valor real pactuado em contrato firmado entre o vendedor e o comprador, aquele documento não se presta à comprovação do adimplemento da dívida do imóvel.
Nessa situação, portanto, mesmo tendo sido lavrada a escritura em cartório para a transferência de propriedade do imóvel, o vendedor/ex-proprietário poderá executar a dívida particular, em relação ao bem, objeto da negociação, que ainda não foi quitado.
Processo de referência nº REsp nº 1.288.552.
Adiamento da prova de vida dos segurados do INSS
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO governo federal prorrogou até o final do ano corrente (2020) a prova de vida anual (recadastramento) dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por conta da pandemia da Covid-19.
A medida foi anunciada pela imprensa na noite da sexta-feira passada (27/novembro).
Contudo, a portaria com mencionado adiamento acontece hoje (30/novembro).
Servidor em estágio probatório e crença religiosa
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNesta situação, mesmo a senhora sendo servidora em estágio probatório, a Administração Pública deve fornecer alternativas para o regular exercício de seus deveres funcionais (lecionar aulas; planejamento; etc.), inerentes ao cargo de Professor, caso a senhora invoque escusa de consciência por motivo de sua crença religiosa (ser adventista).
Entretanto, no seu pedido deve se fazer presente a razoabilidade da alteração do dia e horário para lecionar aulas, e desde que não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções.
Além disso, não pode acarretar ônus desproporcional ao gestor público, que deverá decidir de maneira fundamentada, com o intuito de que lhe seja assegurada a liberdade religiosa.
Como se pode ver, desde que atendidos os requisitos legais elencados acima, a senhora poderá solicitar à Administração que troque as aulas das sextas-feiras à noite para outro dia e horário, consoante sua religião.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso
- servidor
- estágio probatório
- liberdade religiosa
- crença religiosa
- religião
- mudança
- data
- horário
- local
- prova
- razoabilidade
- isonomia
- candidato
- motivo
- causa
- stf
- maioria
- Supremo Tribunal Federal
- direito administrativo
- villar maia
- advocacia
Mudança de data de concurso público por motivo de crença religiosa de candidato
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaPor maioria dos ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 26 de novembro do ano passado (2020), que é possível mudar a data, o local e o horário de prova de certame por motivo de crença religiosa do candidato, desde que haja razoabilidade e isonomia.
Confira, por oportuno, a tese fixada:
"Nos termos do artigo 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada."
Processo de referência: RE nº 611.874.
More...
Testamento só tem validade com assinatura de tabelião
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaNo final de novembro passado (2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos autos do REsp nº 1.703.376, que um testamento só pode ser considerado válido se dele constar a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal, uma vez que o notário é quem possui fé pública, necessária, portanto, para dar autenticidade ao documento.
Fui inquilina durante 06 anos e fiz reformas no imóvel locado. O proprietário, até o momento, não me ressarciu. Até quando posso cobrar por essas despesas?
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaA senhora tem 03 (três) anos para cobrar do locador (proprietário) pelo ressarcimento por reformas e melhorias feitas no imóvel, a contar da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes.
Grupo de Odontólogos da Funasa ganham no STJ a dedicação exclusiva
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaEm ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Tratamento da infertilidade não possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde
Written by Villar Maia Advocacia e ConsultoriaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fez a distinção entre o tratamento da infertilidade - que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde (REsp 1.590.221/DF, Terceira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe de 13/11/2017) - e a prevenção da infertilidade, enquanto efeito adverso do tratamento prescrito ao paciente e coberto pelo plano de saúde.
Na situação desse último, decidiu-se pela necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao princípio médico primum non nocere e à norma que emana do art. 35-F da Lei n. 9.656/1998, e se concluiu pela manutenção da condenação da operadora à cobertura de parte do procedimento de reprodução assistida pleiteado, cabendo à beneficiária arcar com os eventuais custos a partir da alta do tratamento quimioterápico.
Diferente, portanto, do caso da fertilização “in vitro”, quando esse não é prescrito à parte para prevenir a infertilidade decorrente do tratamento para a endometriose, senão, como tratamento da infertilidade coexistente à endometriose e, por isso, a operadora do plano de saúde não está obrigada a cobri-lo.
É que, nessa situação, a fertilização “in vitro” não é o único recurso terapêutico para a patologia, mas uma alternativa à cirurgia que resolve o problema da infertilidade à ela associada.
(Processo de referência nº REsp nº 1.859.606-SP)