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Se a senhora tem provas de que as questões anuladas são idênticas e que as mesmas continuaram válidas para o cargo que concorreu no certame, tem grandes chances de conseguir anulá-las e, assim, não ter mais prejuízos na colocação do concurso, pois poderá computar mais pontos, caso resolva procurar o Poder Judiciário.

É que, nessa situação, como inexiste a análise do mérito das questões, que é vedado ao Judiciário, sob pena de invadir a atividade do administrador público, poderá ser declarada judicialmente a ilegalidade na não anulação das questões idênticas constantes de prova para o cargo que a senhora concorreu.

A maioria dos autos de infração da Receita Federal do Brasil (RFB), quando se trata de exigência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de imposição do valor anual do tributo, faz a cobrança de 02 (duas) multas:

- a de ofício, pelo não recolhimento (cobrança do valor que foi pago mais multa de ofício que, em regra, é de 75% ) e

- a isolada, punindo determinada conduta, como o não pagamento mensal do imposto (acréscimo de 50%).

D´outro lado, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem em vigor a Súmula nº 105, que proíbe expressamente a imposição de duas penalidades sobre o mesmo fato.

Por esse motivo, o Carf tem interpretado o tema sumulado a favor do contribuinte PJ (e não da Receita Federal do Brasil - RFB), no sentido de que àquele não pode ser duplamente punido pelo mesmo fato (Precedente: 10665.001731/2010-92).

Dessa forma, caso sua empresa decida discutir a cobrança dessas multas no Carf, terá grandes chances de excluir uma delas, no âmbito administrativo-fiscal.

Já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte de pessoa beneficiária, ocorre somente após a comunicação do falecimento à operadora.

Dessa forma, o parente mais próximo, deve avisar formalmente ao plano de saúde do óbito e, a partir dessa comunicação, as cobranças serão consideradas indevidas, podendo gerar a favor dos herdeiros, direito de serem indenizados material e moralmente, caso sejam realizadas.

Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Fuansa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de 02 (dois) médicos, clientes deste escritório.

Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixou de incluir na base de cálculo da pensão civil de uma pensionista de Sergipe a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado” (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto-Lei nº 1.445/76), no valor de quase R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

Por conta disso, a pensionista acionou o Poder Judiciário, através do escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de ter corrigido o ato ilegal e arbitrário praticado pela Funasa.

Quando o ente público foi citado para apresentar defesa (contestar a ação), concordou com o pedido, assumindo o “erro” cometido.

Logo após a manifestação da Funasa, a magistrada federal acolheu o pedido da pensionista para condenar a Funasa a:

- incluir na base de cálculo de sua pensão civil a rubrica “00173 – Opção Função Aposentado”, para, consequentemente, retificar o valor mensal devido a mesma (obrigação de fazer)

- pagar as parcelas atrasadas compreendidas entre 29/08/2015 (quando foi iniciado o pagamento da pensão) até a data da efetiva retificação do valor mensal em seus contra cheques, com juros e correção monetária, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (obrigação de pagar).

Como o auxílio-condução se trata de compensação pelo desgaste do patrimônio de servidores que utilizam veículo próprio para realizar atividades profissionais, o imposto de renda não pode incidir sobre o pagamento dessa parcela, pois tem natureza indenizatória.

O segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalhava sob condições especiais e passou para o Regime Próprio de Previdência (RPPS), tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino.

Como se pode ver, o senhor tem direito de “levar” seu tempo do RGPS, em condições especiais, para o regime estatutário para a averbação cabível nos seus assentamentos funcionais.

No final do ano passado (2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.

Processo de referência: EAREsp nº 1459849.

Em meados de novembro passado (2020), iniciou a tramitação do Projeto de Lei nº 4.708 na Câmara dos Deputados, que prevê a obrigação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de 01 (um) salário mínimo, caso a perícia médica não seja realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação do segurado.

Entretanto, o pagamento só será realizado se o segurado tiver cumprido os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

 

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).

Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.

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