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Médico da PB continuará recebendo as horas extras
A Seção Judiciária da Paraíba acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Auxílio-acompanhante não é devido a todos os tipos de aposentadorias
Isso porque, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que:
"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria".
Contudo, para aqueles segurados aposentados, sem ser por invalidez, mas que conseguiram, por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), o auxílio-acompanhante, essa decisão proferida pelo STF (RE 1.221.446) não os alcançará.
Legitimidade de pensionista para solicitar revisão do valor da aposentadoria do servidor falecido
Pode sim, pois os pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte, bem como de receber as diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.
Precedente: REsp nº 1.856.967; 1.856.968 e 1.856.969/STJ.
Aposentadoria, exoneração e reintegração
Se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo.
É que, nessa situação, só pode ocorrer readmissão de inativos, após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.
Aliás, sobre essa matéria, já é entendimento pacífico do STF, que se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral, posto que a acumulação de proventos só é permitida em cargos, funções ou empregos específicos.
Como se pode ver, a senhora não tem direito a ser reintegrada.
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência
O senhor terá direito a se aposentar por idade com base na deficiência, caso preencha os seguintes requisitos legais: a idade e a comprovação do exercício de atividade laborativa concomitantemente com a da deficiência por, no mínimo, 15 (quinze) anos.
Em outras palavras, isso significa dizer que esse tempo mínimo de contribuição de 15 anos devem ser cumpridos, na condição de pessoa com deficiência (e não, total ou parcialmente, antes do advento).
Acumulação de seguro-desemprego com benefício previdenciário
Não, não é, pois os Tribunais assentaram o entendimento de que é vedado esse tipo de acumulação (seguro-desemprego + benefício previdenciário).
A exceção existe apenas se o benefício for pensão por morte ou auxílio-acidente. Em um ou n´outro caso, será legal o recebimento em conjunto.
Pode incidir imposto de renda sobre juros de mora?
Não, não está.
Isso porque é incabível a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função (mesma hipótese do senhor).
Como se pode ver, caso queira, poderá cobrar os valores descontados indevidamente do numerário que recebeu na esfera judicial.
Plantões médicos e imposto de renda
Infelizmente, o senhor terá que pagar à Receita Federal do Brasil (RFB) o imposto de renda cabível.
Isso porque, os numerários incidentes sobre as verbas recebidas pelos plantões médicos prestados possuem natureza remuneratória, mesmo existindo lei estadual considerando-os como de caráter indenizatório (artigos 109, 110 e 111 do Código Tributário Nacional – CTN -, combinados com os artigos 3º, 6º e 7º da Lei n.º 7.713/1988).
Dessa forma, lei estadual não modifica a natureza jurídica das parcelas dos plantões para fins de incidência de imposto de renda.
Este inclusive é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esta matéria, porque entende que as verbas decorrentes dos plantões médicos se assemelham àquelas pagas por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo assim, verdadeira remuneração, já que correspondem à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais.
Precedente: RMS nº 52.051-AP.
Adicional de insalubridade e transporte de lixo hospitalar
Se o senhor tiver provas (documentais – laudo -, e testemunhais) de que, além da atividade de motorista, também ajuda no carregamento e descarregamento de lixo hospitalar de maneira habitual, contínua e permanente, certamente, não só fará “jus” ao recebimento de adicional de insalubridade, como este deverá ser-lhe pago no grau máximo.
Prazo de validade de concurso e direito à nomeação
A princípio, faz-se oportuno esclarecer que o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não dá direito à nomeação automática dos candidatos aprovados.
Entretanto, caso o senhor comprove a necessidade de contratação pelo ente público, posto que este nomeou comissionado para ocupar o cargo no qual o senhor foi aprovado e classificado, poderá, querendo, reclamar na justiça, posto que restará demonstrada a preterição do senhor, sem qualquer motivo, por parte da Administração.
Precedente: RE nº 837.311/PI (Tema 784).