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Dentista e aposentadoria especial
Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.
Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.
Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).
INSS e novos prazos
Desde o dia 10 de junho de 2021, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontra-se com novos prazos para concessão ou rejeição de benefícios solicitados junto ao órgão previdenciário, que podem variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, a contar do protocolo do pedido.
No caso de pensão por morte, o pedido passa para o prazo de 60 (sessenta) dias. Já a liberação de benefícios de aposentadoria (exceto por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 90 (noventa) dias.
As perícias médicas e a avaliação social também sofreram modificação e passaram a ter o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Na hipótese de local de difícil acesso, aumenta para 03 (três) meses.
Anteriormente, o prazo genérico era de 45 (quarenta e cinco) dias para o INSS apreciar os pedidos de benefícios.
Os canais de comunicação para requerer benefícios continuam os mesmos, quais sejam: telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Incidência de horas extras no percentual de pensão
Como o valor recebido a título de horas extras é considerado de verba alimentar, deve sim, integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual, seja essa aplicação sobre os rendimentos brutos ou líquidos do devedor.
Dessa forma, como as horas extras têm caráter remuneratório, o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante, autorizando, assim, a incidência dos alimentos.
Precedentes: REsp nº 1.741.716-SP; REsp nº 1.098.585-SP; REsp nº 1.358.281-SP.
Contrato celetista, demissão e direito ao seguro-desemprego
Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).
Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Rubrica "Opção pelo Cargo Efetivo" será mantida nos contracheques de servidor aposentado do TRF5
Servidor público federal, aposentado com proventos integrais e paridade, que recebeu notificação da Administração Pública para ser excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido de tutela (liminar) deferido para que citada parcela fosse mantida/restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como o servidor pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte Regional cumpra com a determinação judicial.
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- Tribunal de Contas da União
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Servidores receberão atrasados dos anuênios
Um grupo de médicos, aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Sergipe, serão expedidos os requisitórios de pagamento competentes (RPV´s ou precatórios), posto que a vitória se deu em autos de processo (embargos à execução) que se discutiam o “quantum” devido a cada um dos servidores, a título de atrasados.
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- Lei 11355/2006
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Minha mãe está em tratamento domiciliar e necessita de alguns medicamentos. Acontece que o plano de saúde se negou a pagá-los. Isso está correto?
A exclusão de medicamentos do tratamento domiciliar das exigências mínimas dos planos de saúde consta do artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998.
Isso significa dizer que as operadoras não precisam pagar pelos remédios de uso comum, facilmente adquiríveis em farmácias e que não dependem de supervisão de profissional habilitado.
As únicas exceções a essa regra são os remédios antineoplásicos orais (e correlacionados), usados em tratamento de câncer; a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
Como se pode ver, caso os medicamentos de sua mãe não se enquadrem nas exceções especificadas no parágrafo anterior, a negativa do plano de saúde está correta.
Caso contrário, está equivocada e poderá, querendo, impugnar essa negativa na justiça.
Ordens de despejo podem ficar suspensas por 90 dias
Caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 827/20, ficará suspenso por 90 (noventa) dias, em razão da pandemia da Covid-19, a execução das ordens de despejo de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, se os inquilinos estiverem desempregados ou tenham tido suas rendas afetadas.
Esta suspensão também será aplicável aos despejos de imóveis comerciais utilizados por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, restará proibida a cobrança de taxas e multas por atraso pelo mesmo período de 90 (noventa) dias.
Concurso público e pedido para ficar no final da lista de aprovados
O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas pode, por motivos pessoais, solicitar a reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata, desde que requerida antes da nomeação na primeira vez.
Dessa forma, caso ainda não tenha saído sua nomeação poderá, querendo, requerer sua reclassificação para a última posição da fila de candidatos aprovados na mesma etapa.
Comprei um imóvel ainda em construção com medidas pré-definidas. Acontece que ao me ser entregue, verifiquei que a vaga de garagem estava com valor inferior ao contratado. Posso reclamar?
O senhor tem o prazo de 01 (um) ano, a partir da data de registro do título (imóvel) para solicitar a restituição do valor excedente pago com a devida atualização, ou seja, passado esse tempo, não terá mais direito ao reembolso.