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A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) resolveram, em conjunto, determinar que os cidadãos que não possuem acesso digital aos serviços do órgão outorguem procuração para uma pessoa de confiança com acesso digital.

Dessa forma, as pessoas interessadas poderão solicitar documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de maneira virtual.

Para emitir a procuração com a finalidade de declaração do imposto de renda, através do cartório, o usuário deve acessar o site da RFB e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar.

Como a procuração preenchida, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita.

A taxa por esse serviço fica, em média, R$ 14,00 (catorze reais).

Published in Direito Civil

Se estiver dentro do prazo de validade do concurso e a senhora comprovar que 03 (três) candidatos foram convocados, mas não compareceram, terá direito a solicitar sua nomeação, posto que restará demonstrado, tempestivamente, que surgiram novas vagas, além das previstas no edital, porque a Administração convocou todos os aprovados e classificados dentro das vagas oferecidas, mas 03 (três) desistiram.

É que, com a existência das novas vagas, por conta dos candidatos desistentes, a senhora provará que conseguiu alcançar a colocação dentro do previsto no edital, pois passou da 11ª para a 8ª posição, já que o número de renunciantes foram 03 (três).

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No último dia 09 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de cotas raciais nos concursos para cartórios, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras.

Contudo, esta decisão só terá validade para os concursos futuros, não alcançando, portanto, os concursos já concluídos ou em andamento.

Processo de referência: 00.10162-83.2020.2.00.0000.

Published in Direito Civil

Inexiste ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, conquanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, tal como o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.

Em outras palavras, isso significa dizer que é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado em até 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões (fisioterapia, psiquiátricas, ...).

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Como o senhor recebe auxílio-doença por força de decisão judicial, onde não cabe mais recurso por parte do INSS, em eventual alteração da situação que levou à concessão deste benefício, a questão deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, com base no inciso I, do artigo 505, CPC.

Isso significa dizer que seu auxílio-doença só poderá ser cessado, mediante análise judicial, a ser provocada pela parte interessada (INSS), posto que este benefício lhe foi concedido através de ação judicial.

Como se pode ver, o benefício, em questão, não pode ser “cortado” com fundamento em perícia/decisão administrativa realizada pelo INSS.

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Tem sim.

Isso porque, “o dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, na forma do artigo 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar” (Tema 223).

Como se pode ver, mesmo já tendo sido deferido o pagamento de pensão por morte a outros beneficiários, o seu filho poderá solicitar, querendo, sua habilitação na condição de pensionista, tendo direito ao recebimento dos atrasados, desde o dia do protocolo da solicitação administrativa.

Processo de referência nº 0500429-55.2017.4.05.8109/TNU.

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Um laboratorista aposentado pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em janeiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento deste laboratorista que ajuizou ação judicial.

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Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte.

Como se pode ver, o senhor tem que verificar o dia, mês e ano que seu procedimento administrativo chegou no Tribunal de Contas para, a partir daí, fazer a contagem dos 05 (cinco) anos.

Caso já tenha ultrapassado o quinquênio, a Corte de Contas não mais poderá apreciar a legalidade de sua aposentadoria (ocorrência da decadência).

Processos de referência: RESp nº 1.506.932/PR e RE nº 636.553/RS.

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Os Tribunais Superiores, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm apresentado posicionamentos bem flexíveis quanto a esta matéria, no sentido de acolher o pedido do solicitante, mesmo no caso da senhora, que se encontra na constância do vínculo conjugal (REsp nº 1.873.918-SP).

Dessa forma, caso demonstre que o novo patronímico adotado a partir do casamento não conseguiu substituir junto a terceiros o que fora retirado, a senhora tem grandes chances de restabelecê-lo.

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Apesar de ser indiscutível a proteção do Estado à união estável e à sua equiparação ao casamento em todos os seus aspectos jurídicos cuja eficácia é imediata, com base no artigo 266, §3º, da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro”.

Desse modo, como vive em união estável, não é obrigatória a outorga uxória.

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