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Displaying items by tag: servidor público federal

O documento que apresentou não foi aceito, porque está em desconformidade com o exigido no edital do processo seletivo por não conter a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no passado em outro órgão.

Entretanto, mesmo sendo o edital do concurso público considerado "lei entre as partes" e sabendo-se que a Administração deve se vincular a citado documento, sua interpretação deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Por conta disso, através de julgados dos Tribunais Regionais sobre a matéria, os desembargadores têm se posicionado, em situação semelhantes à descrita pela senhora, que a certidão, emitida por órgão público que indica o cargo nele ocupado pelo candidato e a função exercida, que permite a verificação de sua equivalência com a do emprego público pretendido, é suficiente para a comprovação da experiência profissional para fins de pontuação na prova de títulos com esse fundamento.

É que, a segunda instância, tem entendido que se afigura desarrazoada, no caso concreto, a exigência de descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, mormente quando a função – Técnico em Enfermagem – não envolve nenhuma particularidade para além daquelas atribuições operacionais e rotineiras que lhes são típicas.

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Se a senhora conseguir comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos legais:

- o restabelecimento da vida conjugal e o óbito do companheiro;

- a qualidade de segurado do falecido e

- a dependência econômica na data do falecimento; terá direito a se habilitar como pensionista do “de cujus” para fins de recebimento da pensão por morte.

Caso contrário, não fará “jus” ao benefício previdenciário.

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O senhor poderá, querendo, acionar o Poder Judiciário para cessar os descontos mensais na sua aposentadoria, bem como solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente (indenização por danos materiais) e indenização por danos morais.

Isso porque, restará demonstrado que o INSS descumpriu com o dever de cuidado e fiscalização, vez que, nessa situação, deixou de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a autarquia-previdenciária só pode proceder à consignação, no caso de autorização expressa do titular do benefício.

O que, definitivamente, não é a hipótese do senhor, segundo seu relato.

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Tuesday, 29 December 2020 05:00

Mudança de gênero e direito à pensão por morte

Segundo a Lei nº 8.213/1991, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido.

Registre-se, por oportuno, que mesmo que o texto legal não faça referência a cônjuge ou companheiro transgênero, é certo que, por construção jurisprudencial (ou seja, decisões dos Tribunais), a verificação do direito ao pensionamento vem sendo realizada de forma absolutamente igualitária, independentemente de as pessoas envolvidas na relação serem transgêneros ou cisgêneros.

Como se pode ver, se a senhora comprovar que:

- continuou casada;

- a dependência econômica não cessou e

- o “de cujus” era segurada da previdência oficial, fará “jus” ao recebimento da pensão por morte, posto que restará demonstrado que o fato de ter havido mudança do nome do cônjuge não alterou seu estado civil e, portanto, não interferiu na relação do casal.

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Thursday, 16 December 2021 05:00

Titular de empresa e direito ao seguro-desemprego

O fato de o senhor ser titular de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), não implica em dizer que aufere renda própria.

Desse modo, caso tenha provas de que não obteve nenhum faturamento com a empresa no período seguinte ao da sua demissão (não recebeu nenhum tipo de renda para a sua manutenção e de sua família), provavelmente, conseguirá na justiça a concessão do seguro-desemprego.

D´outro lado, caso tenha faturado, o seguro-desemprego não lhe é devido e, desse modo, a decisão administrativa resta acertada.

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Saturday, 20 March 2021 05:00

Aparelho de raio-x e adicional de periculosidade

Tanto a Portaria nº 595/2016, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), definiram que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho.

A tese jurídica do TST estabelece, ainda, que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. 

Dessa forma, como a senhora não opera o equipamento, não tem direito ao adicional de periculosidade.

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres ou a verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas pela regra.

Entretanto, apesar da Marinha ter afirmado na ocasião do recebimento que atenderia à recomendação, alguns editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas, como é o caso do da senhora.

Nessa situação, portanto, caso a senhora queira, poderá impugnar o edital desse concurso na justiça, pois inexiste justificativa válida por parte da Marinha para exigir, exclusivamente, das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, além dos exames complementares realizados.

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Sunday, 29 November 2020 05:00

Vitória no STJ das horas extras

Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba, que tiveram incorporada a gratificação das horas extras aos respectivos contracheques, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, ganharam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receberem todo o atrasado devido, devidamente corrigido e nos valores apontados pelos servidores na fase de execução/liquidação.

Dessa forma, como a mencionada ação já se encontra na fase final, assim que os autos retornarem à Paraíba, serão requisitados os pagamentos (precatórios) a favor dos médicos, de acordo com os valores executados.

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Não está, pois é obrigatória a notificação PRÉVIA do contribuinte para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois ela restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que extirpa, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, da Resolução CG/Refis 20/2001, que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante pelo refinanciamento, prévia ao ato de exclusão.

Isso porque, há a necessidade de apreciação da situação particularizada do contribuinte antes da exclusão do Refis.

Processo de referência: RE nº 669.196.

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Tuesday, 27 October 2020 05:00

INSS inicia teleperícia

Na sexta-feira passada (23/outubro), o governo federal definiu a data de 06 de novembro para o início da teleperícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O serviço beneficiará os segurados com doença ocupacional que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.

Para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.

Registre-se, por oportuno, que para as empresas de médio e grande porte, há obrigatoriedade de ter médico do trabalho, por conta disso, é grande o número de segurados que poderia ser atendido pelo novo sistema, que deverá ser mais rápido que a perícia presencial.

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