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Como a lei constitucional sobre esse tema não exige requisitos para a mulher se tornar pensionista de seu ex-cônjuge falecido, é inconstitucional qualquer dispositivo de lei federal, estadual ou municipal que estabeleça critérios diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidoras públicas, a favor de seus respectivos cônjuges ou companheiros (CF, artigo 201, inciso V), pois, se assim não o fosse, ocorreria nítida transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I).

Dessa forma, caso queira, o senhor poderá impugnar esse indeferimento administrativo junto ao Poder Judiciário com a finalidade de se habilitar como pensionista por morte de sua esposa.

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Através do julgamento virtual da ADI 2096, em 09 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/1998, que proíbe o trabalho de adolescentes menores de 16 anos de idade.

Foi entendimento unânime entre os ministros do STF que impor às crianças e aos adolescentes a responsabilidade pelo sustento próprio da família, além de financiar os estudos, subverte o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o empregado que é exposto permanentemente a roubos (tais como: transporte de valores; prestação de serviços a bancos) ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade, com base na Lei nº 12.740/2012, que alterou o artigo 193, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Processo de referência: RR-2882-54.2014.5.02.0036.

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Na quebra do sigilo fiscal, os dados protegidos são tornados públicos e, por isso, na maioria das vezes, está eivado de ilegalidade.

Enquanto que na transferência de dados bancários à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os dados continuam excluídos do acesso público (mas apenas a autoridade administrativa-fazendária tem acesso às informações), ou seja, resta preservada a garantia da intimidade e da vida privada, previstas no artigo 5º, da Constituição Federal da 1988.

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Se o senhor tinha tempo de licença-prêmio não gozado, mas que foi utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de concessão de aposentadoria, não tem direito de agora, na condição de aposentado, converter esse mesmo tempo em pecúnia.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posicionamento pacífico sobre esse assunto, no sentido de que o servidor inativo tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido, DESDE que não o tenha gozado, quando em atividade, ou não o tenha utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria (essa última hipótese é o caso do senhor).

Como se pode ver, nessa situação, o indeferimento da administração foi acertado.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que é inconstitucional o desconto de vencimentos de servidores públicos que se encontram efetivamente afastados de suas funções em virtude de processos criminais NÃO transitados em julgado (ou seja, que ainda não chegaram ao fim; que ainda cabem recursos), com fundamento nos princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos.

Como se pode ver, o ato perpetrado pela administração pública ao reduzir o valor mensal de sua remuneração colide com normas constantes na Constituição Federal e com o posicionamento do STF sobre o tema.

Assim, caso queira, poderá impugnar essa diminuição salarial junto ao Poder Judiciário.

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Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

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Sunday, 01 November 2020 05:00

Vitória da Gacen no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para manter a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba no pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) a favor de um Agente de Saúde Pública, aposentado pela Funasa e cliente do escritório Villar Maia Advocacia, no mesmo valor recebido pelos servidores ativos, a contar de 1º de março de 2008 (data da criação da citada gratificação), com juros e correção monetária na forma da lei.

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Se o senhor quiser, poderá impugnar esse indeferimento na esfera judicial, pois, servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.

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Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram posicionamento que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve realizar-se no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação.

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