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Saturday, 31 October 2020 05:00

Prazo fatal para candidato requerer nomeação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nos autos do RE nº 766.304, desde o dia 17 de setembro do corrente ano que o prazo de validade do concurso é a data-fim para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.

Dessa forma, caso queira impugnar suposta preterição no certame, terá que fazê-la dentro da vigência do concurso.

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Se inexiste sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) a seu desfavor, o senhor tem direito de continuar no curso, posto que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal.

Como se pode ver, caso resolva impugnar sua exclusão do certame na justiça, terá grandes chances de ser reincluído ao Curso de Formação.

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A ausência de registro de designação nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não impede o reconhecimento da qualidade de dependente, caso reste demonstrada a união estável.

Dessa forma, caso a senhora consiga demonstrar, mediante prova documental (tais como: contrato de locação, fotografias, declarações de familiares do “de cujus”, cópias de IPVA, notas fiscais, atestados médicos, guias de internação em que consta a senhora como acompanhante, demais contas, etc) e testemunhal, se necessária, que vivia em união estável com o instituidor da pensão, provavelmente, conseguirá se habilitar como pensionista, através de decisão judicial.

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Saturday, 20 November 2021 05:00

Nomeação tardia e direito à indenização

Via de regra, os candidatos aprovados em concurso público não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais por conta de nomeação tardia por parte do ente público, exceto em situação de arbitrariedade flagrante, tais como: descumprimento de ordens judiciais, ilegalidade ou má-fé e mau uso das instituições.

Dessa forma, caso o problema no sistema operacional não tenha se dado por culpa da Administração, a senhora não tem direito à indenização e nem a contar esse tempo que ficou na espera, como tempo de trabalho.

D´outra banda, caso consiga comprovar que a falha no sistema se deu por mau uso da máquina pública, terá direito.

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Provavelmente, quando o senhor for solicitar sua aposentadoria especial, esta será negada porque não ficou exposto em todos os momentos da prática laboral a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, já existem decisões judiciais, no sentido de que para a demonstração da permanência e da habitualidade da atividade insalubre não é necessário que o empregado seja exposto a agente nocivo durante toda a jornada de trabalho, mas apenas que o exercício de atividade o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde, em período razoável da jornada.

Desse modo, caso o senhor tenha provas de que a exposição a agentes agressivos se deu no período em que trabalhou (mesmo não tendo sido na totalidade do tempo), terá grandes chances de conseguir na justiça que a aposentadoria especial lhe seja concedida.

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Thursday, 18 November 2021 05:00

Empréstimo consignado é passível de penhora?

É bem verdade que a regra geral é de que os valores decorrentes de empréstimo consignado são passíveis de penhora.

Entretanto, caso o devedor/executado consiga comprovar que são destinados e necessários à manutenção do próprio sustento e da família, receberão, excepcionalmente, a proteção da impenhorabilidade.

Precedente: REsp nº 1.860.120.

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Já que o senhor não obteve êxito no âmbito administrativo, poderá, se quiser, ajuizar ação judicial para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja condenado a lhe conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com base em laudo do seu médico (particular), atestando sua incapacidade laborativa com CID.

Nessa situação, o julgador geralmente determina a realização de perícia por expert, de sua confiança, antes de proferir a decisão (sentença).

É bom alertá-lo que a perícia judicial deverá ser realizada por médico ortopedista, tendo em vista a natureza de seu problema de saúde, sob pena de ser anulada em grau de recurso pela parte que se sentir prejudicada.

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Sunday, 22 November 2020 05:00

Prazo para cobrança de depósitos de FGTS

No tocante às ações judiciais ajuizadas até 13 de novembro de 2019, ou seja, já em curso quando da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 608 (iniciado em 13/novembro/2014 e finalizado em nov/2019), o trabalhador tem o prazo de 30 (trinta) anos para cobrar a falta dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prescrição trintenária.

Dessa forma, nos demais casos, o prazo é de 05 (cinco) anos (prescrição quinquenal), com base no artigo 1º, do Decreto nº 7 20.910/1932.

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Como o salário-maternidade não é salário-de-contribuição, não deve ser objeto de incidência de contribuição previdenciária, assim como os auxílios-creche, educação e alimentação, e o abono assiduidade.

Dessa forma, caso queira, a senhora poderá solicitar a restituição, com os devidos acréscimos, desse desconto indevido na justiça.

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O senhor tem direito ao recebimento em dinheiro desse período de licença-prêmio não usufruído e nem utilizado para ir à inatividade, conquanto que ainda não tenha passado o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão de sua aposentadoria (e não da homologação pelo Tribunal de Contas da União - TCU). Precedente: RESp nº 1.591.726.

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