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Rateio de pensão por morte
Se:
- o falecido era segurado da previdência social;
- a senhora comprovar que conviviam em união estável e
- for comprovada a filiação dos filhos, terão direito à pensão por morte, devendo o benefício ser rateado em partes iguais, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para cada dependente, com base no artigo 77, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95.
Servidor público deficiente e em atividade, tem direito à isenção do imposto de renda?
Infelizmente, tanto o inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713/98, como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto são no sentido de que servidor público ativo, ou seja, em atividade, portador de doença grave e especificada em lei, não tem direito à isenção fiscal de imposto de renda pessoa física (IRPF), mas apenas o servidor que estiver aposentado.
Lista de transmissão whatsapp do escritório: 83-9.8803-6906
O escritório Villar Maia Advocacia vem, por meio da presente solicitação, esclarecer que seus clientes encontram-se cadastrados no número de telefone 83-9.8803-6906 e que sempre envia comunicados de interesse geral de todos(as), através da lista de transmissão do whatsapp pelo número já mencionado.
Acontece que para os(as) destinatários(as) receberem a mensagem por essa via, devem, antes, ter salvo o número do remetente (no caso, o número do escritório: 83-9.8803-6906), no seu respectivo aparelho celular.
Assim, como foi constatado que muitos clientes não estavam (e nem estão) recebendo as mensagens encaminhadas pela lista de transmissão, por não terem salvo, previamente, o número de telefone e whatsapp do escritório, é que se resolveu formular o presente pedido.
Por oportuno, solicita-se ainda que, na hipótese de mudança de número telefone e/ou de endereço residencial e eletrônico (e-mail) por parte dos(as) clientes que, por favor, entrem em contato com este escritório para a devida atualização cadastral.
À disposição.
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Terceiro adiamento de atendimento presencial pelo INSS
Pela terceira vez, o INSS adiou o atendimento presencial e de modo gradual, das suas agências em todo o país para o dia 14 de setembro (antes tinha sido adiado para hoje, 24/agosto).
Esclareça-se, por oportuno que, no primeiro momento, o atendimento presencial será, exclusivamente, para:
- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e
- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.
O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.
Empregado público e direito ao seguro-desemprego
O senhor terá direito ao recebimento do seguro-desemprego, somente se sua contratação, por essa empresa pública, tenha se dado mediante anotação na carteira de trabalho (CTPS), posto que, nessa situação, comprovará que estava submetido ao regime celetista e, portanto, ao inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 7.998/90.
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Contribuição previdenciária patronal e salário-maternidade
Até há pouco tempo, essa questão era controvertida nos Tribunais brasileiros, pois algumas Cortes entendiam que era indevida a incidência, enquanto que outras posicionavam-se pela sua legalidade.
Contudo, no início do mês de agosto/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos e na continuidade do julgamento iniciado no dia 06 de novembro de 2019, definiu esse assunto, no sentido de que é inconstitucional os dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72 – RE nº 576.967).
Dessa forma, o senhor não terá que pagar esse encargo e, caso já tenha efetuado algum pagamento dessa natureza, poderá solicitar, querendo, o reembolso das parcelas, com a devida atualização.
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Dentista de Sergipe consegue vitória no STJ da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Agora foi a vez de uma dentista de Sergipe!!!!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento da servidora, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
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Professora visitante consegue ser contratada pela Universidade
Uma cliente do escritório Villar Maia Advocacia, que foi aprovada e classificada no 1º lugar do concurso de Professor realizado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sentença favorável para que a Universidade a contrate, posto que essa IE (instituição de ensino) tinha negado sua posse, sob a alegação de que o seu contrato de Professor visitante, junto ao Instituto Federal de Roraima, possuía menos de 24 (vinte e quatro) meses de término.
Ao proferir a sentença, a magistrada confirmou os termos da decisão que tinha deferido a liminar a favor da Professora.
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Pedido administrativo sem resposta do INSS e prazo para reclamar na justiça
O senhor tem mais 04 (quatro) anos para, querendo, esperar pela resposta da autarquia-previdenciária sobre sua solicitação de revisão de benefício, SEM perder esse direito, pois, nessa situação (quando o INSS não aprecia o pedido administrativo do segurado), o prazo para reclamar na justiça, é de 10 (dez) anos, a contar da data que o assunto se tornou controvertido (isto é, a data do seu protocolo no INSS).
Médica da Paraíba ganha no STJ os atrasados dos anuênios
Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber todos os atrasados da rubrica adicional de tempo de serviço (“anuênios”), porque o ente público, a contar de maio/2005, passou a pagar, ilegal e arbitrariamente, mencionada parcela reduzida à metade.
Fato esse que perdurou quase 10 (dez) anos, ou seja, até o ano de 2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada para pagar todos os atrasados devidos, por conta da diminuição ilícita dos “anuênios” da servidora, com juros e correção monetária.
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