|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: serviço público

Por conta do novo coronavírus, o Ministério da Economia, através de instrução normativa, suspendeu o pagamento de benefícios como horas-extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e auxílio-transporte para os servidores públicos federais que estão trabalhando remotamente.

Entretanto, caso o servidor comprove a prestação do serviço noturno remoto (22:00 às 05:00), receberá o adicional noturno.

Além disso, esta instrução normativa também proíbe cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.

Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto:

a) os que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração;

b) os imunodeficientes;

c) os com doenças preexistentes crônicas ou graves;

d) as servidoras grávidas e lactantes;e) os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

Published in News Flash

Existe uma tendência dos Tribunais brasileiros que, mesmo constando previsão no edital do concurso a exigência de estatura mínima e/ou peso ideal para os candidatos, na hipótese dos cargos administrativos, esta exigência de altura mínima ou peso é irrelevante.

É que, no desempenho de atividades burocráticas inexiste altura e/ou peso ideal.

Desse modo, mostra-se desarrazoado o preenchimento de tal requisito, tal qual consta no edital do certame.

Como se pode ver, caso opte em impugnar sua desclassificação por esse motivo, tem grandes chances de reverter a decisão a seu favor (ou seja, aprovação e classificação no concurso).

Published in News Flash

No ano passado (2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento (jurisprudência) de que o segurado possui 10 (dez) anos, contados da data do ato de concessão do benefício, para requerer, caso queira, sua revisão.

Desse modo, como na situação relatada pelo senhor, seu benefício foi concedido há mais de 11 (onze) anos, a decisão não merece correções.

Processos de referência: EREsp nº 1.605.554/PR e PEDILEF nº 2020/0052340-2.

 

 

 

 

 

 

 

Published in News Flash

Na sua defesa, a senhora pode e deve alegar todos os fundamentos necessários para que o processo administrativo instaurado conclua pela regularidade das suas acumulações.

Contudo, no que diz respeito à exigência da portaria conter a exposição detalhada dos fatos a serem apurados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mesma não é necessária (Súmula nº 641, STJ).

Dessa forma, sua defesa deverá se concentrar em outras questões, e não, na contida na sua pergunta.

Published in News Flash

No âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) essa questão resta pacificada, porque a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos decretos de regência, pois referido rol é meramente exemplificativo.

Entretanto, para o senhor ter direito à aposentadoria especial, faz-se necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microorganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

Dessa forma, caso sua atividade se enquadre na regra definida pela TNU, terá direito a se aposentar pela especial. Caso contrário, não.

Processo de referência: PEDILEF nº 0500012-70.2015.4.05.8013/AL (Tema 211).

Published in News Flash

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm decidindo que a taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda.

Contudo, no tocante à atualização dos planos de previdência complementar, ainda inexiste uma conclusão sobre o assunto, pois o julgamento a respeito do caso se encontra suspenso, por motivo de pedido de vista do ministro Raul Araújo do STJ.

Registre-se, por oportuno, que o relator do processo, Ministro Luís Felipe Salomão, já votou pelo afastamento da aplicação indefinida da TR, a título de índice de correção monetária do benefício de previdência complementar.

Como se pode ver, há uma tendência da TR ser afastada, porém, como o julgamento da matéria não foi concluído, não tem, atualmente, como ser dada uma resposta assertiva sobre sua dúvida

Published in News Flash

Pode sim, inclusive essa questão resta pacificada no âmbito da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) que, na sessão realizada no último dia 12 de março, decidiu que:

O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de certidão de tempo de contribuição fornecida pelo órgão público competente”. (Tema 233)

Processo de referência PEDILEF nº 00.53962-51.2016.4.02.5151/RJ.

Published in News Flash

A Lei n.º 8.112/90 (RJU) prescreve que os candidatos aprovados em concurso público para cargos na Administração Pública Federal, durante o curso de formação, terão direito a auxílio financeiro, de 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.

Esta mesma lei também dispõe que, se o candidato for servidor da Administração Pública Federal, lhe será facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.

Como se pode ver, há expressa autorização legal de licença com remuneração a favor de servidor público federal para participar de curso de formação de concurso no âmbito federal.

Contudo, apesar da situação do senhor dizer respeito a curso de formação na esfera da Administração Pública Estadual, existem precedentes judiciais dos Tribunais que deferem solicitação idêntica ao do senhor (participação de curso de formação de cargo sem ser da esfera federal), com base no princípio da isonomia.

Conclui-se, portanto, que a questão ainda é controvertida, cabendo ao senhor decidir se irá impugnar ou não o indeferimento administrativo na seara judicial.

Published in News Flash

Se:

a) no edital do concurso inexiste previsão de cadastro reserva e

b) o senhor possui provas de que o Município mantém contrato de comissionados que realizam as mesmas atribuições do cargo no qual foi aprovado e classificado, tem grandes chances de ganhar na justiça o direito de ser nomeado e tomar posse, posto que restará comprovada a necessidade de servidores para o trabalho.

Isso porque, os concursados, após a CF/88 têm prioridade sobre os comissionados (não concursados).

Published in News Flash

As mudanças das regras de aposentadoria em decorrência da Reforma Previdenciária, também alcançaram a aposentadoria especial que, até 12 de novembro de 2019, independia de idade do segurado para ser concedida, mas apenas do tempo de contribuição exposto agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.

Dessa forma, a partir de agora, dependendo de qual seja sua atividade exercida, o senhor terá que contar com:

a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição ou

c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, todos os casos de acordo com o disposto nos artigos 57 e 58, da Lei nº 8.213/1991.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia