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Idade da aposentadoria compulsória nos empregos públicos
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os empregados dos consórcios públicos; das empresas públicas (caso da senhora); das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias estão obrigados a se aposentar ao atingir a idade máxima de 70 anos, tanto os homens, como as mulheres.
Dessa forma, como a senhora completou a idade máxima (70 anos), terá que se aposentar compulsoriamente (a famosa “expulsória”)
Aposentadoria especial de professor e licença capacitação para Mestrado e Doutorado
Infelizmente, tanto a legislação, como a jurisprudência dominante sobre esta matéria, entendem que não pode se admitir o cômputo, para efeito da aposentadoria especial de professor (mas apenas considera como tempo comum), o tempo em que o servidor esteve afastado para capacitação, porque a atividade desempenhada neste período não é considerada como de efetivo exercício das funções típicas de magistério.
Dessa forma, a resposta da administração foi acertada, posto que estes 05 (cinco) anos que o senhor esteve afastado, fazendo Mestrado e Doutorado, não podem ser considerados como de docência.
Valor da aposentadoria por invalidez no serviço público quando acontece acidente em serviço
Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.
Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
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Aprovação em concurso público e convocação para curso de formação após anos, via publicação no Diário
Os Tribunais brasileiros, em casos análogos ao relatado pela senhora, têm se posicionado no sentido de que o longo transcurso de prazo (no seu caso foram 07 anos!) entre a publicação da aprovação do(a) candidato(a) nas etapas do concurso e a sua convocação para a matrícula no curso de formação, via Diário Oficial da União (DOU), obriga a administração pública a intimar também, pessoalmente, o(a) candidato(a) aprovado(a), a fim de assegurar sua ciência inequívoca da convocação.
Dessa forma, a senhora tem grandes chances de reverter judicialmente sua eliminação do certame, para que a administração seja condenada a convocá-la no próximo curso de formação para provimento do cargo em que foi aprovada, tanto por publicação do DOU, como com a realização de sua intimação pessoal no seu endereço indicado.
Acidente de trabalho e valor da aposentadoria por invalidez com as novas regras previdenciárias
Como o senhor ficou inválido em decorrência de acidente de trabalho, tem direito a receber 100% do valor da sua média.
Isso significa dizer que o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 1.500,00 mensais.
Acrescente-se, por oportuno, que não apenas no caso de acidente de trabalho o segurado tem direito a 100% da média das contribuições, mas também, quando a invalidez permanente decorre de doença profissional e de doença do trabalho.
Continuidade de recebimento de pensão por morte de mulher que trabalha na iniciativa privada
O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58 dispõe que tem direito à percepção de pensão temporária, a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, desde que não ocupe cargo público permanente.
Como se pode ver, os 02 (dois) requisitos legais exigidos para receber a pensão por morte temporária são:
- ser solteira e
- não ocupar cargo público permanente.
Dessa forma, como seu vínculo empregatício é privado, a senhora tem direito a continuar recebendo a pensão por morte temporária deixada por sua genitora, tendo em vista que tanto a concessão, como a manutenção de recebimento do benefício independe de comprovação de dependência econômica.
Valor da aposentadoria por invalidez com a Reforma Previdenciária
Com a vigência das novas regras previdenciárias, o senhor tem direito a 60% do valor da média das contribuições com 20 anos de recolhimento, com direito ao acréscimo de 2% por ano adicional aos 20 anos (no caso das mulheres, esse adicional se conta a partir dos 15).
Desse modo, como o senhor conta com 27 anos de contribuições, tem direito a 74% dessa média de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois:
- 60% da média aos 20 anos de contribuição mais
- 2% por ano adicional aos 20 anos (como ultrapassou 07 anos, tem direito a mais 14, porque 7 x 2 = 14), resulta em 74% (60 + 14).
Como se pode ver, o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 2.960,00 (4.000,00 x 74%).
Contribuição previdenciária maior para pessoas portadores de doenças incapacitantes
A Reforma Previdenciária (EC 103/2019) revogou o §21, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988.
Isso significa dizer que todos os pensionistas e aposentados, portadores de doenças incapacitantes, tiveram um aumento na cobrança da alíquota de PSS (contribuição previdenciária) DESDE JANEIRO/2020, pois, antes da Reforma da Previdência, pagavam apenas 11% (onze por cento) do que excedesse o DOBRO do teto do INSS. Agora, com essa revogação, não é mais dessa forma, que se tornou bem mais onerosa.
Some-se a isso, o fato de que a partir do mês de pagamento de MARÇO/2020, sofrerão novo aumento da contribuição previdenciária, pois, esta passará a ser progressiva, conforme a faixa salarial/remuneratória do servidor (objeto de post anterior, diante de sua inconstitucionalidade).
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Prazo para TCU concluir análise de aposentadorias e pensões
Se o seu procedimento administrativo que concedeu a aposentadoria tem mais de 05 (cinco) anos que chegou no Tribunal de Contas da União (TCU), esta Corte perdeu o prazo para questionar qualquer fundamento do ato concessório de sua aposentadoria, posto que no último dia 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese:
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". (Tema 445 – RE 636.553).
Do lado oposto, ou seja, caso tenha menos de 05 (cinco) anos, poderá ainda discutir sobre a legalidade de sua aposentadoria.
Imposto de renda 2020
Na quarta-feira passada, dia 19/02, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a declaração de imposto de renda do ano corrente (2020).
Destaca-se a seguinte novidade: tempo menor para o pagamento da restituição.
É que, em 2020, serão apenas 05 (cinco) lotes de pagamento, ao invés de 07 (sete), como ocorreu em 2019, bem como o período de pagamento de restituição compreenderá os meses de maio e setembro.
Os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 02 de março, às 08:00, até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo para a declaração já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro.