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Displaying items by tag: servidor público federal

Wednesday, 06 November 2019 19:01

Mais vitórias pelo escritório no TRF-5ª Região

Em 02 (dois) processos distintos, porém defendidos pelo escritório Villar Maia, médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tiveram indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques, conseguiram vitórias para ter restabelecida, nas respectivas folhas de pagamento, verba da Lei nº 10.483/02 (VPNI), bem como no recebimento de atrasados, com os devidos acréscimos legais.

Registre-se, por oportuno, que as vitórias foram proclamadas (ganho de causa aos servidores), após:

a) realizações das sustentações orais pela Bela. Karina Palova, bem como

b) conclusão tomada, por maioria, pela Segunda Turma ampliada do Eg TRF-ª Região.

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Com a criação da previdência complementar para os novos servidores que ingressaram no serviço público,  a contar de 2003, surgiu a seguinte dúvida para os servidores públicos federais que vieram de outros órgãos públicos (municipais, estaduais ou distrital) em data anterior à vigência da norma da previdência complementar:

É possível optar pelo novo regime de previdência complementar ou por permanecer no antigo?

Tanto que essa questão ainda é motivo de várias discussões no âmbito dos Tribunais brasileiros, posto que ainda não convergiram para uma única e definitiva conclusão sobre o tema.

Contudo, em data a ser agendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a matéria deverá ser analisada para dirimir a controvérsia para definir se o termo de ingresso no serviço público, com base no artigo 40, parágrafo 16, da CF/88, pode ser utilizado como direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar ou pela permanência no antigo, tendo em vista que inexiste regra constitucional a despeito de qualquer ente federado.

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Saturday, 07 December 2019 05:00

Teletrabalho no Poder Judiciário sem fronteiras

Com a implantação obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todo o país, o Poder Judiciário passou a funcionar 100% (cem por cento) online e, com isso, as presenças físicas dos servidores para prestarem serviços no respectivo Tribunal passaram a ser dispensáveis, posto que, foi instituída uma nova modalidade: o teletrabalho.

No teletrabalho, os servidores têm direito a trabalhar fora das dependências físicas do seu local de origem de trabalho, com uma produtividade maior que 30% (trinta por cento) da realizada no respectivo Tribunal a que estão vinculados.

Acontece que, indo mais além, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 22 de outubro, alterações na Resolução nº 227/2016, que trata do “home office”, para permitir que os servidores do Poder Judiciário possam realizar teletrabalho, quando estiverem em local diverso da sede do respectivo Tribunal ou ainda no exterior.

O objetivo é reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.

Além disso, o novo texto alterado prevê que, durante esse tipo de teletrabalho, os servidores não terão direito ao pagamento de auxílio-transporte e nem estarão sujeitos ao sistema de banco de horas.

Registre-se, ainda, que a quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não ocorra prejuízo para o atendimento presencial ao público.

(Processo de referência nº 000.9486-09.2018.2.00.0000)

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Monday, 25 November 2019 05:00

Possibilidade de execução parcial

Pode, sim.

Isso porque, essas vantagens que foram ganhas pelo senhor e nem foram objeto do recurso interposto pela Universidade Federal para Brasília passaram a constituir parcelas “transitadas em julgado”, ou seja, que não podem mais ser discutidas pela parte vencida (incontroversas).

Como se pode ver, o senhor poderá executar citadas parcelas para o recebimento das mesmas, enquanto se discute sobre o direito ou não de recebimento da única verba que foi objeto do recurso da IES.

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Friday, 22 November 2019 05:00

STF decidirá sobre reajuste de servidor público

Logo mais, está previsto o início do julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria de reajuste dos vencimentos/proventos de servidores públicos por meio de lei específica, sem a correspondente previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA).

É por conta desse julgamento do RE 905.357, inclusive, que todas as ações que tratam de reajustes se encontram suspensas.

A expectativa é que esse julgamento seja concluído dentre uma semana, a contar da data de hoje, onde será definido se é possível ou não conceder reajuste a servidores públicos, sem prévia dotação orçamentária.

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Você sabia que as pessoas com deficiência que recebem benefício assistencial do governo, apesar de não serem seguradas da Previdência, poderão ser encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para início do processo de reabilitação????

A única condição para que isso aconteça é que a pessoa tenha condições de ser reinserida no mercado de trabalho.

Essa questão, inclusive, já foi apreciada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s), confira:

O titular de benefício assistencial de prestação continuada portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial poderá ser encaminhado para reabilitação profissional a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

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Friday, 15 November 2019 05:00

Saque de FGTS para adquirir prótese

Desde o ano passado (2018), com a vigência do Decreto nº 9.345/19, houve a ampliação do direito ao saque do FGTS a favor do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos (deficiência de longo prazo), para aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico.

Para tanto, basta o trabalhador se dirigir a qualquer agência da CEF, munido de laudo médico que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo com a prescrição da órtese e/ou prótese; documento de identificação; carteira de trabalho e cartão de PIS/PASEP/NIT.

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Thursday, 05 December 2019 05:00

PIs/COFINS na pauta de hoje do STF

Os contribuintes aguardam desde o ano de 2006 a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de recuperação do PIS/COFINS.

No julgamento parcial de 15 de março de 2017, a então ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, proclamou o seguinte resultado:

O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

A partir daí, centenas de ações têm sido ajuizadas pelos contribuintes, a fim de recuperarem os tributos recolhidos indevidamente.

A Magazine Luiza recuperou em uma só ação a cifra de 250 milhões de reais e as Indústrias Romi 89 milhões.

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Se no edital do concurso há previsão de que as vagas reservadas para pessoas com deficiência podem ser revertidas à ampla concorrência, no caso de inexistência de aprovados suficientes para preencher a cota, sim, a senhora tem direito a solicitar sua nomeação.

Caso contrário (não tenha previsão editalícia), não terá direito.

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Atualmente, o trabalhador que fica permanentemente incapacitado, recebe integralmente o valor da aposentadoria por invalidez com base na média dos salários anteriores.

Isso significa dizer que recebe 100% (cem por cento) da média dos salários-de-contribuição.

Com a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional, o trabalhador receberá, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média salarial, caso tenha contribuído por até 20 (vinte) anos à Previdência.

Sendo que, para cada ano adicional de contribuição, serão acrescidos 2% (dois por cento) da média ao benefício.

Por exemplo: quem contribuiu 23 (vinte e três) anos, receberá 66% da média (e não apenas 60%).

Entretanto, caso seja constatada que a invalidez foi decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício será integral, ou seja, 100% (cem por cento) da média, independentemente do tempo de contribuição.

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