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Se no edital do concurso há previsão de que as vagas reservadas para pessoas com deficiência podem ser revertidas à ampla concorrência, no caso de inexistência de aprovados suficientes para preencher a cota, sim, a senhora tem direito a solicitar sua nomeação.

Caso contrário (não tenha previsão editalícia), não terá direito.

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Atualmente, o trabalhador que fica permanentemente incapacitado, recebe integralmente o valor da aposentadoria por invalidez com base na média dos salários anteriores.

Isso significa dizer que recebe 100% (cem por cento) da média dos salários-de-contribuição.

Com a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional, o trabalhador receberá, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média salarial, caso tenha contribuído por até 20 (vinte) anos à Previdência.

Sendo que, para cada ano adicional de contribuição, serão acrescidos 2% (dois por cento) da média ao benefício.

Por exemplo: quem contribuiu 23 (vinte e três) anos, receberá 66% da média (e não apenas 60%).

Entretanto, caso seja constatada que a invalidez foi decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício será integral, ou seja, 100% (cem por cento) da média, independentemente do tempo de contribuição.

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No Código de Processo Civil de 2015 há previsão de algumas medidas colocadas à disposição do credor, para garantir a efetividade das decisões com o devido adimplemento dos créditos objetos de cobrança judicial, tal como a possibilidade do protesto da decisão perante os Tabelionatos de Protesto, para a inscrição do nome de devedor nos cadastros restritivos de crédito (Cadin, Serasa. SPC, ...).

Contudo, será que essa regra pode ser aplicada também nas ações de execução fiscal, onde o credor é a Fazenda Pública?

Dessa forma, a fim de dirimir a dúvida apontada acima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá essa questão positiva ou negativamente, através do processo escolhido para julgar a matéria: ProAfR no Resp nº 1.809.010-RJ.

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Monday, 18 November 2019 05:00

Pensão por morte de filho

Para uma pessoa ser beneficiária da pensão por morte, faz-se necessário o preenchimento de 03 (três) requisitos:

a) comprovação do óbito;

b) qualidade de segurado(a) do(a) falecido(a) e

c) dependência econômica do familiar em relação à pessoa que morreu.

Dessa maneira, caso a mãe do segurado falecido preencha os requisitos listados acima, terá direito ao recebimento de pensão por morte do seu filho, desde a data da solicitação no âmbito administrativo.

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Sunday, 17 November 2019 05:00

DER e contribuições vertidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 23 de outubro de 2019, definiu que é possível a inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação judicial pelo(a) segurado(a) (contribuições vertidas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a confirmação da data de entrada do requerimento (DER) na esfera administrativa, até o momento em que a pessoa preencher os requisitos necessários para o deferimento da concessão de benefício previdenciário.

Essa decisão do STJ favoreceu 1261 processos que estavam aguardando em “status” de suspensão/sobrestamento a definição desse tema (995).

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Na data de 19 de outubro, postamos que essa questão do indexador (TR, INPC ou IPCA-e) a ser utilizado para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda estava indefinida nos Tribunais brasileiros.

Pois bem.

Logo mais, no Supremo Tribunal Federal (STF), está previsto o julgamento desse tema para dirimir a controvérsia.

Registre-se, por oportuno, que essa matéria interessa não só aqueles que já deram entrada, bem como também os que estão pensando em ajuizar ação na justiça para correção do FGTS, a contar de 1999.

Caso o STF decida pela não utilização da TR (taxa referencial), muitas pessoas serão beneficiadas com uma correção das contas do FGTS com índice mais benéfico entre 48 a 88%.

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Nesse caso, após esgotadas as buscas e averiguações sem êxito, “presume-se” que ocorreu a morte da genitora da criança, conforme hipóteses previstas na legislação brasileira, devendo, portanto, ser solicitada a declaração de morte presumida judicialmente.

Caso a falecida, à época do sumiço, detivesse a qualidade de segurada da Previdência Social (INSS), o menor terá direito ao recebimento de pensão por morte, cujo pedido poderá ser formulado na mesma ação em que se pede a declaração de morte presumida da mãe da criança.

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Thursday, 19 December 2019 05:00

Reparcelamentos ilimitados

Isso porque, a Resolução CGSN nº 140/2018, que trata dos reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional (regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), prevê a possibilidade de reparcelamentos (isso mesmo, no plural!), sem impor limite de quantidade.

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Thursday, 14 November 2019 05:00

Nova suspensão das ações dos poupadores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu suspender todos os processos judiciais que tratam dos pedidos de ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão de janeiro de 1989, posto que, em data a ser definida, resolverá o assunto em caráter definitivo.

Essa é a segunda vez que esse tema é escolhido pelo STJ para decisão abrangente em todo território nacional. A primeira foi em 2016.

Processo de referência: REsp nº 1.438.263.

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No último dia 22 de outubro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que a comprovação do exercício de atividade especial, no período celetista (antes de dezembro/90), poderá ser confirmada pelo servidor interessado, quando presentes os seguintes elementos:

a) as atribuições do servidor foram análogas às desenvolvidas pelos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devidamente classificadas pelo Decreto nº 53.831/64 como insalubres, perigosas ou penosas;

b) possibilidade de presunção da insalubridade das atividades desenvolvidas pelo servidor e, por fim

c) na hipótese do órgão no qual o servidor ocupou emprego/cargo público emitir Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).

Como se pode ver, no caso de desempenho de atividade especial (insalubre, perigosa ou penosa), exercida antes da vigência da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU), por servidor público, a mesma poderá ser comprovada através de outros dados, conforme listados acima, além das certidões emitidas pelo INSS ou pelo Ministério do Trabalho.

Processo de referência: 0000.987-63.2019.4.90.8000.

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