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Última fase da Reforma da Previdência
Com atraso de 01 (mês), segundo estimado pelo governo, a Reforma Previdenciária inicia hoje (22/10/2019) sua etapa final.
Agora pela manhã, o texto está sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à tarde, seguirá ao Plenário do Senado para votação em segundo turno.
Caso aprovadas, as novas regras para aposentadoria poderão ser promulgadas até o final do mês de outubro/2019, em uma sessão solene no Congresso Nacional.
Prazo para cobrança pelos Conselhos de Classe/Profissional
Pode sim.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo prescricional para cobrança de anuidades pagas aos Conselhos Profissionais tem início somente quando o total da dívida inscrita atingir o valor mínimo correspondente a 04 (quatro) anuidades, conforme regra contida no artigo 8º, Lei nº 12.514/2011.
Esclareça-se, por oportuno, que é a inscrição no respectivo Conselho de Classe que gera o direito à cobrança, e não, o efetivo exercício da profissão.
Aviso-prévio indenizado e incidência de contribuição previdenciária
Não, porque o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho, conforme regras contidas a respeito desse assunto na Lei nº 95828/1997 e na Instrução Normativa nº 3/2005/MPS/SRP.
Desse modo, essa cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado que o senhor recebeu, é ilegal.
Militar da reserva e direito à acumulação com cargo de Professor
Não, não é.
Isso porque, com a edição da Emenda Constitucional nº 101, de 03 de julho de 2019, houve a extensão aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação dos proventos da inatividade militar com os rendimentos da atividade de Professor (parágrafo 3º, artigo 42, CF/88) – mesma hipótese relatada pelo senhor.
Como se pode ver, é legal a acumulação dos seus proventos de militar com a remuneração na condição de docente (Professor).
Manutenção dos "quintos"!!!
Finalizado às 23:59 do dia 17 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, definiu que o pagamento dos quintos deve ser mantido.
Como se pode ver, o voto do relator, Gilmar Mendes, no RE 638.115 prevaleceu na Corte.
Essa decisão alcança:
a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);
b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e
c) àqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.
Contratação de pessoal por Conselho de Classe/Fiscalização
Os Conselhos de Classe, tais como os de Odontologia; de Enfermagem etc., são autarquias especiais e, por este motivo, estão sujeitos à regra constitucional de admissão de pessoal, somente por meio de concurso público (Precedente ADI 1.717 - STF).
Desse modo, como sua contratação se deu SEM prévia aprovação em concurso público, o contrato é nulo, tendo direito, portanto, a receber apenas pelas horas de trabalho prestado.
Candidatura de servidor e direito à licença remunerada
Tem sim.
Contudo, essa licença, sem prejuízo algum da remuneração (recebimento dos vencimentos integrais), só é válida a contar do deferimento/homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Assim, caso o senhor resolva se ausentar do serviço público antes do(a) citado(a) deferimento/homologação, perderá o direito de receber a respectiva remuneração.
Prazo para requerer revisão de benefício
Sim. Porque os prazos para solicitar a revisão de benefícios previdenciários não são de apenas 05 (cinco) anos, mas de 10 (dez) – artigo 103, Lei nº 9.528/97.
Desse modo, como a senhora se aposentou em 2012, tem até o ano 2022 (antes de completar dez anos), para requerer a revisão de sua renda mensal inicial.
Estágio probatório e exoneração
A resposta à essa pergunta é sim. Pode.
Conquanto que seja comprovada pela Comissão de Acompanhamento a insuficiência de desempenho ou inaptidão do servidor concursado em estágio probatório para o exercício da função, garantidos ao mesmo o devido processo legal, ou seja, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a Comissão deve ser composta exclusivamente por servidores efetivos/concursados (não podem ser prestadores ou requisitados).
Correção das contas do FGTS
Questão ainda controvertida nos Tribunais brasileiros é para definir qual índice deve ser utilizado para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): INPC, IPCA-e ou TR (taxa referencial)?
Isso porque, até há pouco tempo, por força de decisão proferida pela Segunda Turma Recursal da Justiça Federal do Pará, todos os processos que versam sobre essa matéria estavam aplicando a TR, que é a menos benéfica ao trabalhador.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, suspendeu a mencionada decisão, através dos autos da Reclamação nº 37278, até ser proferido julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de evitar que sejam proferidos julgamentos conflitantes sobre o mesmo assunto.