Displaying items by tag: sempre
Mais uma decisão favorável do STJ para Odontólogos reincorporarem a diferença de vencimentos devidamente corrigida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Pernambuco
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 9624
- diferença de vencimentos
- Lei 11355
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Execução da parcela de dedicação exclusiva de grupo de Odontólogos do Ceará
Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde do Ceará, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar os entes públicos a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os Odontólogos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em Fortaleza, aguardando determinação do magistrado para que seja realizada a intimação da procuradoria (representante legal dos órgãos) para cumprir, no prazo de 30 dias, a primeira parte da condenação a que foi compelida nos autos, qual seja: restabelecer o pagamento da parcela “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos dos dentistas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Quando for restabelecida a vantagem, os Odontólogos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- 1ª instância
- servidores
- odontólogos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- sentença
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- Fortaleza
- Ceará
- repercussão financeira
- execução
- liquidação
- fase
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitória de Médica de Sergipe para reincorporar a vantagem da "dedicação exclusiva"
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, ratificou todos os termos da sentença proferida pelo Juízo da Seção Judiciária de Sergipe para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos de uma médica aposentada da Funasa, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que a servidora deixou de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
A dra Karina Palova fez sustentação oral no dia do julgamento agendado, na qualidade de representante legal da servidora.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- médica
- Sergipe
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Dentista de Sergipe consegue vitória no STJ da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Agora foi a vez de uma dentista de Sergipe!!!!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento da servidora, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Sergipe
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 9624
- diferença de vencimentos
- Lei 11355
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Médica da Paraíba ganha no STJ os atrasados dos anuênios
Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber todos os atrasados da rubrica adicional de tempo de serviço (“anuênios”), porque o ente público, a contar de maio/2005, passou a pagar, ilegal e arbitrariamente, mencionada parcela reduzida à metade.
Fato esse que perdurou quase 10 (dez) anos, ou seja, até o ano de 2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada para pagar todos os atrasados devidos, por conta da diminuição ilícita dos “anuênios” da servidora, com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- anuênios
- MS
- natureza alimentar
- incorporação
- dupla jornada
- pagamento de atrasados
- adicional de tempo de serviço
- obrigação de pagar
- atualização
- correção
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitória de médicos do Ceará no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU (deu provimento ao Recurso Especial dos servidores) todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo, composto por 05 (cinco) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/CE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- natureza alimentar
- incorporação
- dobra
- GDM
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- Fortaleza
- Ceará
- CE
- reforma
- TRF5
- obrigação de pagar
- atrasados
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Cliente consegue excluir seu prenome
Uma policial militar da Paraíba que, desde a infância não utilizava seu prenome, pois lhe causava constrangimentos, e que, por isso, passou a ser conhecida por todos somente pelo seu segundo nome, conseguiu na justiça, através de ação formulada pelo Villar Maia Advocacia, o direito de excluir seu prenome.
As provas documentais apresentadas foram tão convincentes, que o representante legal do Ministério Público opinou pela desnecessidade de realização de audiência, o que foi acolhido pelo Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa que, de pronto, sentenciou a favor do pedido da policial, que já está com os novos documentos de identificação, SEM o prenome embaraçoso.
Grupo de Odontólogos da Paraíba ganha a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
MAIS um grupo de Odontólogos ganha a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- mais uma
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Odontólogo da Paraíba ganha a ação da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.
Além disso, ainda determinou aos entes públicos que se abstenham de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 9624
- diferença de vencimentos
- Lei 11355
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia