O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça não pode realizar 02 (duas) ou mais prisões do devedor de alimentos em razão do mesmo débito.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de um devedor de alimentos que já havia sido preso, em momento anterior, em razão do mesmo débito alimentar.
Ao fundamentar a decisão, o Tribunal consignou que não se aplicaria a Súmula 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo.
É inadmissível dupla prisão civil do devedor de alimentos pela mesma dívida
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