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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que os aposentados com neoplasia maligna possuem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos, sendo desnecessária a apresentação periódica de laudo médico oficial para demonstrar a subsistência da enfermidade.

Com esse entendimento, o TRF da 1ª Região rejeitou recurso interposto pela União, a qual defendia a necessidade de apresentação periódica do laudo médico oficial, a fim de demonstrar a subsistência da enfermidade.

De acordo com o entendimento do relator, Desembargador Federal Hercules Fajoses, ainda que o laudo médico aponte a cura da enfermidade, os aposentados possuem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos, vez que o objetivo da norma que concede a referida isenção repousa da redução dos sacrifícios financeiros dos aposentados.

Fonte: TRF 1ª Região

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