O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as regras previstas na nova lei da terceirização devem ser aplicadas apenas para os contratos de terceirização celebrados após o dia 31 de março de 2017, data da publicação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
A decisão acima referida alicerça-se no direito adquirido do empregado, razão pela qual as terceirizações ocorridas nas atividades-fim das empresas, antes do advento da Lei da Terceirização, são proibidas.
Em razão da função institucional do Tribunal Superior do Trabalho, a orientação jurisprudencial acima descrita sinaliza como os juízes do trabalho e os tribunais regionais do trabalho deverão decidir a respeito da terceirização e do direito intertemporal em torno da nova da Lei da Terceirização.
Fonte: www.conjur.com.br