|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as regras previstas na nova lei da terceirização devem ser aplicadas apenas para os contratos de terceirização celebrados após o dia 31 de março de 2017, data da publicação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).

A decisão acima referida alicerça-se no direito adquirido do empregado, razão pela qual as terceirizações ocorridas nas atividades-fim das empresas, antes do advento da Lei da Terceirização, são proibidas.

Em razão da função institucional do Tribunal Superior do Trabalho, a orientação jurisprudencial acima descrita sinaliza como os juízes do trabalho e os tribunais regionais do trabalho deverão decidir a respeito da terceirização e do direito intertemporal em torno da nova da Lei da Terceirização.

Fonte: www.conjur.com.br

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia